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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 37

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

· Apresentar relação completa e atualizada das linhas, contendo número telefônico, número da conta, CNPJ atualmente cadastrado, CNPJ correto, situação cadastral e situação financeira.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e alterações posteriores, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, nas Deliberações CEE nº 10/1997, nº 144/2016, nº 224/2024, alterada pela Deliberação CEE nº 225/2024, e nº 233/2025, e nas demais normas vigentes, à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00659701/2026-29, expede a presente Portaria:

· Individualizar e desvincular débitos pertencentes a outros CNPJs, órgãos ou Unidades Regionais, não os imputando à URE Capivari.

· Corrigir as informações disponibilizadas no portal utilizado pela Administração, de modo que a consulta por CNPJ corresponda à realidade cadastral.

I – Presidente: Mônica Marília da Costa Ferreira, CPF 102.463.518-02 – Diretor de Escola; II – Membro 1: João Cavoto Filho, CPF: 120.442.698-80 – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;

· Apresentar as faturas relativas aos serviços efetivamente prestados à Unidade que estejam pendentes de pagamento em razão das inconsistências cadastrais.

III – Membro 2: Kátia Cristina Barriviera Pavani, CPF 188.191.638-37 – Professor de Educação Básica II. Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

· Apresentar demonstrativo formal dos débitos atualmente atribuídos ao CNPJ da URE Capivari, discriminando os que efetivamente são de responsabilidade da Unidade.

Artigo 1º Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Escola Estadual Luiz Campacci, Código CIE 16559, situada à Rua Amadeu Meucci, nº 200, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP, CEP 18500-000, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

· Informar as providências adotadas e o cronograma para conclusão integral da regularização.

  1. DOS PRAZOS

A NOTIFICADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta Notificação, manifestação formal acerca dos fatos, justificativas, documentos comprobatórios, relação atualizada das linhas e CNPJs, providências adotadas e cronograma de conclusão.

Artigo 2º O Regimento Escolar aprovado por esta Portaria prevalecerá sobre o anteriormente aprovado e vigorará a partir do início do ano letivo de 2027.

Artigo 3º A unidade escolar deverá dar amplo conhecimento do Regimento Escolar à comunidade escolar antes do início de sua vigência. Artigo 4º A Unidade Regional de Ensino de Botucatu, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar aprovado.

A regularização cadastral e operacional deverá ser concluída no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo justificativa técnica formal e devidamente fundamentada apresentada dentro do prazo de manifestação.

  1. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

O Contrato nº 016/2023 prevê mecanismos de responsabilização da contratada, inclusive a possibilidade de rescisão nas hipóteses previstas no instrumento e a aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2027.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA

AVISO Nº 02/2026 NOTIFICAÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O não atendimento injustificado das determinações desta Notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis no âmbito da execução contratual, inclusive a instauração do procedimento próprio para apuração de eventual descumprimento contratual e aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável.

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL TELEFÔNICA BRASIL S.A. – VIVO

..
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
ç , ç
para apuração de eventual descumprimento co
p pp
ntratual e aplicação das
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO, DE 24-09-2026
NOTIFICANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por intermédio da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI, na
i
sanções previstas no contrato e na legislação apl
9. DA RESSALVA QUANTO AOS PAGAMENTOS
i
icável.
ii
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de
qualdade de CONTRATANTE do Contrato nº 016/2023.
A presente Notfcação não representa rec
sa da Admnstração ao
Ensino de Bragança Paulista, conforme Decreto nº 69.665/2025, declara,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001 da
NOTIFICADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. – VIVO, CNPJ nº 02.558.157/0001-
62 com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1.376 São
pagamento dos serviços efetivamente prestado
sua disposição de promover o pagamento d
s. A URE Capivari reitera
as despesas que sejam
,
Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b”
e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da
, , ,
Paulo/SP.
2. DO OBJETO DA NOTIFICAÇÃO

comprovadamente de sua responsabilidade, des
forma
individualizada,
corretamente
vincul

de que apresentadas de
adas
ao
contrato
e
Lei Estadual nº 10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação A presente Notifcação tem por fnalidade dar ciência formal à acompanhadas da documentação necessária à re gular liquidação.

apresentada no processo SEI nº 015.00709760/2026-55, que os estudos
realizados por JORGENCE OSIAS MARIN RIVERO, NRM Nº F998904-C, órgão

contratada acerca das inconsistências cadastrais e de faturamento
identifcadas na execução do Contrato nº 016/2023 e determinar a adoção

A Administração não reconhece como suas a
de linhas, contas ou débitos pertencentes a ou

s obrigações decorrentes
tros CNPJs ou Unidades,
emissor: PF, nascido a 08/08/1998, na Venezuela, mediante estudos das providências necessárias à regularização das linhas telefônicas enquanto não demonstrada documentalmen te sua vinculação ao

realizados na Venezuela, no período de 2014 a 2015, são equivalentes aos

utilizadas pela Unidade Regional de Ensino de Capivari.
ã í i

Contrato nº 016/2023 e à URE Capivari.
Ó
do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. O contrato tem por objeto a prestaço contnua de servços de
telefonia fxa comutada – STFC, nas modalidades fxo-fxo e fxo-móvel,
10. DO CONTRADITRIO E DA AMPLA DEFESA
A presente notifcação possui caráter f
ormal e administrativo,
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE
para chamadas locais interurbanas intraestaduais e interestaduais.

destinando-se a dar ciência à contratada ac

erca das inconsistências

,
3 DOS FATOS E DO HISTÓRICO ADMINISTRATIVO

idtifd ibilit tã

d lit
ENSINO, DE 24-09-2026
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de
Ensino de Bragança Paulista, conforme Decreto nº 69.665/2025, declara,
.
A Unidade Regional de Ensino de Capivari, inscrita no CNPJ nº
46.384.111/0003-01, identifcou que linhas telefônicas utilizadas pela
Unidade estavam vinculadas no cadastro da oeradora a outros CNPJs
encaas e possar a apresenaç
documentos e providências corretivas, sem
administrativas cabíveis.
11 DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A NOTIFICA
e escarecmenos,
prejuízo das medidas
ÃO
nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, da , p, ,
.








Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b”
“”
inclusive aos CNPJs nº 46.384.111/0001-40 e nº 46.384.111/0007-35.
A
Administração
solicitou
reiteradamente
a
separação
e
1.
Contrato
nº
016/2023
–
Proces
015.00054316/2023-48.
so
Administrativo
nº
e c do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da


individualização das linhas contas e respectivos débitos de modo que
2 Comunicações eletrônicas encaminhada s pela URE Capivari à
Lei Estadual nº 10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação
apresentada no processo SEI nº 01500704182/2026-61 que os estudos
, ,
somente
os
serviços
efetivamente
vinculados
à
URE
Capivari
.
Telefônica Brasil S.A./Vivo.

.,
lid fl d d i óã i
permanecessem associados ao cadastro e à execução contratual 3. Respostas e protocolos de atendimento da operadora.
reazaos por Raae Menes e Lma, RG 53.693.040-5, rgo emssor:
correspondente. 4. Relação das linhas telefônicas e respe ctivos CNPJs atualmente
SSP/SP, nascido a 01/03/2007, em Atibia/SP - Brasil, mediante estudos
realizados no Putnam Science Academy localizada em Putnam Estado de
A documentação administrativa demonstra que a situação foi

cadastrados e CNPJs indicados para regularização

.
, ,
Connectict Estados Unidos da América no eríodo de 2024 a 2025 são
comunicada à operadora em diversas oportunidades e que, em maio de 5. Faturas, boletos, registros e demais ocumentos pertinentes,
u, , p ,
2026, a Vivo informou a existência de débitos em ambos os CNPJs como quando existentes.
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
fundamento ara não rosseguir nauele momento com a transferência

12 DISPOSIÇÕES FINAIS
do Ensino Médio. p p, q ,
de titularidade. A Administração esclareceu que os débitos agregavam
também
linhas
de
outras
Unidades
Regionais
e
solicitou
a
.
A Administração registra que a situação ora
ausência de comunicação por parte da URE Capi
notifcada não decorre de
vari. Existem registros de
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS LESTE
individualização das obrigações

tratativas administrativas anteriores protocol

os e manifestações da
.
Em junho de 2026, a URE reiterou que as contas apresentadas não
,
própria contratada acerca da necessidade de

verifcação e correção
PORTARIA Nº 121/2026-SEDUC/URE CLT, DE 25 DE SETEMBRO
pertenciam integralmente à Unidade e solicitou a imediata regularização
dos cadastros e dos CNPJs. Em setembro de 2026 a própria Vivo informou
cadastral.
A presente Notifcação constitui registro fo
rmal da irregularidade e
DE 2026
URE CAMPINAS LESTE
,
que apenas as linhas destacadas estavam no CNPJ da Unidade e que as







das providências administrativas adotadas p

ela CONTRATANTE, sem

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA
demais
estavam
em
outro
CNPJ,
mediante
o
protocolo
nº
2026092114204351.
prejuízo de outras medidas que se mostrem
execução do contrato e à preservação do interess
necessárias à adequada
e público.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS LESTE Nº 121/2026-SEDUC/URE 4 DO ENQUADRAMENTO CONTRATUAL
QUADRO CRONOLÓGICO – TRATATIVA

S E PROTOCOLOS
CLT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Diõ b diã d Ciã
.
A Cláusula Quarta do Contrato nº 016/2023 estabelece obrigações da


Respo
spe sore a esgnaço e omsso.
O Coordenador da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no
contratada relacionadas à fel execução do ajuste, à comunicação de
anormalidades à prestação de esclarecimentos por escrito e ao
Dat
a

nsáve

Ocorrência/Providência
Protocolo/Referência
uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025
e ela Resoluão SE nº 51/2017 com fundamento na Deliberaão CEE nº
,
atendimento das reclamações sobre os serviços.
l
Solicitaão inicial;
p ç , ç
A Cláusula Nona prevê a medição mensal dos serviços e determina 07/

ç
138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas
vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00685689/2026-16, expede a
que, havendo glosas e/ou incorreções de valores, a contratante poderá
liit dt tifã iã d t fl/ft
05/

URE
Capiv
Solicitação de alteração de
titularidade/cadastro das linhas e
referência no
encadeamento do

presente Portaria:
Artigo 1º– Ficam designadas Elisangela Pereira Barreto, Supervisor
socar a corresponene recaço para emsso a noa scaaura.
A Cláusula Décima estabelece que os pagamentos serão realizados
mediante apresentação da documentação pertinente e que a
202
6
ari
individualização das obrigações.
protocolo
20262031844786.
Educacional, RG nº 26.xxx.xxx-x, e Michele Siomara Valentina Garavello,
discriminaão dos valores dos servios deverá constar da nota
08/
Informou impossibilidade
Supervisor Educacional, RG nº 40.xxxxxxx-x, para, sob a presidência da
ii Ciã dá à áli d dã
ç ç
fscal/fatura. O contrato também determina que sejam considerados
05/
Vivo

momentânea de transferência de

20262031844786
prmera, comporem omsso que proceer anse a ocumentaço,
somente os serviços efetivamente realizados e apurados. 202

titularidade em razão de débitos em

à vistoria de equipamentos e das instalações físicas, emitindo parecer
conclusivo sobre o pedido de autorização de funcionamento do Ensino

A fscalização contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da
6
ambos os CNPJs.

Médio do estabelecimento de ensino
Colégio Ofcina do Estudante –
contratada pelas irregularidades constatadas na prestação dos serviços,
conforme previsto na Cláusula Sexta.
08/
05/
URE

Esclareceu que os débitos
abrangiam contas/linhas de outras
Tratativa vinculada ao
Unidade Taquaral, CIE nº 5741, situado à Rua Jasmim, nº 700 – Letra B, 5. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS DE TERCEIROS Capiv

i i i
protocolo
Bairro Chácara Primavera, Campinas/SP, CEP 13087-460, mantido por TITO
A URE Cii ã õ t d i ftit
202

ari
Undades e reterou a necessdade
2026050813634518

Educacional Ltda CNPJ nº 18732138/0001-40 – Matriz
apvar no se ope ao pagameno os servços eevamene
6

de separação e individualização.
.
., .. .
Artigo 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
prestados e regularmente vinculados ao Contrato nº 016/2023. Todavia, a
Administração não poderá reconhecer ou liquidar despesas relativas a
linhas contas o débitos ertencentes a otros CNPJs órãos o
14/
05/
URE

Reiterou a necessidade de
PORTARIA Nº 122/20026-SEDUC/URE CLT , DE 25 DE SETEMBRO
, u p u , g u
Unidades Regionais sem a correspondente comprovação de sua
202

Capiv
ari
devolutiva e de vinculação das
contas ao CNPJ correto.
—
DE 2026
URE CAMPINAS LESTE
vinculação contratual.
A individualização das linhas e das cobranças é necessária para
6
26/
URE
Foi encaminhada relação das linhas

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – URE

permitir a conferência, a liquidação e o pagamento regular das despesas
05/

Capiv


jurisdicionadas à URE, com CNPJ

Relação constante por
CAMPINAS LESTE Nº 122/20026-SEDUC/URE CLT DE 25 DE SETEMBRO DE
2026
públicas, bem como para assegurar a adequada fscalização da execução
contratual
202
6
ari /
Vivo
atual e CNPJ correto para
regularização
E-mail.
Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o
.
6. DA DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA
.
17/
URE
A URE reiterou que contas indicadas
Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Diretor da
EE Mario Natividade Dr.no uso de suas atribuições
· Regularizar o cadastro das linhas efetivamente pertencentes e
utilizadas pela Unidade Regional de Ensino de Capivari, vinculando-as
06/

Capiv


não pertenciam à Unidade e

Tratativa constante

,,
legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação

corretamente ao CNPJ nº 46.384.111/0003-01, quando este for o cadastro
202
6
ari /
Vivo
solicitou regularização dos
cadastros e CNPJs.
por E-mails.
Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente administrativo correspondente.
Portaria: 21/

Vivo
Encaminhou relação de linhas
2026092114204351
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.28.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
09/
vinculadas ao CNPJ e orientações
Documento assinado digitalmente confor
que institui a Infraestrutura de Chav
me MP nº 2.200-2/2001,
es Públicas (ICP-Brasil).