Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 16

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:32:46

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLAUCIA MOREIRA DE PAULA

CPF: 12XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 12.285.973-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:56:50

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

PORTARIA DO COORDENADOR DE 23-9-2026

CONCEDENDO:

a vista da classificação final constante do laudo de insalubridade homologado pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997 e LC 1.179/2012, ao servidor indicado abaixo, pelo exercício em caráter permanente em unidade e atividades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados quando for o caso, os efeitos das Portarias anteriores, na seguinte conformidade:

Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana (006.00412315/2026-84) A partir de 08/09/2026 Diretor de Divisão ROBERTO MARANGON GOMES, RG. 44.232.563-0

PORTARIAS DO COORDENADOR DE 25-9-2026

CONCEDENDO:

Com fundamento nos art.s 7º e 9º, do Decreto 53.966/2009, aos interessados a seguir relacionados, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com a alínea “l”, inc. II, art. 2º, do decreto acima mencionado, calculado mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos) sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, nos termos do art. 33, da LC. 1080/2008:

no período de 28-04 a 12-05-2026, a ROBSON RODRIGUES DE PAULA CIRINO, RG 40.293.870-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Junior” de Capela do Alto (Complexo Penal de Capela do Alto), da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do titular.

no período de 30-06 a 14-07-2026, a CESAR ANTONIO DE OLIVEIRA, RG. 34.886.586-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno III, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto (Complexo Penal de Capela do Alto), da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.

no período de 01 a 15-04-2026, a LEANDRO DA SILVA, RG. 44.744.487-6, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, pela substituição no exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Segurança, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, da Penitenciaria “Dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto (Complexo Penal de Capela do Alto), da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por motivo de Férias do Titular.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA "DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO" DE SOROCABA ALTERAÇÃO 04-11.7.3 - NÚCLEO DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA TURNO III - DIRETOR DE SERVICO - HELMUT IVAN LUIZ, RG 22.402.942-3 - 1º) ALESSANDRO BAPTISTA DOS SANTOS, RG 32.027.449-4 - 2º) Nada Consta, a partir de 14/09/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS SUBSTITUTO DE 25/9/2026.

Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência a mim atribuída por meio da Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição - VTC, para fins de Abono de Permanência, em nome do(s) servidor(es) a seguir:

LUCIANO FERREIRA DE LIMA - CIN: 782.175.714-49

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103147-89.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: FABIO FERNANDO GONCALVES CPF: 11XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 11.849.290-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré na obrigação de INCLUIR o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; apostilando-se, e condenando-se a ré nas parcelas vencidas e eventualmente vincendas, atendida a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:31:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001993-65.2026.8.26.0229, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Hortolândia, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAYTON ROGERIO DA SILVA

CPF: 18XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 12.233.640-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar à ré a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, apostilando-se, bem como para condenar a ré no pagamento ao autor dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 19:20:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100269-94.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JACOB ISIDRO ROSA CPF: 14XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 12.234.280-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jacob Isidro Rosa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:32:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, da Penitenciaria II "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia, do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103241327.2025.8.26.0114, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADILSON MIGUEL DOS SANTOS CPF: 15XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 15.999.490-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar que a bonificação por resultados componha a base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se, e condenar a parte requerida ao pagamento dessas verbas cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados na fundamentação acima.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL -25-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Juan Felipe Moreira Quintana, RG. 431908060, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressao Penitenciária de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 08/06/2017 a 06/06/2022 - Certidão nº 022/2022 - PULP 552702/2022.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL -25-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Maria Helena Lenharo da Cunha, RG. 181717104, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressao Penitenciária de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 09/02/2015 a 07/02/2020 - Certidão nº 004/20 - PULP 522230/2020.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 25/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Miguel Gomes da Silva, RG. 246056812, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolandia, referente ao período aquisitivo de 09/10/2020 a 07/10/2025 - Certidão nº 047/2025 - PULP 065/2017.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 25/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Abud Gregorio, RG. 125540693, Medico Clinico Geral, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 14/12/1993 a 12/12/1998 - Certidão nº 034/00 - PULP 291/2017.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE HORTOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Roberto dos Santos, RG. 29.109.737-6, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 26/07/2018 a 24/07/2023 - Certidão nº 087/2023 - PULP 516267/2023.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Eduardo Germano, RG. 29.890.045-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 12/05/2015 a 09/05/2020 - Certidão nº 034/20 - PULP 210/10.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Carlos da Silva Rodrigues, RG. 26.139.126-4, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 12/03/2015 a 09/03/2020 - Certidão nº 045/20 - PULP 1043675/2020.

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107528109.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ARI PRESTES JUNIOR

CPF: 18XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:26:41

PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).