DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Segundo a nova manifestação da PGE, o ganho deve passar DE "Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente", PARA “inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios E SEXTA-PARTE)”.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014516-23.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO CRISTIANO BORTOLOTI
CPF: 30XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA
do(a) servidor(a) ao seguinte: "recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) com a inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE" na base de cálculo".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:05:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007981-95.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:04:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001719-38.2026.8.26.0347, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
II Nome: LUCIANE CRISTINA DE SOUZA LUCIANO
RS/PV: 013336459/04 DIREITO RECONHECIDO
CPF: 27XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
RS/PV: 012452427/02 DIREITO RECONHECIDO
"I) declarar o direito do autor à recomposição de seus vencimentos, de modo que a substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) não acarrete redução nominal em seus ganhos globais, observada a situação funcional de cada requerente no momento da transição legislativa ocorrida em junho de 2022; II) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas entre o valor que seria devido a título de GDPI (conforme os critérios da Lei Complementar n° 1.164/2012) e o valor fixo pago a título de GDE (Lei Complementar n° 1.374/2022), abrangendo as parcelas vencidas desde o pagamento ocorrido em agosto de 2022 até o efetivo apostilamento, respeitada aprescrição quinquenal; III) determinar à requerida que proceda ao apostilamento da presente decisão, a fim de que a remuneração mensal da parte autora seja regularizada para os meses vincendos, garantindo-lhe a preservação do valor nominal total enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho e carga horária no Programa de Ensino Integral."
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:06:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000141-10.2026.8.26.0222, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MOISES FERREIRA DE FIGUEIREDO
CPF: 06XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015944621/03 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:09:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALAPOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua do(a) servidor(a) ao seguinte: competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, "PROCEDENTE o pedido formulado por MOISÉS FERREIRA FIGUEIREDO constante do Processo nº 1015162-33.2025.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: (1) declarar Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): a inexistência de relação jurídica que autorize a inclusão da parte não IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR incorporada da “Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor” na base de cálculo da contribuição previdenciária descontada do autor; e (2) Nome: MARIA DO ROSARIO JUSTINO condenar a ré a restituir ao autor os valores indevidamente descontados CPF: 07XXXXXX08 a título de contribuição previdenciária incidentes sobre a parte não Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA incorporada da “Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor”, a II partir da data de promulgação da EC nº 103/2019, a serem apurados em RS/PV: 009873491/03 sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, DIREITO RECONHECIDO tudo com a devida atualização monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela."
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:05:27
"que a verba denominada “piso sal. docente decreto 62.500/2017 - (cód. 001035)” seja incluída na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), exceto créditos eventuais."
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:06:49
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005228-34.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000005-74.2026.8.26.0040, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS
CPF: 14XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013229825/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: GERSON APARECIDO ANDRADE
CPF: 16XXXXXX71 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA do(a) servidor(a) ao seguinte: II "JULGO PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do RS/PV: 012034400/03 mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte DIREITO RECONHECIDO autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito terceiro salário, apostilando-se, e determinar também a inclusão do do(a) servidor(a) ao seguinte: Abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º "recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) com a salário e licença prêmio apenas até 12/04/2022, quando a Lei Federal inclusão da verba "PISO SALARIAL DOCENTE" na base de cálculo". 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:06:03 Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:17:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: LUCILENA DO AMARAL
CPF: 15XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6200 - DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 009293875/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:04:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001926-77.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALINE CRISTIANE PELETEIRO
CPF: 21XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012587655/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de relação jurídicotributária e condenar aparte requerida a restituir à parte autora os valores referentes aos descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre a gratificação por dedicação plena integral GDPI, com os devidos reflexos, observada a prescrição quinquena"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 12:04:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001717-68.2026.8.26.0347, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RUDINEI MARTINS
CPF: 04XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008119545/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 16/09/2026 - 11:17:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001351-69.2026.8.26.0037, 1º Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Nome: RENATA TOFOLI competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, CPF: 28XXXXXX69 constante do Processo nº 1000005-74.2026.8.26.0040, Juizado Especial constante do Processo nº 0001719-38.2026.8.26.0347, Vara do Juizado Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): II IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RS/PV: 011528795/03 DIREITO RECONHECIDO Nome: VERA LUCIA DE CASTRO STROZI Nome: LUCILENA DO AMARAL CPF: 18XXXXXX69 CPF: 15XXXXXX50 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA do(a) servidor(a) ao seguinte: II II "Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último RS/PV: 010418817/02 RS/PV: 009293875/04 até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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