DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃORETIFICANDO DOE de 18/09/2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal em nome de REGIANE APARECIDA BRANDAO, RG. 16804171 - 6, DI-1, ONDE SE LÊ: da EE ORLANDO SIGNORELLI, LEIA-SE, EE BARRETO DOM.
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, RETIFICAÇÃO DE ATSPortaria da Coordenadora geral/Dirigente Regional de Ensino, de 25/09/2026
Retificando Publicação no D.O. de 16/07/2026, Caderno executivo, Ato Pessoal em nome de: ROSA MARIA RODRIGUES DE ABREU COLLI, RG 92XXX24, DI: 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, onde se lê: 5°QQ, 23/10/2022, leia-se: 5°QQ, 16/06/2026.
SEBASTIANA DA GUIA DA SILVA ALVES, RG 30XXXX71, DI: 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, (inclusão de tempo de 4089 dias) onde se lê: 1°QQ, 02/05/2024, leia-se: 1°QQ, 26/03/2025, 2°QQ, 26/06/2025, 3°QQ, 26/06/2025.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇA PRÊMIODIRETORIA DE ENSINO UN. REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE
Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos Averbando, nos
termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada
pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
VANDERLÉA APARECIDA BALDUCI DE MELLO, RG 10807672823, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQC - III/QAE, classificado na EE PEDRO SALVETTI NETTO PROF. e em exercício na EE PEDRO SALVETTI NETTO PROF. PULP nº 015.00334216/2026-45. Certidão nº 250/20404/2026 – Período de 29/10/2019 a 26/10/2024
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - AUXÍLIO DOENÇAPORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/09/2026, conforme o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12/11/2015, publicado no D.O.E. 13/11/2015, Concedendo Auxílio-Doença a:
EE Benedicta de Salles Pimentel Wutke Profª
JÚLIA VITÓRIA DOS SANTOS XAVIER BARBOSA – RG 58202005, AOE, 2 dias, a partir de 22/09/2026
JÚLIA VITÓRIA DOS SANTOS XAVIER BARBOSA – RG 58202005, AOE, 5 dias, a partir de 02/09/2026
EE Rosina Frazatto dos Santos - Profª
VANESSA ALVES MARTINS – RG 44499819, PEFM, 2 dias, a partir de 24/09/2026
EE Benedicta de Salles Pimentel Wutke Profª
MARIA DE FATIMA BRONZATI BIZI – RG 9596746, PEFM, 3 dias, a partir de 09/09/2026
EE Norberto de Souza Pinto Prof. - Dr.
CINTHIA REGIA DOS SANTOS NUNES – RG 36311321, PEFM, 3 dias, a partir de 23/09/2026
EE Conjunto Vida Nova III
ANA PAULA MACHINI CASTRO – RG 41275324, PEFM, 2 dias, a partir de 17/09/2026
FABIANA APARECIDA DE CASTRO PINHEIRO SILVA – RG 30290725, PEFM, 14 dias, a partir de 08/09/2026
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES INGRESSANTES.PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 01/2026 de 09/06/2026.
Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
A vice diretora Nádia Alves de Camargo Wolff RG 8.020.619 da EE Prefeito Antonio da Costa Santos, jurisdicionada a Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Nádia Alves de Camargo Wolff, RG: 8.020.619 – Vice Diretora
II – Membro 1: Célia Cândido Gonçalves Lemes RG: 26.880.324 – Vice Diretora
III – Membro 2: Alexandre Bojikan Damasceno – RG 35.461.537-3 – Coord. De Gestão Pedagógica.
Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇA PRÊMIOPESSOAL – Portaria do DIRETOR DE ESCOLA de 24/09/2026 - AUTORIZANDO, gozo de Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10. 261/68
e LC 1048 de 10 de Junho de 2008, inciso I, a funcionária abaixo relacionada a seguir: EE SALVADOR BOVE PROF ROSANGELA ALVES ULIAM – RG: 21663405 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II – SQC-II-QM, 15 DIAS, REFERENTE AO PERÍODO 30/05/2008 A 28/05/2013, CONFORME CERTIDÃO 592/2013 E PULP SEE/2959753/2019 ONDE SE LE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II – SQC-II-QM. LEIA-SE: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR – SQCIII-QAE
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - LICENÇA SAÚDEPORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/09/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:
RODNEY RAUNDER NAVES ROCHA - RG 21655608, PEB II CAT-A, na EE Luiz Galhardo - Prof., no período de 23/09/2026 a 24/09/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 185O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000718-05.2026.8.26.0125, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE KELLY TOME SILVEIRA
CPF: 18XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008521931/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Retificação da Apostila publicada em 05/08/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:43:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 186O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000718-05.2026.8.26.0125, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE KELLY TOME SILVEIRA CPF: 18XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008521931/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recalcular os QUINQUÊNIOS e a SEXTA-PARTE da parte autora, para incluir o PISO SALARIAL DOCENTE - Decreto 62500/2017.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Retificação da Apostila publicada em 05/08/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:46:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 213O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007228-70.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 07XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008051537/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto os autores receberam de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto os autores pagaram de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto eles receberam de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas exclusivamente da Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:38:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 214O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007228-70.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OTAVIO AUGUSTO FREDERICO
CPF: 37XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015127229/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto os autores receberam de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto os autores pagaram de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto eles receberam de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas exclusivamente da Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 215O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007228-70.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSEMARY FAVINI
CPF: 71XXXXXX15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015809754/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto os autores receberam de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto os autores pagaram de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto eles receberam de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas exclusivamente da Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 216O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010159-46.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LILIAN SOLANGE LADEIRA CPF: 26XXXXXX82
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012441545/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para reconhecer indevida a contribuição previdenciária sobre o quanto a autora recebeu de GDPI após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o que se deu aos 12/11/2019, e também condenar a ré no pagamento do quanto a autora pagou de contribuição previdenciária incidente sobre o quanto ela recebeu de GDPI após 12/11/2019, quantias que serão atualizadas monetariamente desde a data de cada pagamento indevido.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:54:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 217O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021803-52.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA CARDOSO MARCOS
CPF: 93XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011437443/05
DIREITO RECONHECIDO
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).