DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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295 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/ 2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
Considerando os elementos constantes no Processo SEI nº 9310.2026/0004696-5 e deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA (doc. nº 165715236);
presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 163063617 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000243-3CM 2006938/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SUDAMERIS
RESOLVE:Designar a Sra. LAIS KAWAUCHI WADA, Matrícula 000000233, para exercer a função de assessora técnica da chefia da Secretaria Executiva, conforme art. 16, §1, alínea “d” do Decreto Municipal nº 61.460/2022.
PARTE INTERESSADA : Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
CM 81220 EDIFICIO ALICE MARIA SAMPAIO FERREIRA
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
CANCELAMENTO CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSEm consequência à designação, receberá a servidora pública retribuição identificada pelo símbolo FGA-2 constante no Anexo XXIII da Lei Municipal nº 17.433/2020, incluído pela Lei Municipal nº 17.720/2022, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo- SP REGULA, a partir de 01/10/2026.
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163063598 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
À vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos a seguir:
RSS 87128 INOVA SORRISO PREMIUM CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000243-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
RSS 59043 Ana Paula Nunes Silva
RSS 6843 CRISTIANE BUGNO
RSS 61955 JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO
RSS 7871 HIROSHI NAKAMA
Publique-se.
ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho | Documento: 165642520 I - D E S P A C H O1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0004744-9 , notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Nathália de Faria Thomazetti Bioestética , CNPJ: 33.188.722/0001-70 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 58.215 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
-
Publique-se.
-
À Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Portaria | Documento: 165753778 PORTARIA 45/SP-REGULA/ 2026 O DIRETOR PRESIDENTE, DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULAConsiderando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020;
Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 61.460/2022, especialmente em seu Capítulo VIII;
Decisão | Documento: 162954861 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003231-8PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 95/SPRegula/GSA/2025
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (162953996), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003231-8 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO :
I. Conheço do recurso interposto pela autuada; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , consistente em 01 (uma) multa no valor nominal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , com reajuste na forma da Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/ SSO/04, ficando a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;
IV. Em não havendo recurso, certificado o trânsito em julgado administrativo, encaminhe-se o
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
Decisão | Documento: 163097820 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0001714-7PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (163096808), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0001714-7 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , consistente em 01 (uma)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991