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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 296

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

296 – São Paulo, 71 (246)

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multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , sujeito ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão, e, por meio desta, fica a autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

Decisão | Documento: 163746384

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002637-7

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163746347 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão | Documento: 159154849

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002637-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003271-7

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

Decisão | Documento: 159000339

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004390-5

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159154830 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ nº 47.701.152/0001-85

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003271-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158999360), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/ 0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004390-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

Decisão | Documento: 164814864

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta no valor total de R$ 7.926,60;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002829-9

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

II. Fica a autuada, SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ nº 47.701.152/0001-85, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista de todo o processado;

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164814828 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002829-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

Decisão | Documento: 163156046 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003503-1

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991