DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EE Prif. Genésio de Assis; “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOVO REGIMENTO ESCOLAR DE ESCOLA EE Prof. Jorge Correa; PRIVADA QUE ESPECIFICA” EE Prof. José Arantes Terra; O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de Bauru, EE Prof. José Augusto Lopes Borges; conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº EE José Cândido; 69.665/2025, com fundamento no Parecer CEE 67/1998, Indicação CEE EE Dr. Joubert de Carvalho; 13/1997, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 9/1997, Deliberação CEE EE Profª Licolina Vilela Reis Alves; 144/2016 , e demais normas vigentes e, à vista do Processo EE Luiz Gama; SEI 015.00662386/2026-17, expede a presente portaria: EE Profª. Maria Apparecida Balthazar Poço; Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do COLÉGIO - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do COLÉGIO EE Maria do Carmo Lélis; POLITÉCNICO SAPIÊNCIA – CIE 09434, situado à Rua 9 de julho 41, Centro, EE Profª. Vaniolê Dionysio Marques Pavan; Pirajuí/SP, mantido por COLÉGIO POLITÉCNICO SAPIÊNCIA LTDA, CNPJ EE Prof. Aimone Sala; 46.236.765/0001-26. EE João Arruda Brasil; Parágrafo Único – O COLÉGIO POLITÉCNICO SAPIÊNCIA – CIE 09434 - EE Prof. Waldemar Queiroz. oferta os cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio. Data: 02/10/2026 - Sexta-feira Artigo 2º - O Regimento Escolar a que se refere o artigo 1º desta Horário: Das 08h30 às 17h00 Portaria produzirá seus efeitos a partir do ano letivo de 2027, ficando Local: Sala 11 - Unidade Regional de Ensino de Araçatuba revogado o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Polo 2: Ensino de Bauru N.º 13 de 08/07/2022, publicada no DOESP de 12/07/2022 EE Prof. Abranche José; - Processo SEDUC-PRC-2022/41366 legado para Processo SEI EE Prof. Arthur Leite Carrijo; 015.00477792/2023-33
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Deliberações CEE nº 10/1997, nº 144/2016, nº 224/2024, alterada pela Deliberação CEE nº 225/2024, e nº 233/2025, e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00660596/2026-71, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. Francisco Guedelha, Código CIE: 917312, localizada à R. Jorge Venâncio, s/n.º Parque Marajoara Botucatu/SP – CEP: 18.606-430.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções normativas, às determinações legais da Secretaria de Estado da Educação e normas baixadas pelo CEE - Conselho Estadual de Educação.
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do COLÉGIO - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do COLÉGIO POLITÉCNICO SAPIÊNCIA – CIE 09434, situado à Rua 9 de julho 41, Centro, Pirajuí/SP, mantido por COLÉGIO POLITÉCNICO SAPIÊNCIA LTDA, CNPJ 46.236.765/0001-26.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano 2027.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026EE Prof. Abranche José; - Processo SEDUC-PRC-2022/41366 legado para Processo SEI EE Prof. Arthur Leite Carrijo; 015.00477792/2023-33 CEEJA de Araçatuba; Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam EE Manoel Bento da Cruz; obrigados a manter adequados o Regimento Escolar, a Proposta EE Profª. Nilce Maia Souto Melo; Pedagógica e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei EE Profª Purcina Elisa de Almeida; Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de EE Silvestre Augusto do Nascimento; Educação. EE Prof. Vitor Antônio Trindade; Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino de Bauru, responsável pela EE Prof. Olímpio Camargo; supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento EE Prof. Francisco Prudente Correa; das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. EE João Batista Botelho; Artigo 5º - Esta Portaria, publicada nesta data, produzirá seus efeitos EE Profª Lídia Perri Barbosa; a partir do primeiro dia letivo de 2027. EE Profª. Arlinda Pessoa Morbeck; EE David Golia; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU EE Vicente Barbosa.
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e alterações posteriores, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nas Deliberações CEE nº 10/1997, nº 144/2016, nº 224/2024, alterada pela Deliberação CEE nº 225/2024, e nº 233/2025, e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00646361/2026-76, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Prof. Atílio Innocenti, Código CIE: 014965, localizada à R. Luis Ricardo, 85 Vila Santa Helena São Manuel/SP – CEP: 18.650-166.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções normativas, às determinações legais da Secretaria de Estado da Educação e normas baixadas pelo CEE - Conselho Estadual de Educação.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026 PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA DE 25/09/2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, em conformidade com o Decreto 69.665/2025, em caráter excepcional, com a Deliberação CEE 235/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00985455/2025-87, expede a presente Portaria, em caráter extemporâneo:
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano 2027.
Dispõe sobre a Convocação de Reunião de Trabalho envolvendo as unidades escolares.
Convocando, com base na Resolução SEDUC 170/2025 alterada pela Resolução SEDUC 20/2026, os Vice-diretores e POCs jurisdicionados à Unidade Regional de Ensino - Araçatuba, para participar da Orientação Técnica –Educadores da Paz/CONVIVA.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da “EE Inah Lopes de Oliveira Macedo”; Código CIE: 910036, localizada à Rua Franklin Gutierres, 609; CEP: 18690-059, mantida pelo Poder Público Estadual, vinculada ao Sistema Estadual de Ensino – SP.
Data: 01/10/2026
Horário: das 8h às 17h (quinta-feira)
Local: UniToledo Wyden - Araçatuba
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e alterações posteriores, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nas Deliberações CEE nº 10/1997, nº 144/2016, nº 224/2024, alterada pela Deliberação CEE nº 225/2024, e nº 233/2025, e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00717057/2026-11, expede a presente Portaria:
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções normativas, às determinações legais da Secretaria de Estado da Educação e normas baixadas pelo CEE - Conselho Estadual de Educação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino – Unidade Regional de Ensino de Araraquara
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano 2026.
Autorizando a reposição de aulas referentes ao dia 29.06.2026, de acordo com a Lei 9394/96, Resolução SE 102/2003 de 22/09/2003 e Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, retificada pela Publicação na Edição de 26 de setembro de 2025 e Decreto 70.704/2026, da EE Prof. Roberto Veltre, cujo Plano de Reposição foi homologado pela Unidade Regional de Ensino de Araraquara. Reposição das aulas ministradas em 19/09/2026:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Inspiração, Código CIE: 11846, localizada à Estrada Municipal SMN 119 – CRT 271B, Bairro dos Machados, n.º 197 São Manuel/SP – CEP: 18.657-899, mantida pela Associação Inspiração de Cultura e Educação, CNPJ: 62.700.248/0001-12.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Deliberação CEE nº 144/2016, com suas alterações posteriores, nas demais normas vigentes e à vista do que consta no Processo SEI nº015.00678903/2026-70 expede a presente Portaria:
1ºA Projeto de Convivência-2, 1ºB Projeto de Convivência-2, 2º A Projeto de Convivência-2, 2ªB Projeto de Convivência-2, 3ºA Projeto de Convivência-2, 3ºB Projeto de Convivência-2, 4ºA Projeto de Convivência-2, 4ºB Projeto de Convivência-2,5ºA Projeto de Convivência-2, 5ºB Projeto de Convivência-2.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se à modificação de redação no Regimento Escolar aprovado anteriormente por Portaria do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 26/01/2026, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, página 294.
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do Regimento Escolar do COLEGIO LARANJAL, situado no Município de LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, mantida por Sociedade Educacional Laranjal Paulista Ltda, código CIE: 160222, situado à RUA BARAO DO RIO BRANCO, 545, Centro, Laranjal Paulista/SP, CEP: 18500-000 anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, de 10/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 11/05/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 19/09/2026.
Artigo 3º - As alterações regimentais aprovadas por esta Portaria incidem especificamente sobre os seguintes dispositivos: I – TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;
PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026... Artigo 3º - ...
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino Regional de Ensino de Araraquara
Parágrafo único – A Escola funcionará sob regime de externato. As aulas regulares ocorrerão no período matutino. No período vespertino ocorrerão atividades recreativas de contraturno escolar, sendo facultativo ao aluno regularmente matriculado na Escola Inspiração contratar este serviço. O contraturno escolar não tem finalidade de ensino, portanto, não ocorre avaliação pedagógica, tampouco tem impactos sobre o desempenho avaliativo do aluno no ensino regular.
Artigo 2º - A alteração regimental aprovada por esta Portaria refere-se ao parágrafo 4º do artigo 81 do Regimento Escolar.
Autorizando a reposição de aulas referentes ao dia 29.06.2026, de acordo com a Lei 9394/96, Resolução SE 102/2003 de 22/09/2003 e Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, retificada pela Publicação na Edição de 26 de setembro de 2025 e Decreto 70.704/2026, da EE Professora Marlene Frattini, cujo Plano de Reposição foi homologado pela Unidade Regional de Ensino de Araraquara.
Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo deverá ser incorporada ao texto consolidado do Regimento Escolar, que permanecerá arquivado na unidade escolar e na Unidade Regional de Ensino de Botucatu, juntamente com os documentos que instruíram o respectivo processo de aprovação.
- Data da Reposição das aulas – 26.09.2026
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano 2027.
Artigo 3º - Caberá à direção da unidade escolar:
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6º ano A – 01 aula de Educação Física, 02 aulas de Língua Portuguesa
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e 02 aulas de ACDA-Futsal;
I - assegurar o cumprimento das disposições regimentais aprovadas; II - manter o Regimento Escolar atualizado e disponível para consulta da comunidade escolar e dos órgãos de supervisão;
- 6º ano B – 01 aula de Língua Portuguesa e 02 aulas de Matemática;
-
6º ano C – 01 aula de Educação Física e 02 aulas de Tecnologia e
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Inovação;
III - dar amplo conhecimento do conteúdo da alteração regimental à comunidade escolar antes do início das matrículas para o ano letivo de sua vigência; e
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, em conformidade com o Decreto 69.665/2025, em caráter excepcional, com a Deliberação CEE 235/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00690349/2026-07, expede a presente Portaria, em caráter extemporâneo:
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7º ano A – 01 aula de Geografia e 02 aulas de Matemática;
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7º ano B – 02 aulas de Esporte/Música/Arte e 01 aula de Língua
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Inglesa;
IV - manter arquivados os documentos comprobatórios da apreciação e da aprovação da alteração regimental pelas instâncias competentes da unidade escolar.
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7º ano C – 01 aula de Geografia e 02 aulas de Redação e Leitura;
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8º ano A - 02 aulas de Língua Portuguesa 01 aula de Práticas
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Experimentais;
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da “EMEF Pefeito Aristeu Pedroso de Almeida”; Código CIE: 278701, localizada à Rua Altair Stengel Tieghi, 36 – Jardim Parenti II – CEP: 18692-066 – Itatinga/SP, mantida pelo Poder Público Municipal de Itatinga – SP, vinculada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções normativas, às determinações legais da Secretaria de Estado da Educação e normas baixadas pelo CEE - Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino de Botucatu, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar e na alteração aprovada por esta Portaria.
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8º ano B – 02 aulas de Educação Financeira e 01 aula de Orientação
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de Estudos de Língua Portuguesa;
9º ano A – 01 aula de Geografia, 01 aula de História e 01 aula de Práticas Experimentais; 9º ano B – 01 aula de Geografia, 01 aula de Língua Inglesa e 01 aula de Práticas Experimentais.
Artigo 5º - A alteração regimental aprovada por esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2027, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº 144/2016.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26.09.2026.
Artigo 3º - A Diretoria de Educação Municipal e a Unidade Regional de Ensino, responsáveis pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelarão pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e alterações posteriores, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nas
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano 2026.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU N.º 63/2026
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