DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
288 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.733.9/SPREGULA/ 2026 .
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica HOSPITAL SÃO LUIZ (Rede D'or Sao Luiz - Unidade ITAIM), CNPJ nº 06.047.087/ 0002-10 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 165372163 facultando acesso integral dos autos:I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/ 0001-30, indicada nos autos como gestora do HOSPITAL IPIRANGA , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.705.9/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165454539 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001907-0AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.649.8/SPREGULA/2026
AUTUADO: PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (Tatuapé)
GESTORA: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA
PROCESSO SEI: 9310.2026/0001894-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.9/ SPREGULA/2026
AUTUADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN CNPJ nº 60.765.823/0001-30Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165367741), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.648.9/SPREGULA/ 2026.
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
Decisão | Documento: 165383206 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002348-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.705.9/ SPREGULA/2026
AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGAGESTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA, CNPJ nº 60.765.823/ 0001-30
Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165377880) cujo extrato ora publica-se para conhecimento,
III. Fica a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/ 0001-30, indicada nos autos como gestora do HOSPITAL IPIRANGA , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165410413 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001784-1AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.637.7/ SPREGULA/2026
AUTUADA: ACALANTO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - UNIDADE TITO
CNPJ nº 10.592.719/0001-12Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165408034) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ACALANTO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - UNIDADE TITO, CNPJ nº 10.592.719/0001-12 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.637.7/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a ACALANTO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - UNIDADE TITO, CNPJ nº 10.592.719/0001-12 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15
CNPJ nº 10.934.632/0010-77Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165446960) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (Tatuapé), CNPJ nº 10.934.632/0010-77 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.649.8/SP-REGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o PRONTO ATENDIMENTO SANCTA MAGGIORE (Tatuapé), CNPJ nº 10.934.632/ 0010-77 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165456838 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001887-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.2/ SPREGULA/2026
AUTUADA: CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - UNIDADE BELA VISTA CNPJ nº 09.121.329/0003-47Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165452869) cujo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991