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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 291

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

291 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Endereço: Rua Jaicos, 244, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.854.0 Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Jaicos, 244, Vila Sílvia

Auto de Multa: nº40-000.854.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M A DA SILVA RESIDUOS ME

Endereço: Praça Visc. de Sousa Fontes, 125 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, 03127-010, Brasil, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Anna Campos Mellão, 854 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05429-090, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.855.4

Notificação: 01

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância. Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.854.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: POTIGUA CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Manduri, 243 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01457-020, Brasil, Jardim Paulistano

Auto de Multa: nº40-000.854.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Emboaçava, 422 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, 03124-010, Brasil, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.854.2 Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Conde Prates, 874 - Parque da Mooca, São Paulo - SP, 03122-000, Brasil, Parque da Mooca

Endereço: R. Tremembé, 6 - Perdizes, São Paulo - SP, 01256-010, Brasil, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV. Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.854.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Natingui, 1149 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05443-002, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV. Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.855.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: HIPER LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Manuel dos Santos Simões, 64 - Parque Guaianazes, São Paulo - SP, 08431-540, Brasil, Parque Guaianazes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV. Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.856.3

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações). Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.854.3 Auto de Multa: nº40-000.855.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Natingui, 1149 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05443-002, Brasil, Vila Madalena

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EXTREMO SUL TRANSPORTES LTDA

Endereço: R. Ouvidor Peleja, 266 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04128-000, Brasil, Vila Mariana

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Ribeira do Amparo, 266, Vila Sílvia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.856.7

Notificação: 01

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.855.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Valor: R$ R$ 3138.60

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