DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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15/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:53:51
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000055380.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO JOSE GORGES
CPF: 31XXXXXX32Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 16.220.249-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 09:11:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000051908.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANILO GUILHERME MONTEIRO
CPF: 34XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.786.762-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio (Recurso Inominado Cível nº 1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora, e a também para condená-la ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 09:30:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000055028.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA MILAGRES GUIMARAES DA CUNHA
CPF: 00XXXXXX78
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV - A RS/PV: 15.635.946-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito do autor à contagem do tempo em que exerceu/exerce o cargo de Diretor Técnico II, para todos os fins, inclusive de aposentadoria especial e concessão de abono permanência, respeitados os demais requisitos, promovendo-se o respectivo apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:47:04
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 25/09/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008 a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias do bloco de Licença-Prêmio ao servidor LUIZ ANDRE MACHADO ANDREUCCI, RG nº
18.229.110-8, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 22/06/2020 a 20/06/2025, Certidão nº 080/2025 - PULP nº 285/2010.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, 25/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Karina Aparecida Silva, RG. 29.778.647-7, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária Feminina II de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 28/07/2015 a 25/07/2020 - Certidão nº 258499/2022 - PULP 139/2018.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 25/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ELISA CORREA DA SILVA, RG 29.961.675-7, por 05 dias, a partir de 24/09/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL DE 25/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n°10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto n°69.234/2024, fica o servidor relacionado afastado no período de 23/09/2026 à 25/09/2026: ALEX DOS SANTOS SANTANA, Policial Penal Nível III - A, RG: 29.496.639-0 CPF: 309.785.228-00.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória "Dr Hélio Pereira Bicudo" de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003917-06.2026.8.26.0361, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA
CPF: 09XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA DE CLASSE V
RS/PV: 13.466.720-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Assim, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida, condenando a ré (i) ao apostilamento do título, (ii) a incluir o abono de permanência nos valores recebidos pela parte autora a título de férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, quando em atividade, bem como a (iii) pagar os valores atinentes, atentando-se para a prescrição quinquenal (cinco anos antes da distribuição desta) e valores vencidos no curso da demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:24:25
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE PESSOAL DE 25/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Damares Faria Santos Carneiro, RG. 24.778.379-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi Das Cruzes, referente ao período aquisitivo de 15/11/2014 a 13/11/2019 - Certidão nº 09/20 - PULP 458/14.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007085-47.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GUILHERME LUDVIG
CPF: 40XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III-A RS/PV: 16.776.252/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e b) CONDENAR a parte
requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:58:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007618-06.2026.8.26.0577, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LAURIZA MOREIRA DE CARVALHO
CPF: 35XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível II-A RS/PV: 15.401.029/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertida sem pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:58:53
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
DISPENSA DE PERÍCIA - ARTIGO 16 DO DECRETO Nº 69.234/2024Portaria do Chefe de Seção de Pessoal Substituto, 25 de setembro de
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica concedida a licença saúde a servidora: MARY UETA, CPF 213.009.498-80, AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE (PSICÓLOGO), por 01 (UM) dia, a partir de 25/09/2026.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ATIBAIA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA DE PERICIA MÉDICA - MARCOS LOPES DE MORAEPortaria do Chefe, de 25 de setembro de 2026
À vista do atestado médico apresentado e com base nos §§ 2º, 3º, 4º e 7º, do artigo 16 do Decreto 69.234/2024, concede afastamento por Licença Saúde conforme os dados abaixo:
MARCOS LOPES DE MARAES RG. 30.529.7-X, 03 (três) dias, de 23/09/2026 a 25/09/2026.
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
CONCESSÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 25/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo Aparecido Santos, RG. 25463350X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Registro, referente ao período aquisitivo de 14/12/2019 a 11/12/2024 - Certidão nº 01 - PULP 042/2015.
CONCESSÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção, de 25/09/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Boulos Nakad, RG. 259408621, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Registro, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 043/2022 - PULP 106/2013.
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12O(a) Chefe de Núcleo de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1128701-26.2025.8.26.0053, Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
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