DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
· Apresentar relação completa e atualizada das linhas, contendo número telefônico, número da conta, CNPJ atualmente cadastrado, CNPJ correto, situação cadastral e situação financeira.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e alterações posteriores, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nas Deliberações CEE nº 10/1997, nº 144/2016, nº 224/2024, alterada pela Deliberação CEE nº 225/2024, e nº 233/2025, e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00659701/2026-29, expede a presente Portaria:
· Individualizar e desvincular débitos pertencentes a outros CNPJs, órgãos ou Unidades Regionais, não os imputando à URE Capivari.
· Corrigir as informações disponibilizadas no portal utilizado pela Administração, de modo que a consulta por CNPJ corresponda à realidade cadastral.
I – Presidente: Mônica Marília da Costa Ferreira, CPF 102.463.518-02 – Diretor de Escola; II – Membro 1: João Cavoto Filho, CPF: 120.442.698-80 – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
· Apresentar as faturas relativas aos serviços efetivamente prestados à Unidade que estejam pendentes de pagamento em razão das inconsistências cadastrais.
III – Membro 2: Kátia Cristina Barriviera Pavani, CPF 188.191.638-37 – Professor de Educação Básica II. Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
· Apresentar demonstrativo formal dos débitos atualmente atribuídos ao CNPJ da URE Capivari, discriminando os que efetivamente são de responsabilidade da Unidade.
Artigo 1º Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Escola Estadual Luiz Campacci, Código CIE 16559, situada à Rua Amadeu Meucci, nº 200, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP, CEP 18500-000, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
· Informar as providências adotadas e o cronograma para conclusão integral da regularização.
- DOS PRAZOS
A NOTIFICADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta Notificação, manifestação formal acerca dos fatos, justificativas, documentos comprobatórios, relação atualizada das linhas e CNPJs, providências adotadas e cronograma de conclusão.
Artigo 2º O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado e vigorará a partir do início do ano letivo de 2027.
Artigo 3º A unidade escolar deverá dar amplo conhecimento do Regimento Escolar à comunidade escolar antes do início de sua vigência. Artigo 4º A Unidade Regional de Ensino de Botucatu, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar aprovado.
A regularização cadastral e operacional deverá ser concluída no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo justificativa técnica formal e devidamente fundamentada apresentada dentro do prazo de manifestação.
- DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
O Contrato nº 016/2023 prevê mecanismos de responsabilização da contratada, inclusive a possibilidade de rescisão nas hipóteses previstas no instrumento e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA
AVISO Nº 02/2026 NOTIFICAÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O não atendimento injustificado das determinações desta Notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis no âmbito da execução contratual, inclusive a instauração do procedimento próprio para apuração de eventual descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL TELEFÔNICA BRASIL S.A. – VIVO
| .. 1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES |
ç , ç para apuração de eventual descumprimento co |
p pp ntratual e aplicação das |
|
|---|---|---|---|
| PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24-09-2026 |
NOTIFICANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI, na i |
sanções previstas no contrato e na legislação apl 9. DA RESSALVA QUANTO AOS PAGAMENTOS i |
icável. ii |
| A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de |
qualdade de CONTRATANTE do Contrato nº 016/2023. |
A presente Notfcação não representa rec |
sa da Admnstração ao |
| Ensino de Bragança Paulista, conforme Decreto nº 69.665/2025, declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001 da |
NOTIFICADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. – VIVO, CNPJ nº 02.558.157/0001- 62 com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1.376 São |
pagamento dos serviços efetivamente prestado sua disposição de promover o pagamento d |
s. A URE Capivari reitera as despesas que sejam |
| , Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da |
, , , Paulo/SP. 2. DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO |
comprovadamente de sua responsabilidade, des forma individualizada, corretamente vincul |
de que apresentadas de adas ao contrato e |
| Lei Estadual nº 10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação | A presente Notifcação tem por fnalidade dar ciência formal à | acompanhadas da documentação necessária à re | gular liquidação. |
apresentada no processo SEI nº 015.00709760/2026-55, que os estudos realizados por JORGENCE OSIAS MARIN RIVERO, NRM Nº F998904-C, órgão |
contratada acerca das inconsistências cadastrais e de faturamento identifcadas na execução do Contrato nº 016/2023 e determinar a adoção |
A Administração não reconhece como suas a de linhas, contas ou débitos pertencentes a ou |
s obrigações decorrentes tros CNPJs ou Unidades, |
| emissor: PF, nascido a 08/08/1998, na Venezuela, mediante estudos | das providências necessárias à regularização das linhas telefônicas | enquanto não demonstrada documentalmen | te sua vinculação ao |
realizados na Venezuela, no período de 2014 a 2015, são equivalentes aos |
utilizadas pela Unidade Regional de Ensino de Capivari. ã í i |
Contrato nº 016/2023 e à URE Capivari. Ó |
|
| do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. | O contrato tem por objeto a prestaço contnua de servços de telefonia fxa comutada – STFC, nas modalidades fxo-fxo e fxo-móvel, |
10. DO CONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA A presente notifcação possui caráter f |
ormal e administrativo, |
| PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE | para chamadas locais interurbanas intraestaduais e interestaduais. |
destinando-se a dar ciência à contratada ac |
erca das inconsistências |
| , 3 DOS FATOS E DO HISTÓRICO ADMINISTRATIVO |
idtifd ibilit tã |
d lit |
|
| ENSINO, DE 24-09-2026 A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, conforme Decreto nº 69.665/2025, declara, |
. A Unidade Regional de Ensino de Capivari, inscrita no CNPJ nº 46.384.111/0003-01, identifcou que linhas telefônicas utilizadas pela Unidade estavam vinculadas no cadastro da oeradora a outros CNPJs |
encaas e possar a apresenaç documentos e providências corretivas, sem administrativas cabíveis. 11 DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A NOTIFICA |
e escarecmenos, prejuízo das medidas ÃO |
| nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, da | , p, , |
. |
|
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” “” |
inclusive aos CNPJs nº 46.384.111/0001-40 e nº 46.384.111/0007-35. A Administração solicitou reiteradamente a separação e |
1. Contrato nº 016/2023 – Proces 015.00054316/2023-48. |
so Administrativo nº |
| e c do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da |
individualização das linhas contas e respectivos débitos de modo que |
2 Comunicações eletrônicas encaminhada | s pela URE Capivari à |
| Lei Estadual nº 10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada no processo SEI nº 01500704182/2026-61 que os estudos |
, , somente os serviços efetivamente vinculados à URE Capivari |
. Telefônica Brasil S.A./Vivo. |
|
| ., lid fl d d i óã i |
permanecessem associados ao cadastro e à execução contratual | 3. Respostas e protocolos de atendimento da | operadora. |
| reazaos por Raae Menes e Lma, RG 53.693.040-5, rgo emssor: |
correspondente. | 4. Relação das linhas telefônicas e respe | ctivos CNPJs atualmente |
| SSP/SP, nascido a 01/03/2007, em Atibia/SP - Brasil, mediante estudos realizados no Putnam Science Academy localizada em Putnam Estado de |
A documentação administrativa demonstra que a situação foi |
cadastrados e CNPJs indicados para regularização |
. |
| , , Connectict Estados Unidos da América no eríodo de 2024 a 2025 são |
comunicada à operadora em diversas oportunidades e que, em maio de | 5. Faturas, boletos, registros e demais | ocumentos pertinentes, |
| u, , p , |
2026, a Vivo informou a existência de débitos em ambos os CNPJs como | quando existentes. | |
| equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão | fundamento ara não rosseguir nauele momento com a transferência |
12 DISPOSIÇÕES FINAIS |
|
| do Ensino Médio. | p p, q , de titularidade. A Administração esclareceu que os débitos agregavam também linhas de outras Unidades Regionais e solicitou a |
. A Administração registra que a situação ora ausência de comunicação por parte da URE Capi |
notifcada não decorre de vari. Existem registros de |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS LESTE | individualização das obrigações |
tratativas administrativas anteriores protocol |
os e manifestações da |
| . Em junho de 2026, a URE reiterou que as contas apresentadas não |
, própria contratada acerca da necessidade de |
verifcação e correção |
|
| PORTARIA Nº 121/2026-SEDUC/URE CLT, DE 25 DE SETEMBRO |
pertenciam integralmente à Unidade e solicitou a imediata regularização dos cadastros e dos CNPJs. Em setembro de 2026 a própria Vivo informou |
cadastral. A presente Notifcação constitui registro fo |
rmal da irregularidade e |
| DE 2026 URE CAMPINAS LESTE |
, que apenas as linhas destacadas estavam no CNPJ da Unidade e que as |
das providências administrativas adotadas p |
ela CONTRATANTE, sem |
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA |
demais estavam em outro CNPJ, mediante o protocolo nº 2026092114204351. |
prejuízo de outras medidas que se mostrem execução do contrato e à preservação do interess |
necessárias à adequada e público. |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS LESTE Nº 121/2026-SEDUC/URE | 4 DO ENQUADRAMENTO CONTRATUAL | QUADRO CRONOLÓGICO – TRATATIVA |
S E PROTOCOLOS |
| CLT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Diõ b diã d Ciã |
. A Cláusula Quarta do Contrato nº 016/2023 estabelece obrigações da |
Respo |
|
| spe sore a esgnaço e omsso. O Coordenador da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no |
contratada relacionadas à fel execução do ajuste, à comunicação de anormalidades à prestação de esclarecimentos por escrito e ao |
Dat a nsáve Ocorrência/Providência |
Protocolo/Referência |
| uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e ela Resoluão SE nº 51/2017 com fundamento na Deliberaão CEE nº |
, atendimento das reclamações sobre os serviços. |
l |
Solicitaão inicial; |
| p ç , ç |
A Cláusula Nona prevê a medição mensal dos serviços e determina | 07/ |
ç |
| 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00685689/2026-16, expede a |
que, havendo glosas e/ou incorreções de valores, a contratante poderá liit dt tifã iã d t fl/ft |
05/ URE Capiv Solicitação de alteração de titularidade/cadastro das linhas e |
referência no encadeamento do |
presente Portaria: Artigo 1º– Ficam designadas Elisangela Pereira Barreto, Supervisor |
socar a corresponene recaço para emsso a noa scaaura. A Cláusula Décima estabelece que os pagamentos serão realizados mediante apresentação da documentação pertinente e que a |
202 6 ari individualização das obrigações. |
protocolo 20262031844786. |
| Educacional, RG nº 26.xxx.xxx-x, e Michele Siomara Valentina Garavello, | discriminaão dos valores dos servios deverá constar da nota |
08/ Informou impossibilidade |
|
| Supervisor Educacional, RG nº 40.xxxxxxx-x, para, sob a presidência da ii Ciã dá à áli d dã |
ç ç fscal/fatura. O contrato também determina que sejam considerados |
05/ Vivo momentânea de transferência de |
20262031844786 |
| prmera, comporem omsso que proceer anse a ocumentaço, |
somente os serviços efetivamente realizados e apurados. | 202 titularidade em razão de débitos em |
|
| à vistoria de equipamentos e das instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização de funcionamento do Ensino |
A fscalização contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da |
6 ambos os CNPJs. |
|
Médio do estabelecimento de ensino Colégio Ofcina do Estudante – |
contratada pelas irregularidades constatadas na prestação dos serviços, conforme previsto na Cláusula Sexta. |
08/ 05/ URE Esclareceu que os débitos abrangiam contas/linhas de outras |
Tratativa vinculada ao |
| Unidade Taquaral, CIE nº 5741, situado à Rua Jasmim, nº 700 – Letra B, | 5. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS DE TERCEIROS | Capiv i i i |
protocolo |
| Bairro Chácara Primavera, Campinas/SP, CEP 13087-460, mantido por TITO | A URE Cii ã õ t d i ftit |
202 ari Undades e reterou a necessdade |
2026050813634518 |
Educacional Ltda CNPJ nº 18732138/0001-40 – Matriz |
apvar no se ope ao pagameno os servços eevamene |
6 de separação e individualização. |
. |
| ., .. . Artigo 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
prestados e regularmente vinculados ao Contrato nº 016/2023. Todavia, a Administração não poderá reconhecer ou liquidar despesas relativas a linhas contas o débitos ertencentes a otros CNPJs órãos o |
14/ 05/ URE Reiterou a necessidade de |
|
| PORTARIA Nº 122/20026-SEDUC/URE CLT , DE 25 DE SETEMBRO |
, u p u , g u Unidades Regionais sem a correspondente comprovação de sua |
202 Capiv ari devolutiva e de vinculação das contas ao CNPJ correto. |
— |
| DE 2026 URE CAMPINAS LESTE |
vinculação contratual. A individualização das linhas e das cobranças é necessária para |
6 26/ URE Foi encaminhada relação das linhas |
|
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – URE |
permitir a conferência, a liquidação e o pagamento regular das despesas |
05/ Capiv jurisdicionadas à URE, com CNPJ |
Relação constante por |
| CAMPINAS LESTE Nº 122/20026-SEDUC/URE CLT DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
públicas, bem como para assegurar a adequada fscalização da execução contratual |
202 6 ari / Vivo atual e CNPJ correto para regularização |
E-mail. |
| Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o |
. 6. DA DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA |
. 17/ URE A URE reiterou que contas indicadas |
|
| Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O Diretor da EE Mario Natividade Dr.no uso de suas atribuições |
· Regularizar o cadastro das linhas efetivamente pertencentes e utilizadas pela Unidade Regional de Ensino de Capivari, vinculando-as |
06/ Capiv não pertenciam à Unidade e |
Tratativa constante |
,, legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação |
corretamente ao CNPJ nº 46.384.111/0003-01, quando este for o cadastro |
202 6 ari / Vivo solicitou regularização dos cadastros e CNPJs. |
por E-mails. |
| Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente | administrativo correspondente. | ||
| Portaria: | 21/ Vivo Encaminhou relação de linhas |
2026092114204351 | |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.28.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
09/ vinculadas ao CNPJ e orientações Documento assinado digitalmente confor que institui a Infraestrutura de Chav |
me MP nº 2.200-2/2001, es Públicas (ICP-Brasil). |