DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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24/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO DO TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE N° 004/2026Nº do Processo: 163.00001638/2025-80
Interessado: REGINA CARNEIRO ALAMAN
Assunto: Gestão Administrativa do lote 02, quadra I, setor IV, Gleba XV de Novembro, Euclides da Cunha Pta.
O Diretor Adjunto de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10º da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016, Reti-Ratifica o Termo de Homologação n° 029/2025, DO LOTE 02, Quadra I, Setor IV do Assentamento Gleba XV de Novembro, Município de Euclides da Cunha, onde consta ARLINDO BATISTA OLIVEIRA, deverá constar REGINA CARNEIRO ALAMAN,
PORTARIA ITESP N° 40/2026Instaura procedimento sancionatório em face dO servidor L. Q., para apuração de possível ato de indisciplina relacionado a registros de frequência realizados fora do local ordinário de trabalho.
O Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve: Artigo 1º – Instaurar procedimento sancionatório em face do servidor L. Q., matrícula nº 001212, com a finalidade de apurar a prática, em tese, de ato de indisciplina, consistente na realização de registros de frequência fora do local ordinário de trabalho, nos dias 06/11/2025, 02/01/2026 e 05/01/2026, em possível desconformidade com as normas internas que disciplinam o controle de frequência, conduta que, em tese, poderá caracterizar ato de indisciplina, nos termos do artigo 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Artigo 2º – O procedimento sancionatório observará o disposto nos artigos 62 a 64 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e poderá culminar na aplicação das penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nas demais normas que regem a Fundação ITESP, em especial o Manual de Recursos Humanos (Parte II).
Artigo 3º – O procedimento deverá observar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se ao servidor acusado o direito de se manifestar sobre os fatos objeto da apuração, bem como a produção de provas, ressalvadas aquelas impertinentes ou meramente protelatórias.
Artigo 4º – Designar para realizar a apuração os servidores a) Wilson Diorato de Souto, matrícula nº 001359, inscrito na OAB/SP sob nº 311.544; b) Milton Ramos da Silva, matrícula nº 000518; e c) João Carlos Corsini, matrícula nº 000346, sob a presidência do primeiro indicado.
Artigo 5º – O procedimento sancionatório será sigiloso até sua decisão final, ressalvado o acesso aos autos pelo servidor investigado e por seus procuradores, na forma da legislação aplicável.
Artigo 6º – O relatório do procedimento sancionatório deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias e deverá indicar, com precisão e clareza, as circunstâncias dos fatos apurados e, se for o caso, a responsabilidade do servidor, devidamente fundamentada, para fins de eventual aplicação das penalidades cabíveis. Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Diretoria Executiva
PORTARIA ITESP N° 42/2026Instaura procedimento disciplinar em face do servidor W.P.P., para apuração de possíveis irregularidades relacionadas a registros de tráfego, abastecimento de veículo, solicitação de diárias e assiduidade.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, diante dos elementos contidos nos autos do processo SEI 163.00005371/2025-08, resolve:
Artigo 1º - Instaurar procedimento disciplinar em face do servidor W.P.P., matrícula nº 001431, visando a apuração sobre procedimentos inadequados no desempenho de suas funções, tais como divergências em relatórios de tráfego, notas de abastecimento inconsistentes, diárias solicitadas em contrariedade às jornadas efetivamente cumpridas e inassiduidade.
Parágrafo 1º - Todas as condutas supra descritas são passíveis de caracterizar transgressão às regras estabelecidas no artigo 482, alínea “a”, “b” e “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda nas leis e portarias federais, estaduais e fundacionais que dispõem sobre os deveres dos empregados públicos. Artigo 2º - O procedimento disciplinar seguirá o disposto nos artigos 62 a 64, da Lei estadual nº 10.177, de 30.12.1998, podendo culminar com as penalidades previstas na referida CLT e em demais normas que regem a Fundação Itesp, Artigo 3º - Designar para realizar a apuração os servidores: a) João Luis Bravo Mendes, matrícula 000692, inscrito na OAB/SP nº 118.214 , b) Marco Antonio Silva, matrícula 000469 e c) Sivaldo da Mota, matrícula 000935, sob a presidência do(a) primeiro(a) indicado(a).
Artigo 4º - O procedimento deverá observar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a fim de que o indiciado possa se defender das acusações, assegurando-lhe o direito à produção de provas, ressalvadas aquelas impertinentes ou protelatórias. Art. 6º - O procedimento será sigiloso até sua decisão final, salvo em relação ao acusado, seus procuradores ou terceiros que demonstrem legítimo interesse.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Diretoria Executiva
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
“VII. Marcia Luiza Pires de Araújo, R.M.: 21426, Faculdade de Tecnologia de Embu das Artes.”
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 25-09-2026 - PROGRESSÃO FUNCIONAL PORTARIA DADM Nº 66/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAISDESPACHO DO PRESIDENTE
Designa gestor, responsável e suplente pela fiscalização do contrato firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP com a HOTEL A JATO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 51.810.293/0002-94 para serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas (NÚMERO SEI 253.00000014/202617).
DE 25-9-2026
O PRESIDENTE DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, no uso de suas competências, HOMOLOGA E DIVULGA, os resultados relativos aos recursos do processo de Evolução Funcional (Promoção) 2026, em conformidade com o artigo 9º da Deliberação CEETEPS-71, de 10, publicada no DOE de 11/06/2021, conforme segue:
| A Assessora Técnica, respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - |
OP | Matrícul | a Resultado Final |
|---|---|---|---|
Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0122719704), que delega a designação de fscais à Diretoria |
1 1 |
54273 55599 |
Indeferido Indeferido |
| Administrativa, RESOLVE: Art. 1º. Designar a Sra. ALINE DE FREITAS OLIVEIRA COSTA, |
2 3 |
40750 41092 |
Deferido Idfid |
| Coordenadora de Equipe Técnica, Matrícula 1111, como responsável pela fscalização do contrato frmado entre a Universidade Virtual do Estado de |
3 | 50189 | neero Indeferido |
| São Paulo – UNIVESP e a HOTEL A JATO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO | 12 | 5492 | Indeferido |
| LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 51.810.293/0002-94 para serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas; |
12 | 29375 | Indeferido |
Art 2º Designar como suplente do mesmo contrato o Sr ALAN |
13 | 43301 | Indeferido |
| . . , , . SOUZA DOS SANTOS, Técnico para Assuntos Administrativos, Matrícula 1766 |
13 | 135106 | Deferido |
| ; Art. 3º Designar, como gestor do mesmo contrato, o Sr. LUIS GUSTAVO |
15 | 41874 | Indeferido |
| PEDROSA DEMÉTRIO DA SILVA, Coordenador de Equipe Técnica, Matrícula |
16 | 8411 | Indeferido |
| 524; Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua |
16 | 28318 | Indeferido |
| assinatura e revoga as disposições em contrário. Publique-se |
16 |
33988 |
Indeferido |
| . Ann Medeiros |
16 | 42616 | Deferido |
| y Assessora Técnica |
16 | 51263 | Deferido |
Respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa |
19 23 |
39473 31051 |
Indeferido Indeferido |
| PORTARIA PR 72/2026 - DEFINE RESPONSÁVEL PELAS | |||
TRATATIVAS DE INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO Ó |
24 29 |
30787 23468 |
Deferido Deferido |
| SANCIONATRIO PORTARIA PR Nº 72 |
31 | 35149 | Indeferido |
| DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 | 31 | 52275 | Indeferido |
| Atribui ao servidor Paulo Toshiyaki Uchida a responsabilidade pelas tratativas de instrução de procedimento sancionatório referentes à |
32 | 37989 | Indeferido |
rescisão unilateral do Contrato Univesp nº 08/2024 (NÚMERO SEI 25300000229/2023-95) |
33 |
35955 |
Indeferido |
| .. O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado de São |
37 42 |
63192 37841 |
Deferido Deferido |
| Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais - e nos termos da Lei |
|||
| nº 14.133/2021, RESOLVE: |
45 | 37501 | Indeferido |
| Art. 1º. Atribuir ao servidor Paulo Toshiyaki Uchida (RG: 22.123.566-8) a | 47 | 28587 | Deferido |
| responsabilidade pelas tratativas de instrução de procedimento sancionatório referentes à rescisão unilateral do Contrato Univesp nº 08/2024; |
50 51 |
48967 49159 |
Indeferido Indeferido |
| Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua iã |
58 | 30422 | Indeferido |
| publcaço. |
59 | 49442 | Indeferido |
| Publique-se. |
|||
| São Paulo, 24 de setembro de 2026. |
64 | 43211 | Indeferido |
| Marcos Augusto Francisco Borges | 64 | 45331 | Deferido |
| Presidente | 69 | 27091 | Indeferido |
| CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA | 70 | 16177 | Deferido |
| PAULA SOUZA | 74 | 55648 | Deferido |
| 76 | 48280 | Dfid | |
| TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL |
78 |
45405 |
eero Indeferido |
| De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no |
79 | 22554 | Deferido |
| Diário Ofcial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fscais técnicos e |
87 |
23149 |
Deferido |
| administrativos para os contratos frmados sob o âmbito de atuação das | 89 | 49283 | Indeferido |
| Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico. |
89 |
57650 |
Deferido |
| Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e em | 91 | 33956 | Indeferido |
| , especial, no Decreto n.º 68.220/2023, fcam designados, para contrato nº 036/2025, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00146740/2024-50, Ã |
91 91 |
42222 50645 |
Indeferido Indeferido |
| Pregão Eletrônico nº 90018/2024 para a PRESTAÇO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, os seguintes agentes |
92 |
37914 |
Deferido |
| públicos: | 103 | 29468 | Deferido |
| a. Fiscal Técnico e Administrativo: Pedro Henrique Dias da Silva - RG | 114 | 30844 | Indeferido |
| 62.067.337-0 – Escola Técnica - Etec de Apiaí | |||
Substituto do Fiscal Técnico e Administrativo: Vania de Almeida |
124 | 21628 | Indeferido |
Santos Gonçalves - RG 52375631-8 – Escola Ténica - Etec de Apiaí |
125 | 42639 | Deferido |
| .. Ficam cientes ainda de e resondem elos ses atos erante as |
|||
| , , qu p p u p |
134 | 36750 | Indeferido |
| esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser |
135 | 31387 | Indeferido |
| tempestivamente atendidas. | 146 | 41911 | Indeferido |
| Publique-se. São Paulo, na data da assinatura digital. |
151 | 16690 | Indeferido |
MARCELO PENTEADO DE TOLEDO |
154 | 38201 | Indeferido |
| Coordenador GERAL SUBSTITUTO | 159 | 37743 | Deferido |
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
168 |
24379 |
Deferido |
| RETIFICAÇÃO - PORTARIA CEETEPS - PRESIDÊNCIA N° 5333, DE | 168 | 44649 | Indeferido |
| 03 DE SETEMBRO DE 2026 | 169 | 33671 | Indeferido |
| À vista da identifcação de erro material na Portaria CEETEPS- Pidêi º 5333 d 03 d tb d 2026 blid Diái |
169 | 48232 | Deferido |
| resnca n , e e seemro e , pucaa no ro |
172 | 52772 | Indeferido |
| Ofcial do Estado de São Paulo, em 08 de setembro de 2026, especifcamente no artigo 9º, inciso VII, procede-se à retifcação abaixo: |
183 | 24370 | Indeferido |
| Onde se lê: “VII. Marcia Luiza Pires de Araújo, R.M.: 21426, Faculdade de Tecnologia |
187 |
54544 |
Indeferido |
de Carapicuíba.” |
195 | 36021 | Indeferido |
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