DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
472 – São Paulo, 71 (246)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARCERIAS
Anexo I (Número do Documento SEI)3º TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 95/SMADS/2023 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, neste representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, situada na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Pernambuco, Florestal - MG - CEP 35.690-000, telefones (31) 3072-2231 (ramais 3030, 3031 e 3032) e (31) 99945-8460, aqui representada por seu representante legal, senhor THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG ------------------------- e inscrito(a) no CPF ---------------------, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/ 2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas, formalizam o presente instrumento, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo de Aditamento tem por objeto o acréscimo quantitativo de 1 (um) purificador de água ao objeto do Contrato nº 95/ SMADS/2023, passando a quantidade contratada de 5 (cinco) para 6 (seis) purificadores de água, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1. O purificador de água acrescido será disponibilizado a partir de 01/ 09/2026, permanecendo em execução ate o término da vigência contratual. 2.2. A prestação dos serviços referente ao acréscimo do objeto deste Termo de Aditamento será executada no território do Município de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. Em decorrência do acréscimo previsto na Cláusula Primeira, será acrescido ao contrato o valor de R$106,44 (cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente à locação, instalação e manutenção de 1 (um) purificador de água pelo período de 3 (três) meses.3.2. O valor mensal do purificador de água acrescido é de R$ 35,88 (trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme valor unitário vigente no contrato.3.3. O acréscimo corresponde a 20% (vinte por cento) da quantidade originalmente contratada, passando de 5 (cinco) para 6 (seis) purificadores de água, observando-se o limite estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.3.4. Em razão do presente aditamento, o valor global do contrato passa de R$ 2.152,80 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 2.259,24 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas em todos os seus termos as demais cláusulas e condições do Contrato nº 95/SMADS/2023 e de seus eventuais aditamentos anteriores, desde que não conflitantes com as disposições do presente Termo de Aditamento. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Aditamento.
165598868
Extrato de Contratação (NP) | Documento: 165834584
Anexo II (Número do Documento SEI)
165424171
PRINCIPAL Anexo III (Número do Documento SEI) Modalidade165159594
Termo de colaboração
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA ÓrgãoExtrato de Apostilamento
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
(NP) | Documento: 165850585
PRINCIPAL Número de processo interno do órgão/unidade Modalidade6024.2026/0007411-7
Termo de Colaboração
Número do Contrato ÓrgãoTC 176/SMADS/2026
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Objeto do ContratoTipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2025/0011356-0
Nome do Contratante Número do ContratoPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
TC 164/SMADS/2025
Número do ApostilamentoAPOSTILAMENTO
Nome do Contratado (entidade parceira) Objeto do ContratoASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL
Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS / Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
CNPJ do Contratado (entidade parceira)05.000.703/0001-33
Nome do Contratante Dotação orçamentáriaPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
24.10.08.244.4018.4884.3.3.50.39.00.0X -
Nota de Empenho99.814/2026
Nome do Contratado (entidade parceira) Natureza da DespesaSOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA
Fonte Municipal
PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA CNPJ do Contratado (entidade parceira) Data de Início52.806.585/0001-35
27/10/2026
Objeto do apostilamentoData de Fim
CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como NOME FANTASIA do serviço: NCI SAB II ARTE E VIDA. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.
Data de Publicação26/10/2031
25/09/2026
PRINCIPALÍntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
Fundamento LegalDespacho Autorizatório
163329648
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato
25/09/2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991