DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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4/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 preenchimento de 67 (sessenta e sete) empregos públicos, mediante o aproveitamento de candidatos remanescentes de concurso público com prazo de validade em vigor, sendo 63 (sessenta e três) de Agente Técnico e Administrativo, 3 (três) de Analista de Suporte e Gestão e 1 (um) de Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e no artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 39 do Anexo I do Decreto nº
69.183, de 18 de dezembro de 2024, e à vista do disposto no Processo SEI
009.00001286/2025-63, DESIGNA Luiza Tanabe Novaes, RG 33.792.784-
4, para integrar o Conselho de Transparência da Administração Pública,
como suplente, na qualidade de representante da Secretaria de Governo
e Relações Institucionais, em complementação ao mandato de Edilson
dos Santos Macedo.
TARCÍSIO DE FREITAS
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fun damento no artigo 8º do Decreto nº 61.163, de
10 de março de 2015, DESIGNA Gabriela Marques Gomes, RG 37.887.887-6,
para integrar o Conselho do Patrimônio Imobiliário, na qualidade de
representante de livre escolha do Governador, como titular, em
substituição a Mauro Benedito de Santana Filho.
TARCÍSIO DE FREITAS
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 40.495, de
29 de novembro de 1995, com suas alterações posteriores, c.c. os Decretos
n° 56.032, de 21 de julho de 2010, e nº 69.470, de 10 de abril de 2025, e à
vista do disposto no processo SEI 014.00000495/2024-11, DESIGNA Daniele
Ribeiro da Silva, RG 26.878.427-9, e Jeverson Mauro Zanutto, RG 46.546.971-
1, para integrar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com
Deficiência, na qualidade de representantes do Governo estadual, da
Secretaria de Desenvolvimento Social, respectivamente como titular e
suplente, em complementação aos mandatos deCristiane Lamin Souza
Aguiar e Marina Marinho Azevedo.
TARCÍSIO DE FREITAS
Administrativo, 3 (três) de Analista de Suporte e Gestão e 1 (um) de
Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão, observadas as
vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei
Eleitoral), e no artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais
preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 018.00005771/2026-88
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de
Patrimônio do Estado
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.
Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente a Decisão
n° 177/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com
fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro
de 2016, a alienação onerosa das Faixas 3, 5 e 8 do Ramal Ferroviário Porto
Feliz - Boituva, localizadas nos Municípios de Boituva e Porto Feliz, com
áreas de, respectivamente, 13.664,00m², 16.000,00m² e 14.096,00m², objeto
da Matrícula n° 56.981 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Porto Feliz, cadastradas no SGI sob o n° 67108, obedecidas as
disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as
formalidades regulamentares pertinentes à espécie.
TARCÍSIO DE FREITAS
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 015.00411822/2026-91
Interessadas: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e LUCIANA CÂNDIDA DUARTE
Interessadas: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e LUCIANA CÂNDIDA DUARTE NICIOLI Assunto: Ocupação da zeladoria da EE Professora Iracema Leite e Silva, no Município de Borebi.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se a representação do Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e o Parecer Referencial da AGI/PGE n° 3/2026, AUTORIZO a servidora Luciana Cândida Duarte Nicioli, RG 20.563.059-5, do quadro da Secretaria da Educação, a residir nas dependências da zeladoria da Escola Estadual Professora Iracema Leite e Silva, situada na Rua 13 de Maio, n° 607, Centro, no Município de Borebi, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, bem como as recomendações assinaladas no aludido parecer. NERYLSON LIMA DA SILVA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CEAI
COMUNICADO DA 107ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CEAIO Presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, FAZ SABER que no dia 30 de setembro de 2026, às 09h00, será realizada a sessão ordinária de julgamento dos seguintes recursos:
| Órgão de relatoria dos recursos |
Nº Processo |
|---|---|
| Controladoria Geral do Estado | 2026073018015110 |
| Secretaria de Gestão e Governo Digital |
2026081218260289 |
| Secretaria de Fazenda e Planejamento |
2026081507520593 |
| Secretaria da Justiça e Cidadania |
2026061808574559 2026072308210274 2026082511195151 |
| Secretaria da Saúde | 2026082221585330 |
| Secretaria da Educação | 2026061910265079 |
| Procuradoria Geral do Estado | 2026042209191354 2026072800591554 |
| Casa Civil | 2026072902383593 |
| VA | LMIR GOMES DIAS |
Presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação
DECRETO Nº 70.908, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHOS DO GOVERNADOR
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Parcerias em Investimentos, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 001.00008648/2026-43 - SISAUT's - 2026/00176, 00177, 00189, 00193, 00195, 00196 e 00197
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Interessado: Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS
RESOLUÇÃO PGE Nº 46/2026Assunto: Autorização para o preenchimento de empregos públicos permanentes, mediante o aproveitamento de remanescentes de concurso público, com prazo de validade em vigor.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Procuradoria Geral do Estado, constituída pela Resolução PGE nº 65, de 04-10-2010
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 28.249.984,00 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se as manifestações do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGP nº 399/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, acolhida pelo Titular da Pasta, AUTORIZO o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS a adotar as providências necessárias ao
e alterada pelas Resoluções PGE nº 20, de 10-10-2014 , nº 05 de 28-012016 e nº 48, de 31-10-2023.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:
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