DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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55/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Retificando a Portaria de 15/10/2024 publicada no DOE de 16/10/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a IVONE DE JESUS PEREIRA – RG. 28.895.458: onde se lê "período de 31/05/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022”, leia-se "período de 01/11/2016 a 30/10/2021 ", certidão 353/2024 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 16-02-2023 publicada no DOE de 17-02-2023, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a JULIANA FONTES - RG.15.945.196-6: onde se lê "período de 08-01- 2016 a 27-05-2020; 01-01-2022 a 11-08-2022.”, leia-se "período de 08/01/2016 a 05/01/2021", certidão 22/23 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 17/06/2025 publicada no DOE de 18/06/2025, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a SANDRA SILVA REZENDE LIBARINO – RG. 25.640.647: onde se lê "período de 01/06/2018 a 02/01/2025”, leia-se "período de 01/06/2018 a 30/05/2023 ", certidão 166/2025 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026. Retificando a Portaria de 13-04-2023 publicada no DOE de 14-04-2023, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a EDNA PAULA COSTA SAMPAIO - RG: 20.931.764: onde se lê "período de 23-08-2016 a 2705- 2020; 01-01-2022 a 27-03-2023.”, leia-se "período de 01/01/2016 a 29/12/2020 ", certidão 67/2023 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 03/06/2024 publicada no DOE de 04/06/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a ELISETE ELAINE DE AGUIAR MACIEL - RG. 20.444.175: onde se lê "período de 27/09/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 01/05/2023 a 04/02/2024”, leia-se "período de 27/09/16 a 25/09/2021", certidão 163/2024 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 22-06-2023 publicada no DOE de 23-06-2023, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a ALESSANDRA PINTO DE OLIVEIRA - RG. 26.576.746-5: onde se lê "período de 01-07-2015 a 27-05-2020; 01-01-2022 a 01-02-2022”, leia-se "período de 01/07/2015 à 28/06/2020", certidão 115/23 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 22/10/2024 publicada no DOE de 23/10/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a LUIZA CARLA MURTA CAVALCANTI – RG. 23.057.633: onde se lê "período de 17/03/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 18/10/2024”, leia-se "período de 17/03/2018 a 15/03/2023", certidão 364/2024 em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026
Retificando a Portaria de 13-12-2023 publicada no DOE de 14-12-2023, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a MARIA MADALENA FERREIRA DA SILVA, RG 37 728 699: onde se lê "período de 5-82016 a 27-5-2020, 1-1-2022 a 9-3-2023”, leia-se "período de 05/08/2016 a 03/08/2021", certidão 238-2023, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026
Retificando a Portaria de 28/03/2024 publicada no DOE de 01/04/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a KATIA CRISTINA MELITO ZAPATA KINUGAWA – RG. 22.738.317: onde se lê "período de 14/06/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 16/01/2023”, leia-se "período de 14/06/2016 a 12/06/2021", certidão 85/2024, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 22/10/2024 publicada no DOE de 23/10/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a JANAINA LEAL LOPES SANTOS– RG. 53.503.429: onde se lê "período de 01/12/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 04/07/2024”, leia-se "período de 06/12/2017 a 04/12/2022", certidão 362/2024, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 23/04/2025 publicada no DOE de 24/04/2025 , na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a ANDREIA GOMES MIRANDA – RG. 25.649.846: onde se lê "período de 20/05/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 21/12/2024”, leia-se "período de 20/05/2018 a 18/05/2023", certidão 104/2025, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria de 21/05/2024 publicada no DOE de 22/05/2024, na parte que concedeu 90 dias de licença prêmio em gozo a ANA MARIA MARTINS VALENCA – RG. 13.462.448 - 8: onde se lê "período de 23/11/2016 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 27/06/2023”, leia-se "período de 23/11/2016 A 21/11/2021", certidão 104/2025, em virtude da LC 226/2026 e do Decreto 70.396/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO –SUL 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL – 25/09/2026
RETIFICANDO, a Portaria publicada no DOE de 25 /09/2026, na parte em que designou HUGO LEONARDO HERCULANO .Onde se lê: designando HUGO LEONARDO HERCULANO – RG. PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQCII-QM da EE EE ETELVINA GOES MARCUCCI PROF para a partir de 15/09/2026 .Leia-se: designando HUGO LEONARDO HERCULANO – RG. 34.528.091 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM da EE EE ETELVINA GOES MARCUCCI PROF para a partir de 25/09/2026 exercer as funções de Diretor Escolar na EE Maria Zilda Gamba Natel II
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124182-08.2025.8.26.0053, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA MARIA BRITO CARVALHO
CPF: 50XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PEB I RS/PV: 010226333/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Recalculo do quinquênio e sexta parte sobre o piso salarial docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:17:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0021068-36.2026.8.26.0053, 44ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIETA PELUSO CPF: 10XXXXXX11
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409-PEB II RS/PV: 010250049/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Solicita-se à Secretaria da Educação que apresente a apostila respectiva. Cumpre observar que o período a ser concedido como licença médica é somente o seguinte:22/04/24 até 01/04/24 1. Em sede recursal houve reforma parcial da sentença retro para negar o reconhecimento do direito ao afastamento no período de 22/04/2029 a 15/05/2029. Portanto, a obrigação de fazer aqui a ser tratada diz respeito tão somente ao período de 01/02/2024 a 01/04/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:00:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045523-48.2026.8.26.0053, 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIAN ROSE GUSMAN
CPF: 03XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6444 - SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 006608814/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lilian Rose Gusman em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:38:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1092985-35.2025.8.26.0053, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSIANE DE FATIMA MILANI
CPF: 10XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 016490587/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do código de Processo Civil, para DETERMINAR que a parte ré proceda com a inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE", apostilando-se. CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:32:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099496-49.2025.8.26.0053, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDY MENDES
CPF: 58XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 010488674/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, apostilando-se o título;
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 18:29:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044310-41.2025.8.26.0053, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUZANA TSUJI
CPF: 18XXXXXX51 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 4341 - AOE RS/PV: 015850729/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADA PROCEDENTE a ação para: Condenar a parte ré a realizar a progressão da parte autora, em seu cargo descrito na inicial, em 2022 para Letra D e em 2025 para a Letra E, apostilando-se; Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como as que se vencerem no curso do processo, com reflexos nos 13º salários, 1/3 de férias, quinquênios e sexta parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 19:01:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079874-81.2025.8.26.0053, 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA REGINA PARDINI NATAL
CPF: 89XXXXXX53
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 010404600/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré (i) a incluir na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte a verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se;
INFORMAÇÕES ADICIONAISA interessada é inativo (aposentada) desde 18/09/2018, segundo orientação Técnica encaminhar para SPPREV.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 19:14:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017945-13.2026.8.26.0053, 5ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDMEA BEZERRA ROSA DE CAMARGO
CPF: 06XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PEB I
RS/PV: 004206769/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: a) quinquênio e sexta parte incidir sobre: PISO DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 19:44:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE SUL 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072075-84.2025.8.26.0053, 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS A LBERTO ALCANTARA JUNIOR CPF: 36XXXXXX53
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 -PEB II RS/PV: 011934566/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço SEXTA PARTE com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal ", mediante o apostilamento necessário
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 20:18:46
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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