DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido aforado por HERNANDES ROMUALDO DE AGUIAR em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. RECONHECER o tempo referente às ausências médicas/faltas médicas e licença saúde do autor (conforme doc. de fl. 26) como tempo de efetivo exercício; 2. ASSEGURAR a correta classificação do autor no Concurso de Promoção por Antiguidade (Portaria CP-007 de 04/07/2024), de acordo com o novo tempo líquido de efetivo exercício reconhecido.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:56:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000568-79.2026.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KITTY ROBERTA ALVES DA COSTA
CPF: 22XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.299.565-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por KITTY ROBERTA ALVES DA COSTA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos a autora a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:28:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001951-69.2026.8.26.0664, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Votuporanga, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON APARECIDO RODRIGUES CPF: 10XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V RS/PV: 13.506.134-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o direito da parte autora à inclusão da vantagem bonificação por resultado no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, com correção monetária pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF até a entrada em vigor da EC nº 113, em 08/12/2021, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC, que engloba correção e juros de mora, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:43:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000480-74.2026.8.26.0128, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Cardoso, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELEUDES APARECIDO POZZETTI JUNIOR CPF: 09XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 11.928.335-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELEUDES APARECIDO POZETTI JUNIOR em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a ré à inclusão da gratificação de bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, licença-prêmio indenizada, férias e terço constitucional dos recorrentes, apostilando-se, e ao pagamento das diferenças e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal e descontos legais obrigatórios.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:22:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000571-34.2026.8.26.0430, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLEI JOSE DE SOUZA CPF: 13XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.498.605-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aforados por WANDERLEI JOSÉ DE SOUZA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:52:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1004010-03.2026.8.26.0053O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal de Riolândia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004010-03.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes e Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE BARROS FILHO CPF: 25XXXXXX11 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.109.892-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Barros Filho, para o fim de: DECLARAR o direito do autor de computar os períodos de "Falta Médica" e "Licença Saúde" (mencionados às fls. 18) como tempo de efetivo exercício para fins de interstício no Concurso de Promoção por Antiguidade de 2024; DETERMINAR que a ré proceda à recontagem do tempo de serviço do autor, incluindo-o na lista de classificação do referido certame, caso o único óbice tenha sido o interstício ora debatido; CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da eventual promoção (caso o autor alcance a pontuação/classificação necessária após a recontagem), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:11:06
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NILTON CESAR DOMINGUES, RG 21.480.784-8, Policial Penal Nível III, referente a 01 dia a partir de 23/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal Substituta do Complexo Penal de São José do Rio Preto, de 25/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Suely Oliveira de Souza Barbosa, RG. 344687946, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-IIIQSAP, classificada na Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto, referente ao período aquisitivo de 15/09/2021 a 13/09/2026 - Certidão nº 093/2026 - PULP 019/2011.
LICENÇA SAÚDEDECRETO Nº69.234/24-DISPENSA PERICIAÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c/ o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, o Policial Penal classificado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA" do Complexo Penal de São José do Rio Preto, fica afastado o servidor abaixo relacionado:
Márcio Luiz dos Santos, RG. 37.949.275-1, afastamento por 01 (um) dia à partir de 23/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 25-09-2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULDECLARANDO,
-
em nome da servidora ALESSANDRA ANDREIA UEMURA, RG nº: 23.157.290-6, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, que o número do RG passa a ser 260.842.158-07, em virtude de expedição, em 21/01/2025, da Carteira de Identidade Nacional - CIN;
-
em nome do servidor JOSÉ IRINEU MACHADO, RG nº: 6.397.924-X, Policial Penal de Nível V – Categoria (A), do SQC-III-QSAP, que o número do RG passa a ser 603.848.328-49, em virtude de expedição, em
07/11/2025, da Carteira de Identidade Nacional - CIN; - em nome do servidor DUGUAY RODRIGUES MONTEIRO JÚNIOR, RG nº: 22.769.437-5, Policial Penal de Nível IV – Categoria (A), do SQC-III-QSAP, que o número do RG passa a ser 151.060.708-05, em virtude de expedição, em 30/04/2026, da Carteira de Identidade Nacional - CIN.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 25-09-2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULnos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adriano Aparecido Franchini, R.G. 29.475.440-4, Policial Penal de Nível VI - B, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Serra Azul, referente ao período aquisitivo de 17/05/2018 a 15/05/2023 - Certidão nº 033/2023 - PULP 194/2008.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 25-09-2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULÀ vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º, do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
- AGNALDO LUIZ DA FONSECA, R.G. MG-5.521.395, Policial Penal de Nível II - A, por 01 (um) dia, a partir de 25/09/2026.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAÍ
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 25/09/2026Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 25/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08 e passa a fazer jus...” para condenar à realização do cômputo e consequentemente o apostilamento na ficha funcional do autor de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 31/01/2015 a 29/01/2020”, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, de 02/10/2026 a 31/10/2026 ao servidor Shelley Xavier Raimundo, RG. 380352710, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Aguaí, referente ao período aquisitivo de 31/01/2015 a 29/01/2020 - Certidão nº 017/2024 - PULP 203/2008.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, de 04/10/2026 a 18/10/2026 à servidora Rubiana Rabelo da Silva Bernardes, RG. 328653585, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Centro de Detenção Provisória de Aguaí, referente ao período aquisitivo de 17/11/2014 a 15/11/2019 - Certidão nº 249/19 - PULP 277/19.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio, de 13/10/2026 a 27/10/2026 à servidora Amanda Cristina Varola Borges, RG. 431757616, Chefe de Secao, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Centro de Detenção Provisória de Aguaí, referente ao período aquisitivo de 28/04/2017 a 26/04/2022 - Certidão nº 019/2022 - PULP 023/2011.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE FARIA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25-09-2026À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, com base nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
HUDSON PIRES DA SILVA, RG: 42.982.677-1, Policial Penal, 01 (um) dia a partir de 24/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25-09-2026À vista do atestado médico apresentado para fins de Licença Saúde com dispensa de perícia, com base nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade:
LEIR GUSTAVO SIMÃO DA SILVA, RG: 45.783.848-6, Policial Penal, 05 (cinco) dias a partir de 24/09/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS
SEÇÃO DE PESSOAL
DECISÃO DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 25/09/2026.À vista do atestado apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o Artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
SANDRA CRISTINA MIDON MARCONDES, RG. 21.386.095-8, CPF. 251.680.338-90, período de 23/09/2026 A 24/09/2026.
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 25/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Roberto Ferreira, RG. 25.509.959-9, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, referente ao período aquisitivo de 26/12/2020 a 24/12/2025 - Certidão nº 003/2026 - PULP 133/2004.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).