DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
286 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165099287 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002077-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.667.3/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL SALVALUS (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.) CNPJ nº 44.649.812/0284-90Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165097847) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SALVALUS (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.667.3/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL SALVALUS (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), CNPJ nº 44.649.812/0284-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165101529 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002010-9AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.9/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE S.A., CNPJ nº 19.803.199/0001-14
CNPJ nº 19.803.199/0001-14Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165100898) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis
à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE S.A., CNPJ nº 19.803.199/0001-14 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL LEFORTE S.A., CNPJ nº 19.803.199/0001-14 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165105656 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002022-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.659.7/SPREGULA/2026
AUTUADA: ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE (HOSPITAL CRUZ VERDE)
CNPJ nº 60.762.846/0001-90Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165105030) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE (HOSPITAL CRUZ VERDE), CNPJ nº 60.762.846/0001-90 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.659.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE (HOSPITAL CRUZ VERDE), CNPJ nº 60.762.846/0001-90 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165107942 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002168-7AUTO DE INFRAÇÃO Nº
40-000.677.7/SPREGULA/2026 AUTUADA: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS) CNPJ nº 29.435.005/0099-32Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165107412) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.677.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165112076
PROCESSO SEI: 9310.2026/0002890-8AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.725.6/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.)
CNPJ nº 06.047.087/0077-37Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165111567) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/ 0077-37 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.725.6/SPREGULA/2026 , no valor de R$
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991