DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
287 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL VILLA-LOBOS (REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.), CNPJ nº 06.047.087/ 0077-37 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165115528 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001946-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.2/SPREGULA/2026
AUTUADA: ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (UPA III VERGUEIRO) CNPJ nº 06.058.863/0007-91Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165114808) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (UPA III VERGUEIRO), CNPJ nº 06.058.863/0007-91 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (UPA III VERGUEIRO), CNPJ nº 06.058.863/0007-91 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165139958 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001719-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.4/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO CNPJ nº 60.765.823/0027-79Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165134190) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO, CNPJ nº 60.765.823/0027-79 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.632.4/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO, CNPJ nº 60.765.823/0027-79 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165233494 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002567-4AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.700.4/SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA CNPJ nº 46.392.148/0010-00Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165228491), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.700.4/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DEMORAES ALTENFELDER SILVA, CNPJ nº 46.392.148/0010-00 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 165279580
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001978-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.656.2/ SPREGULA/2026
AUTUADA: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL NOVE DE JULHO)
CNPJ nº 60.884.855/0003-16
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165274691) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SPRegula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.656.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL NOVE DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165286315 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002989-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.733.9/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM) CNPJ nº 06.047.087/0002-10Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165278469), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991