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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 79

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: - MARTA APARECIDA DE PAULA, RG 06958481860, cargo Agente de Organizacao Escolar, classificada na EE. Profª. Fleurides Cavallini Menechino, em Adamantina; Certidão nº 099/20901/2026, período de 28/05/2021 a 26/05/2026. SEI-PAL-015.00250386/2026-78.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 264, DE 24 DE SETEMBO DE 2026.

Retificando a Portaria do Diretor da Centro de Recursos Humanos de 10, publicada no DOE de 11/10/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANA ROSARIA CAMPOS BATALINI, RG 21.918.756-3, Certidão nº 24/20901/2022, onde constou: período de 29/11/2015 à 27/05/2020, 01/01/2022 à 02/07/2022, leia-se: período de 29/11/2015 a 26/11/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 265 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 24, publicada no DOE de 25/11/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TATIANA ANDREA TORRES, RG 29.106.480-2, Certidão nº 67/20901/2022, onde constou: período de 02/03/2016 à 27/05/2020, 01/01/2022 à 04/10/2022, leia-se: período de 02/03/2016 a 28/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 269 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 267, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 268, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 270, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

-ROSEMARY DA SILVA VIEIRA, RG 17.690.627, cargo Professor Educação Básica II, classificada na EE Dr. Pércio Gomes Gonzales, em Flórida Paulista; certidão nº 103/20901/2026, período de 21/05/2019 a 18/05/2024. SEI-PAL-015.00003793/2023-45.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 271, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: - SONIA REGINA DA SILVA MARCHETTI, RG 28.249.228 - 8, cargo Professor Educação Básica II, classificada na EE. EE Dom Lucio Antunes, em Panorama; Certidão nº 104/20901/2026, período de 31/08/2020 a 29/08/2025. SEI-PAL-015.00346854/2023-66.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS Nº 272, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 381, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: NOME – RG - PERÍODO FABIANA RODRIGUES DE PAULA- RG 43.349.572 - 8, DI-2, - 16/09/2026 a 17/09/2026.

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 382, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

CONCEDENDO: Nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº03/2015, de 12/11/2015 publicado no DO de 13/11/2015, a:

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

EE. Prof°. Julieta Guedes Mendonca, em Dracena .

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, EXPEDIÇÃO C.I.N., DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 28/09/2026 a 30/09/2026 Através do forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSek8yQtSodflbCxVRtB0G0 xqcgQrK17ETf7ea25j4t2QaG5zQ/viewform?usp=header

Declarando que em virtude da expedição em 16/01/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora ELAINE BATISTA DE SOUZA, RG n.º 23.156.423-5/SP, Professor de Ensino Básico II, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 123.328.998-55, sede de controle de frequência na EE Profª Maria José Margato Brocatto, em Santa Bárbara d ´Oeste.

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA - EDITAL VAGA AOE ED. ESPECIAL - EE OLYMPIA BARTH OLIVEIRA PROF - Nº 20260925_2D, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 28/09/2026 e 30/09/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar.

A Direção da Escola Estadual EE OLYMPIA BARTH OLIVEIRA PROF, localizada no município de AMERICANA, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino DE AMERICANA, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

A Escola Estadual EE OLYMPIA BARTH OLIVEIRA PROF, disponibiliza através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de Organização Escolar.

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio; e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo;

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

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