DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
289 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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extrato ora publica-se para conhecimento, eletronicamente pela via do Sistema Informatizado facultando acesso integral dos autos: de Fiscalização.
Auto de Multa: nº40-000.851.4Notificação: 01
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - UNIDADE BELA VISTA, CNPJ nº 09.121.329/0003-47 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.648.2/SPREGULA/2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a CLÍNICA PREMIUM CARE SAÚDE LTDA - UNIDADE BELA VISTA, CNPJ nº 09.121.329/0003-47 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
Decisão | Documento: 165463307 PROCESSO SEI: 9310.2026/0001989-5AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.657.2/ SPREGULA/2026
AUTUADA: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL 9 DE JULHO)
CNPJ nº 60.884.855/0003-16Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165462093) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL 9 DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.657.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica a IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL 9 DE JULHO), CNPJ nº 60.884.855/0003-16 , intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente
Decisão | Documento: 165474349
PROCESSO SEI: 9310.2026/0002005-2AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.6/ SPREGULA/2026
AUTUADO: CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA)
CNPJ nº 62.106.505/0001-92Assunto: Manutenção de Auto de Infração
O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165472720) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA), CNPJ nº 62.106.505/0001-92 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.658.6/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.
III. Fica o CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA), CNPJ nº 62.106.505/0001-92 , intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Despacho Documental | Documento: 165842069
9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais Despacho Documental - Caçamba((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: CALABRES LOCACAO DE CACAMBAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Endereço: Av. do Guacá, 121 - Lauzane Paulista, São Paulo - SP, 02435-000, Brasil, Lauzane Paulista
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel). Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05
Auto de Multa: nº40-000.851.5Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: DH MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
Endereço: Rua Brás da Costa Rubin, 85, Jardim Picolo
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.851.6Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA
Endereço: Rua Chamantá, 286, Vila Prudente
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.851.7Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: UNIAO LOCAÇAO LTDA
Endereço: R. Guareí, 360 - Vila Bertioga, São Paulo - SP, 03187-060, Brasil, Vila Bertioga
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel). Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05
Auto de Multa: nº40-000.851.8Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991