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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 25

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

25/11 1 - Diár io Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 185,
195
195
42145
46832
Deferido
Indeferido
No Processo SEI nº 010.00005126/2026-81 – A Secretária da Cultura,
Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e
jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por
195 48066 Deferido
Andreia Miranda Canuto da Luz e, no mérito, negar-lhe provimento,
197 33998 Deferido mantendo-se a reprovação do projeto "Projeto Ecos Musicais: Unindo
199 47119 Indeferido Música e Sustentabilidade na Represa de Jurumirim", inscrito sob nº
54866, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em
208 40976 Indeferido desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução
210 49380 Indeferido SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.
219 57700 Deferido DESPACHO DA SECRETÁRIA
226 51159 Indeferido
No Processo SEI nº 010.00005115/2026-09 – A Secretária da Cultura,
242 49976 Indeferido Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e
249 45029 Deferido jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por
Associação Amigos da Diversidade e, no mérito, negar-lhe provimento,
258 53019 Indeferido
mantendo-se a reprovação do projeto "S.O.S Terra São Paulo a Paris",
277 60743 Deferido inscrito sob nº 54589, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc
306 39270 Indeferido ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e
Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.
DESPACHO DA SECRETÁRIA

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

No Processo SEI nº 010.00005053/2026-27 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Gilberto de Oliveira e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "NA TRILHA DA ARTE PARA TODOS", inscrito sob nº 55143, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

GABINETE DA SECRETÁRIA

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005250/2026-46 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Associação Popular Arte do Saber e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Multiplicadores do Saber", inscrito sob nº 55251, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004966/2026-26 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Disrupsom Gesto de Carreiras Artsticas LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do "Projeto BRS Segunda Edição", inscrito sob nº 55079, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005252/2026-35 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Sixweb Design Ltda - ME e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Coral do Samba Plus Size: A Voz das Pastoras Gordas do Samba contra a Gordofobia", inscrito sob nº 55349, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004969/2026-60 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Ester Ferreira e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "O Mapa do eu: Para que o mundo possa ouvir", inscrito sob nº 54881, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005241/2026-55 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por FJ Produções Artísticas Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Plano Anual de Produção Audiovisual Canal PetLovers TV 2026", inscrito sob nº 55216, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005025/2026-18 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por ORQUESTRA SINFÔNICA DE MOGI DAS CRUZES e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Orquestra Sinfônica Jovem de Mogi das Cruzes", inscrito sob nº 55229, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005199/2026-72 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por INSTITUTO SINFONIA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "SINFONIA NA ESCOLA", inscrito sob nº 55240, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

No Processo SEI nº 010.00005311/2026-75 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por BEAUVOIR ARTE E COMUNICACAO LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Os que nadam contra corrente", inscrito sob nº 54931, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005167/2026-77 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Lucy Tirolli e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Oficina de Arteterapia Ponto de Luz Mãos que Criam e Transformam Vidas na comunidade 50 mais", inscrito sob nº 55128, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

No Processo SEI nº 010.00004963/2026-92 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por ORQUESTRA SINFÔNICA DE MOGI DAS CRUZES e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Banda Sinfônica de Mogi das Cruzes", inscrito sob nº 55196, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005184/2026-12 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Cristiano Sátyrus e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "NÖBAUER: O MODERNISTA ESQUECIDO", inscrito sob nº 54818, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

No Processo SEI nº 010.00005143/2026-18 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Tubo de ensaio arte e comunicação Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "UM TETO TODO NOSSO", inscrito sob nº 55088, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005060/2026-29 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Morenteforter Comunicaçoes Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "A Incrível Viagem do Quintal", inscrito sob nº 54573, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

No Processo SEI nº 010.00005269/2026-92 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Lebab Produções Artisticas ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Afrociberdelia Nação Zumbi Sinfônico", inscrito sob nº 54947, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005290/2026-98 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Associação de Amigos do Projeto Culturando e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "BIBLIOTECA CULTURANDO MANUTENÇÃO 2026", inscrito sob nº 55019, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005280/2026-52 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Ivan de Oliveira Neves Santos e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "M.A.S.C.: Masculinidades, Afetos, Saúde e Cultural", inscrito sob nº 55077, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DECISÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 260, 265 e 266 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; e pelo artigo 8° do Decreto nº 69.507, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

CONSIDERANDO o procedimento de apuração preliminar instaurado por intermédio da Portaria SCEIC n° 13/2023, de 04 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria SCEIC n° 18/2023, de 09 de janeiro de 2024, para averiguar a conformidade de conduta de servidor e irregularidades no procedimento adotado para a realização do Termo de Aditamento nº 9 do Contrato de Gestão nº 01/2013, processo SEI sob o n° 010.00012710/202340;

CONSIDERANDO atendida a obrigação prevista no item 3.4.5 da Resolução PGE n° 7/1996; concluindo pela impossibilidade de se apurar efetivo prejuízo ao erário ou pela sua inexistência e demonstrado o seu convencimento através de pareceres e diligências técnicas exaustivas, observando a vedação de recurso ou analogia ou interpretação que desconsidere a eficácia da decisão do Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO as conclusões auferidas pela Comissão de Apuração Preliminar em relatórios pertinentes encartados nos autos supramencionados, opinando pelo arquivamento, após todas as providências que se mostraram possíveis e razoáveis no âmbito de suas atribuições legais, valendo-se exclusivamente de elementos documentais probatórios disponíveis nos autos e daqueles obtidos por intermédio das diligências cabíveis;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico CJ/SCEIC n° 54/2026, expedido pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta (doc. SEI sob o nº 0102950903);

CONSIDERANDO que se encontra em andamento procedimento de Apuração Preliminar instaurado por meio da Portaria SC nº 04, de 26 de outubro de 2021, alterada pela Portaria SCEIC nº 38, de 08 de agosto de 2024 e pela Portaria SCEIC n º 25, de 08 de outubro de 2025; que trata, de maneira apartada, da análise de eventual responsabilidade em razão de repasses de recursos.

DECIDO:

Pelo ARQUIVAMENTO da Apuração Preliminar instaurada por meio da Portaria SCEIC n° 13/2023, de 04 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria SCEIC n° 18/2023, de 09 de janeiro de 2024, referente ao Processo SEI nº 010.00012710/2023-40, tendo em vista o relatório conclusivo submetido à análise da Douta Consultoria Jurídica da Pasta. Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES Subsecretário Subsecretaria de Gestão Corporativa

CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO

CONDEPHAAT - PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA - Nº 2243 DE 05- 10-2026

Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico
e Turístico do Estado – CONDEPHAAT
Sessão Ordinária 2243ª
05/10/2026
HORÁRIO – 09:30
LOCAL – Rua Mauá, 51, 2º andar, sala 202, Luz-SP
1. EXPEDIENTE

Comunicação e justificação de ausência de conselheiros Votos e moções

Leitura abreviada de papéis para a ciência do conselho e ulteriores providências Comunicações da presidência Comunicações dos conselheiros Comunicações do grupo técnico Aprovação das atas 2241 e 2242 de 21/09/2026

  1. PROPOSIÇÕES
    3. ORDEM DO DIA
    3.1-PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER DE CONSELHEIRO
    RELATOR

REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA ENVOLTÓRIA 01-PROCESSO: 010.00010842/2023-37 INTERESSADO: UPPH - UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ASSUNTO: BEM 23885 - REGULAMENTAÇÃO ÁREA ENVOLTÓRIA - CASA MODERNISTA - RUA SANTA CRUZ, 325 - SÃO PAULO

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