DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo , RG: 45.343.387-X, CPF: 349.185.228-58, Oficial Administrativo, no dia de 24/09/2026 (01dia).
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE AVARÉ
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo (Aposentada) RS/PV: 9.669.541/01
DIREITO RECONHECIDOCOMPLEXO PENAL DE BALBINOS
PENITENCIÁRIA RODRIGO DOS SANTOS FREITAS - BALBINOS I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Erick Keller Dacax, RG nº 26.191.152-1, Policial Penal, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos, do Complexo Penal de Balbinos, referente ao período aquisitivo de 04/10/2015 a 01/10/2020 - Certidão nº 02/2022 - PULP 073/2013.
PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001590-86.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONATHAN CRISTHIAN ZANCAN MARTINS
CPF: 38XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 016.812.414/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer que a Bonificação por Resultados paga em anocalendário posterior ao da respectiva competência deve ser tributada pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente, na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Condeno a ré a recalcular o imposto de renda retido sobre a bonificação de R$ 8.213,27, relativa ao período de 1º a 31 de dezembro de 2025 e paga em 22 de maio de 2026, conforme demonstrativo de fls. 16, mediante a tabela progressiva de que trata o art. 12-A, § 1º, da Lei nº 7.713/88, observado o número de meses a que corresponde o rendimento segundo o próprio demonstrativo, e a restituir ao autor a diferença entre o valor retido de R$ 2.451,82 e o valor devido apurado, acrescida da taxa SELIC desde a data da retenção. Julgo improcedente o pedido quanto à parcela de fls. 10, paga em 27 de outubro de 2023 e relativa à competência de fevereiro de 2023, por incidir o art. 12B da Lei nº 7.713/88, e quanto às parcelas de fls. 11 e 12, pagas em 15 de janeiro de 2025 e 30 de janeiro de 2026, por já terem sido tributadas pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:59:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001228-04.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO SANTOS FERREIRA
CPF: 02XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 015.310.279/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (I) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio recebida em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (II) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 09:24:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100759-19.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CELIA APARECIDA MULLER CPF: 25XXXXXX00
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determinar a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio, férias e 1/3 de férias da autora, apostilando-se. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:47:03
COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Bianco Luis Bagali, RG: 22.211.746-1, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária I do Complexo Penal de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 02/01/2012 a 30/12/2016 - Certidão nº 01/17 - PULP 01/2017.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Claudimir dos Santos, RG: 23.504.834-3, Policial Penal de Nível VI - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 14/01/2013 a 12/01/2018 - Certidão nº 15/18 - PULP 194/2016.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença Prêmio ao servidor Gilberto de Oliveira, RG: 32.505.994-9, Chefe de Servico, do QGCFC-I-QSAP, classificado na Complexo Penal de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 18/08/2016 a 16/08/2021 - Certidão nº 101/2022 - PULP 310/13.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio ao servidor Luciano Cesar Gamateli, RG: 25.444.635-8, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária I do Complexo Penal de Cerqueira Cesar, referente ao período aquisitivo de 18/06/2017 a 16/06/2022 - Certidão nº 259/2022 - PULP 128/02.
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 25/09/2026Concedendo:
O Adicional de Periculosidade, nos termos da LC 315/83, alterada pelo inciso IV do artigo 1º da LC 1246/2014, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiro e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080 de 17/12/ 2008, aos servidores:
DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, RG: 40.653.761-6, Chefe de Serviço, do QGCFC-QSAP, a partir de 23/09/2026 em virtude de nomeação em cargo de comissão (CCESP).
ROSIANE NUNES BELUSI, RG: 32.452.169-8, Chefe de Seção, do QGCFCQSAP, a partir de 25/09/2026 em virtude de nomeação em cargo de comissão (CCESP).
COMPLEXO PENAL DE MARÍLIA
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, ficam as servidoras abaixo relacionadas afastadas:
-
ADJENALVA MACENA DUARTE, RG: 33.075.284-4, Enfermeiro, por 02 (dois) dias a partir de 24-09-2026.
-
MILENA DE SOUSA GUILHEM, RG: 29.687.104-7, Policial Penal, por 01 (um) dia a partir de 24-09-2026.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PENITENCIÁRIA LUIZ GONZAGA VIEIRA - PIRAJUÍ II
PORTARIAS DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25/09/2026Portarias da Chefe de Seção de Pessoal, de 25/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao senhor CESAR DIORIO, RG: 17.774.434-0, Policial Penal de Nível VI, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 22/04/2021 a 20/04/2026 - Certidão nº 021/2026 - PULP nº 1091493/2021.
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao senhor LEONARDO HENRIQUE RIBEIRO, RG: 32.886.508-4, Policial Penal de Nível V, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 28/06/2021 a 26/06/2026 - Certidão nº 025/2026 - PULP nº 36630502/2019.
Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao senhor RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA, RG: 29.904.718-0, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/04/2021 a 31/03/2026 - Certidão nº 010/2026 - PULP nº 012/2005.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001457-37.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA EIKO INAZAKI
CPF: 15XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 12.426.416/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; 3. CONDENAR a requerida a pagar os valores em atraso, com correção monetária desde cada vencimento, e juros moratório desde a citação, observada a prescrição quinquenal, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:12:00
PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 25/09/2026CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora VIVIANA RODRIGUES GALVAO, RG. 252238205, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 27/12/2020 a 25/12/2025 - Certidão nº 087/2026 - PULP 006.00430522/2026-11.
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25/09/2026.À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o (a) servidor (a) LETICIA PIRES DE SOUZA SAKAI, RG: 44.050.034-5, Oficial Administrativo, afastado (a) no dia 25/09/2026.
PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DE LICENÇA PREMIO.Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 25/09/2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,
90 dias de licença-prêmio ao servidor Sergio Aparecido Franca, RG. 345042475, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 25/09/2021 a 23/09/2026 - Certidão nº 035/2026 - PULP 347233/2022.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,
O gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Daniel Tiburcio, RG. 213610644, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 06/10/2015 a 03/10/2020 - Certidão nº 82/2022 - PULP 355/2005.
O gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vitor Moraes Nunes, RG. 417943507, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 20/06/2015 a 17/06/2020 - Certidão nº 150/2022 - PULP 369660/2022.
PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 044O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária Feminina “ Sandra Aparecida Lário Vianna” de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
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