DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Norte de que trata o Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, alterado pelos Decretos nº 67.609, de 27 de março de 2023, e nº 68.018, de 11 de outubro de 2023.
Artigo 2° - A cessão de uso onerosa prevista neste decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições impostas pela cedente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao suporte do Projeto TIC Eixo Norte.
Artigo 4° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Rafael Antonio Cren Benini
DECRETO Nº 70.902, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus
ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, nos termos da Lei nº 15.088, de 16 de julho de 2013, o terreno localizado na Avenida Washington Luís, nº 4.948, bairro Santo Amaro, no Município de São Paulo, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da Matrícula n° 109.088 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis – SGI sob nº 7.199, descrito e identificado nos autos do Processo nº 018.00002057/2025-57.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital. Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Caio Mario Paes de Andrade
DECRETO Nº 70.903, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guarulhos, nos termos da Lei municipal n° 5.144, de 6 de novembro de 1997, o imóvel onde se encontra instalada a EE "Pastor João Nunes", situado na Rua Centenário, s/n°, Bairro Jardim Centenário, naquele Município, matriculado no 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos sob o n° 142.696 e identificado nos autos do Processo n° 229.00020827/2024-12.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Vinicius Mendonça Neiva
DECRETO Nº 70.904, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 100/26 e 103/26, celebrados na 202ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, e publicados nas páginas 49 a 53, Seção 1, da Edição nº 170 do Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 100/26 e 103/26.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.905, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.906, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 4.110.000,00 (quatro milhões cento e dez mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.907, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 724.369,00 (setecentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
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