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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 88

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃO

RETIFICANDO DOE de 18/09/2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal em nome de REGIANE APARECIDA BRANDAO, RG. 16804171 - 6, DI-1, ONDE SE LÊ: da EE ORLANDO SIGNORELLI, LEIA-SE, EE BARRETO DOM.

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, RETIFICAÇÃO DE ATS

Portaria da Coordenadora geral/Dirigente Regional de Ensino, de 25/09/2026

Retificando Publicação no D.O. de 16/07/2026, Caderno executivo, Ato Pessoal em nome de: ROSA MARIA RODRIGUES DE ABREU COLLI, RG 92XXX24, DI: 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, onde se lê: 5°QQ, 23/10/2022, leia-se: 5°QQ, 16/06/2026.

SEBASTIANA DA GUIA DA SILVA ALVES, RG 30XXXX71, DI: 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, (inclusão de tempo de 4089 dias) onde se lê: 1°QQ, 02/05/2024, leia-se: 1°QQ, 26/03/2025, 2°QQ, 26/06/2025, 3°QQ, 26/06/2025.

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇA PRÊMIO

DIRETORIA DE ENSINO UN. REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE
Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos Averbando, nos
termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada
pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

VANDERLÉA APARECIDA BALDUCI DE MELLO, RG 10807672823, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQC - III/QAE, classificado na EE PEDRO SALVETTI NETTO PROF. e em exercício na EE PEDRO SALVETTI NETTO PROF. PULP nº 015.00334216/2026-45. Certidão nº 250/20404/2026 – Período de 29/10/2019 a 26/10/2024

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - AUXÍLIO DOENÇA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/09/2026, conforme o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12/11/2015, publicado no D.O.E. 13/11/2015, Concedendo Auxílio-Doença a:

EE Benedicta de Salles Pimentel Wutke Profª

JÚLIA VITÓRIA DOS SANTOS XAVIER BARBOSA – RG 58202005, AOE, 2 dias, a partir de 22/09/2026

JÚLIA VITÓRIA DOS SANTOS XAVIER BARBOSA – RG 58202005, AOE, 5 dias, a partir de 02/09/2026

EE Rosina Frazatto dos Santos - Profª

VANESSA ALVES MARTINS – RG 44499819, PEFM, 2 dias, a partir de 24/09/2026

EE Benedicta de Salles Pimentel Wutke Profª

MARIA DE FATIMA BRONZATI BIZI – RG 9596746, PEFM, 3 dias, a partir de 09/09/2026

EE Norberto de Souza Pinto Prof. - Dr.

CINTHIA REGIA DOS SANTOS NUNES – RG 36311321, PEFM, 3 dias, a partir de 23/09/2026

EE Conjunto Vida Nova III

ANA PAULA MACHINI CASTRO – RG 41275324, PEFM, 2 dias, a partir de 17/09/2026

FABIANA APARECIDA DE CASTRO PINHEIRO SILVA – RG 30290725, PEFM, 14 dias, a partir de 08/09/2026

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES INGRESSANTES.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 01/2026 de 09/06/2026.

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

A vice diretora Nádia Alves de Camargo Wolff RG 8.020.619 da EE Prefeito Antonio da Costa Santos, jurisdicionada a Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Nádia Alves de Camargo Wolff, RG: 8.020.619 – Vice Diretora

II – Membro 1: Célia Cândido Gonçalves Lemes RG: 26.880.324 – Vice Diretora

III – Membro 2: Alexandre Bojikan Damasceno – RG 35.461.537-3 – Coord. De Gestão Pedagógica.

Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇA PRÊMIO

PESSOAL – Portaria do DIRETOR DE ESCOLA de 24/09/2026 - AUTORIZANDO, gozo de Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10. 261/68

e LC 1048 de 10 de Junho de 2008, inciso I, a funcionária abaixo relacionada a seguir: EE SALVADOR BOVE PROF ROSANGELA ALVES ULIAM – RG: 21663405 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II – SQC-II-QM, 15 DIAS, REFERENTE AO PERÍODO 30/05/2008 A 28/05/2013, CONFORME CERTIDÃO 592/2013 E PULP SEE/2959753/2019 ONDE SE LE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II – SQC-II-QM. LEIA-SE: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQCIII-QAE

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇA SAÚDE

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/09/2026.

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:

RODNEY RAUNDER NAVES ROCHA - RG 21655608, PEB II CAT-A, na EE Luiz Galhardo - Prof., no período de 23/09/2026 a 24/09/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 185

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000718-05.2026.8.26.0125, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE KELLY TOME SILVEIRA

CPF: 18XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008521931/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Retificação da Apostila publicada em 05/08/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:43:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 186

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000718-05.2026.8.26.0125, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE KELLY TOME SILVEIRA CPF: 18XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008521931/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Retificação da Apostila publicada em 05/08/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:46:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 213

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007228-70.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 07XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008051537/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto os autores receberam de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto os autores pagaram de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto eles receberam de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas exclusivamente da Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:38:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 214

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007228-70.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OTAVIO AUGUSTO FREDERICO

CPF: 37XXXXXX81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015127229/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto os autores receberam de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto os autores pagaram de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto eles receberam de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas exclusivamente da Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 215

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007228-70.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSEMARY FAVINI

CPF: 71XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015809754/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto os autores receberam de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto os autores pagaram de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto eles receberam de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas exclusivamente da Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 216

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010159-46.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILIAN SOLANGE LADEIRA CPF: 26XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012441545/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto a autora recebeu de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto a autora pagou de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto ela recebeu de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente desde a data de cada pagamento indevido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:54:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 217

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021803-52.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA CARDOSO MARCOS

CPF: 93XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011437443/05

DIREITO RECONHECIDO

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