DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE Barro Branco II, CIE: 926048, Rua EDUARDO REUTER, 415B, CONJUNTO HABITACIONAL BARRO BRANCO, Estado de São Paulo, CNPJ n° 06.324.121/0001-75
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 458, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/282016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo n°015.00659715/2026-42, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Leônidas da Silva., CIE: 11799, Rua EDUARDO REUTER, 415B, CONJUNTO HABITACIONAL BARRO BRANCO, Estado de São Paulo.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/282016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo n°015.00653184/2026-84, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da EE ROQUE THEOPHILO, CIE: 268276, Rua CAVALEIRO DE JORGE, 280,CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES, Estado de São Paulo, CNPJ n° 08.323.331/0001-74
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Convocando, nos termos do Artigo 4.º da Portaria CITEM, de 25/09/2020, publicada em 26/09/2020, CRISTIANO CARLOS IZIDORO, RG 42.716.**-/SP para comparecer, em 30/09/2026, às 10:00 horas, na E.E. Professora Sumie Iwata, localizada na Rua Professora Lucila Cerqueira, nº100, Bairro Jardim São Pedro, São Paulo, para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida escolar.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00654911/2026-21, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Prof. Sebastião de Souza Bueno, situado à Rua Francisco de Medeiros Jordão, 579 - Vila Medeiros - São Paulo-SP, CEP 02214-030.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 169)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00661193/2026-49, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Felício Tonetti, situado à Rua José Milton Barbosa, 138 - Conjunto Habitacional Jova Rural - São Paulo-SP, CEP 02281-214.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 170)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00652130/2026-00, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Profª Maria Antonietta De Castro, situado à Inácio Firmo, 65 – Jardim Julieta - São Paulo-SP, CEP 02161-100.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 171)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00660331/2026-72, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Província de Nagasaki, situado à Rua Dorândia, 158 – Jardim Brasil - São Paulo-SP, CEP 02234-080.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 172)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00654528/2026-72, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Dr. Luiz Lázaro Zamenhof, situado à Rua Eurico Sodré, 944 – Vila Medeiros - São Paulo-SP, CEP 02215-010.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 173)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00647039/2026-64, expede a presente Portaria: Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Gustavo Barroso, situado à Rua Alfeu de Alcântara Monteiro , 100 – Conjunto Habitacional Jova Rural - São Paulo-SP, CEP 02281-200.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 174)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00650654/2026-58, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Prof. Lael De Moura Prado, situado à Av Professor Castro Junior, 609 – Vila Sabrina - São Paulo-SP, CEP 02138-030.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 175)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00662853/2026-17, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Prof. Victor dos Santos Cunha, situado à Av João Simão de Castro , 280 – Vila Sabrina - São Paulo-SP, CEP 02141-000.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 176)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00669645/2026-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Prof. Nelson Gomes Caetano, situado à Rua Antônio Sérgio De Matos, 1910 – Conjunto Habitacional Jova Rural - São Paulo-SP, CEP 02281-203.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 177)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00678387/2026-83, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Ângelo Bortolo, situado à Rua Antônio Gonçalves Silva, 91 – Bortolândia - São Paulo-SP, CEP 02352-090.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 178)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00637492/2026-62, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Prof. Ademar Hiroshi Suda, situado à Rua Agafita, 50 – Parque Vitória - São Paulo-SP, CEP 02269-080.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 179)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00666935/2026-22, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Profª Marly Diva Bonfanti, situado à Rua Pedro Osório Filho, 996 – Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo-SP, CEP 02614-000.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 180)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00701638/2026-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Yolando Mallozzi, situado à Rua Atlântico Meridional, 116 – Vila Roque - São Paulo-SP, CEP 02474-125.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 181)
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00649003/2026-15, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Estadual Profª Dirce Pastore Donato, situado à Rua Bom Jesus da Cachoeira, 456 – Parque Edu Chaves - São Paulo-SP, CEP 02236020.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port 182)
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
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