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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 425

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

425 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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e a segurança da aferição antropométrica de recémnascidos e lactentes, além de violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A economicidade deve ser aferida em conjunto com a adequação do objeto às necessidades públicas, e não isoladamente.IV. ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS CONTRÁRIOSQuanto à manifestação da área técnica (GTC/MMH), esta se mostra coerente com os elementos dos autos. A desclassificação da recorrente funda-se em divergência expressa entre a ficha técnica apresentada e o descritivo técnico do edital, notadamente quanto ao "uso único" e ao material de confecção. A análise individualizada, com base nos documentos de cada licitante, é compatível com o princípio da isonomia, pois trata igualmente os que se encontram em igual situação, considerando as informações efetivamente apresentadas. Não se verifica, nos autos, qualquer elemento que demonstre tratamento desigual entre as licitantes.V. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIAV.1. LegislaçãoLei Federal nº 14.133/2021, art. 5º (princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, economicidade, razoabilidade e proporcionalidade); art. 11 (objetivos da licitação, inclusive a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso); art. 59, inciso II (desclassificação de proposta que não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no edital); art. 64 (vedação à substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega da documentação, ressalvada a complementação de informações e a apuração de fatos existentes à época da abertura do certame); art. 165 (recursos administrativos).Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 3º, inciso XII (competência para decisão de recurso e homologação).V.2. JurisprudênciaTCU, Acórdão 284/2025-Plenário: a desclassificação de proposta que não atende às exigências técnicas mínimas do edital é medida legítima, em observância à vinculação ao instrumento convocatório.TCU, decisão de 19/08/2026 (Plenário): a diligência não pode ser utilizada para suprir condição de habilitação inexistente, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.TCU, Acórdão 1211/2021-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues): a juntada de documentos em sede de diligência é admitida apenas para atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, não para suprir requisito inexistente.TCU, Acórdão 2673/2021-Plenário (Rel. Min. Jorge Oliveira): a vedação do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 não alcança documento ausente comprobatório de condição já atendida pelo licitante à época da apresentação da proposta.V.3. DoutrinaO princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe que o edital seja observado como lei interna da licitação, tanto pela Administração quanto pelos licitantes, não podendo o julgamento afastar-se dos critérios objetivos nele estabelecidos. O formalismo moderado, consagrado no art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, autoriza a superação de falhas meramente formais, mas não a aceitação de proposta que não atende a requisito material essencial do edital, sob pena de violação ao julgamento objetivo e à isonomia.VI. CONCLUSÃO E DISPOSITIVODiante do exposto, considerando que a proposta da recorrente não atende a requisitos técnicos essenciais do edital ? notadamente o "uso único, não estéril" e a comprovação do material em polietileno flexível ?, que a diligência não se presta a suprir tais ausências, e que não restou demonstrado tratamento desigual entre as licitantes, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,

mantendo-se a desclassificação de sua proposta no ITEM 01 e a classificação da empresa GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA, CNPJ nº 37.609.794/0001-03.Determino a manutenção da análise técnica contida nos autos e o prosseguimento do certame, com a homologação do resultado, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165431996) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/ 2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI):

165838409

Data de Publicação

28/09/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

COMISSÃO PERMANENTE DE - LICITAÇÃO 3

165431996

Abertura (NP) | Documento: 165864167

Despacho autorizatório (NP) | Documento: 165864142

DADOS DA LICITAÇÃO DADOS DA LICITAÇÃO Número Número

457/2026/SMS.G.

457/2026/SMS.G.

Registro de preço Registro de preço

Sim

Sim

Tipo Tipo

Menor preço

Menor preço

Natureza Natureza

Materiais e equipamentos

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS INJETÁVEIS - TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP

Processo Processo

6018.2026/0111201-0

6018.2026/0111201-0

Local de execução Local de execução

São Paulo - SP

São Paulo - SP

Data da sessão Data da sessão

14/10/2026

14/10/2026

Hora do sessão Hora do sessão

09:00

09:00

Data da Publicação Data da Publicação

28/09/2026

28/09/2026

Texto do despacho Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0111201-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 457/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0111201-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991