Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 285

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

285 – São Paulo, 71 (246)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS (HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.), CNPJ nº 96.534.300/0001-20 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.656.1/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN), CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.647.1/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 165063618

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002370-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.692.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL CENTRAL SUL (SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A)

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

CNPJ nº 02.636.571/0001-42

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN), CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE VIDAS (HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.), CNPJ nº 96.534.300/0001-20 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165062567) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL CENTRAL SUL (SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A), CNPJ nº 02.636.571/0001-42 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.692.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 165096725 Decisão | Documento: 165060623 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002080-0 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002001-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.670.2/SPREGULA/2026

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.1/SPREGULA/2026

AUTUADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN)

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

AUTUADA: HUMANA MAGNA - UNIDADE IBIRAPUERA (REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.)

III. Fica o HOSPITAL CENTRAL SUL (SERRA MAYOR SERVIÇOS MÉDICOS S/A), CNPJ nº 02.636.571/0001-42 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

CNPJ nº 60.765.823/0001-3 CNPJ nº 27.046.217/0001-99

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165095262) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165057524) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN) , CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.670.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a HUMANA MAGNA - UNIDADE IBIRAPUERA (REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.), CNPJ nº 27.046.217/0001-99 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.1/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

Decisão | Documento: 165093563 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001874-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN)

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

III. Fica a HUMANA MAGNA - UNIDADE IBIRAPUERA (REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.), CNPJ nº 27.046.217/0001-99 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Fica o SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA (HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN) , CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165092626) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991