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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 589

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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589 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

“c”, qual seja: “c) No mérito, o julgamento da PROCEDÊNCIA da presente Representação, reconhecendo-se formalmente as graves irregularidades, a ilegalidade do desvio de finalidade dos R$ 17.000.000,00 e a violação a moralidade administrativa”.

Notificado(s): Diretor-Presidente da São Paulo Transporte S/A, Victor Hugo Borges e o Representante - Alexandre Perugini de Azevedo Transporte ME.

atribuições legais, RESOLVE:

DESIGNAR ANTONIO CARLOS MINGRONE, registro funcional nº 1.557, para substituir KARINA HOUAT HARB no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 21 de outubro de 2026.

Advogado(s): Maria Alderite do Nascimento - OAB/SP 183.166 e Luis Américo nascimento - OAB/SP 248.539.

Publique-se.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

[1] Art. 196 - Sempre que as circunstâncias evidenciarem a necessidade da pronta atuação do Tribunal para evitar danos iminentes ao erário, poderá o Relator, mediante despacho fundamentado, determinar a suspensão cautelar do procedimento questionado, devendo o despacho ser submetido à apreciação do Plenário, na primeira sessão ordinária seguinte.

Trata-se de Representação formulada por ALEXANDRE PERUGINI DE AZEVEDO ME em face supostas irregularidades administrativas e fiscais cometidas pela SPTrans em relação a atos de gestão praticados no âmbito da intervenção da Concessionária Transwolff Transportes e Turismo LTDA (peça 1).

UNIDADE TÉCNICA DE CARTÓRIO, CADASTRO E ARQUIVO

[TCM] Intimação | Documento: 165847116 Intimação: 1639/2026

Parágrafo único - Configuradas as circunstâncias previstas no “caput” deste artigo, poderá o Relator requerer ao Pleno, mediante proposta fundamentada, convite ao responsável para comparecer pessoalmente ao Tribunal, em sessão ordinária designada, para prestar esclarecimentos.

A inicial, em apertada síntese, alega que valores destinados ao pagamento das embarcações do Projeto Aquático teriam sido utilizados para outra finalidade, qual seja o pagamento de 13º salário de funcionários (peça 1).

Notificado(a): Citplan Engenharia Ltda. - CNPJ: 26.490.638/0001-41

Processo Eletrônico e-TCM 004437/2025

Assunto: Despesas - Prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico para reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

Especificamente no que diz respeito ao pedido liminar, requer “a) O recebimento da presente Representação e o DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DE URGÊNCIA , nos termos acima pleiteados, ordenando à SPTrans o pagamento imediato das parcelas do financiamento para impedir a ruína da empresa de boa-fé” (peça 1, fls. 8).

UNIDADE TÉCNICA DE PAUTA E JUÍZO SINGULAR

[TCM] Decisões de Juízo Singular | Documento: 165807474

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico a Vossas Senhorias, representantes legais da empresa Citplan Engenharia Ltda., CNPJ 26.490.638/0001-41, responsável pela prestação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico para reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a aplicação da pena de advertência, nos termos do subitem 9.2.1 do ajuste, em razão do descumprimento da subcláusula 9.1,. Esta segue, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento, para eventual oferecimento de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, em obediência ao disposto no artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

Consoante o Direito Processual, o poder geral de cautela pode ser exercido no intuito de preservar a utilidade do julgamento. Tal entendimento corresponde ao quanto previsto no artigo 196 do [1] RITCM , segundo o qual podem ser tomadas medidas acautelatórias sempre que as circunstâncias evidenciarem a necessidade de pronta atuação do Tribunal para evitar danos iminentes ao erário . Exige-se, assim, tanto na atividade jurisdicional comum, como nesta especialíssima, a presença cumulativa do perigo na demora e da verossimilhança do direito alegado.

R E L A Ç Ã O 2 3 1 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

No caso em tela, não se verificam os mencionados requisitos. Nota-se que, do pedido cautelar, não há indícios de danos iminentes ao erário . Ao contrário, o pedido do Representante é formulado no sentido de a Administração Pública proceder a pagamentos a uma determinada empresa privada.

1)TC 2375/2023 - Joao Daruin de Brito Peixoto RF 61543521 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/ 0022671-1)

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email [email protected].

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Ademais, pedido idêntico da Representante já foi rejeitado pelo judiciário paulista. Em que pese a independência das esferas administrativa e judicial, bem como a ausência de subordinação da primeira à segunda, é valido mencionar que, no âmbito dos Processos nº 1051554-84.2026.8.26.0053 e nº 2164960-31.2026.8.26.0000 - em que a ora representante figura como autora e pleiteia o mesmo pagamento aqui requerido -, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu não haver elementos aptos a conceder o pedido liminar formulado pelo Representante.

2)TC 2627/2023 - Alice Costa Galvao Anderson RF 66338031 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0028184-4)

UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS

[TCM] Despacho de Conselheiro | Documento: 165840515

3)TC 2774/2023 - Lilian Mantzioros RF 62952402 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2019/0008874-0)

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RICARDO TORRES

Processo TC/012999/2026

4)TC 2861/2023 - Maria Izabel Aparecida Rocha Honorio RF 83301151 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0013408-6)

Interessado(s): São Paulo Transporte S/A, Alexandre Perugini de Azevedo Transporte ME - CNPJ: 14.175.390/0001-45.

Assim, ausente o perigo na demora, INDEFIRO, por ora, o pedido de medida cautelar requerido na alínea “a” da Representação de peça 1.

Assunto: Representação em face de possível desvio de finalidade de recursos públicos destinados à indenização de embarcações do Projeto Aquático São Paulo, no âmbito da intervenção pública na concessionária Transwolff Transportes e Turismo Ltda.

Além disso, DETERMINO a expedição de ofício da presente decisão para ciência aos interessados, bem como à Origem para que se manifeste, em 15 (quinze) dias úteis, com cópia das peças 1 a 8, acerca da destinação, pela SPTrans, das Notas de Pagamento nº 329.647 e nº 357.489, em atenção ao pedido formulado pelo Representante na alínea

5)TC 4795/2023 - Rosa Amelia de Oliveira Barbosa RF 60606331 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991