Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 89

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:55:49

Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:55:14

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:46:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 218

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017092-04.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Renato Crescimano

CPF: 28XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012077689/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:48:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 219

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018835-49.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARISON LUIZ PICOTTE

CPF: 90XXXXXX49

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011934396/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:53:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 220

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018887-45.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MERELAYNE REGINA FABIANI

CPF: 35XXXXXX81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015005318/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:54:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 221

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019445-17.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA BAROCHELLO

CPF: 31XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012174178/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 222

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000858-39.2026.8.26.0125, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIANA PIFFARDINI SAVASSA CPF: 28XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012001340/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Mariana Piffardini Savassa em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de: a) condenar a parte requerida a incluir as verbas denominadas salário-base, adicionais temporais e piso salarial na base de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN/Gratificação por Trabalho Curso Noturno – GTCN dos vencimentos da requerente, salvo se comprovadamente já feito, o que será apurado em cumprimento de sentença; e b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais mensais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar, com incidência de correção monetária da data em que os pagamentos foram realizados e juros moratórios contados da data da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:49:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 223

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148764-72.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELI DOMINGUES RAFANTE

CPF: 03XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012109939/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio e sexta-parte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:52:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 224

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057398-49.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICIERI Crescimano Neto

CPF: 27XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011722903/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio e Sexta Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente – com reflexos no terço de férias e 13º salário, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:52:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 225

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068901-67.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CATIA MARTINS SCANAVINI

CPF: 13XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008777676/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: i) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 226

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1156215-51.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE FERREIRA DA SILVA

CPF: 26XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012993580/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:31:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 227

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009676-16.2025.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA BARBOSA PEGO

CPF: 03XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014424964/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para 1) determinar a cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE em razão do vínculo identificado no "Reg. Sistemas (RS)/PV" pela numeração 14.424.964/07, cargo/função atividade de professor educação básica II (página 19), apostilando-se, e também para 2) condenar a ré na restituição das quantias pagas pela autora a título de contribuição ao IAMSPE razão em razão do vínculo identificado no "Reg. Sistemas (RS)/PV pela numeração 14.424.964/07, cargo/função atividade de professor educação básica II (página 02), observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas na fase de cumprimento da sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a partir a partir da data em que ocorridos os descontos indevidos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:31:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 228

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090902-46.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DINERVAL JOSE BATISTA CARDOSO

CPF: 73XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007733823/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:32:42

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI Nº 625 DE 25/09/2026

Considerando efetivo exercício a presença dos profissionais abaixo relacionados, que compareceram na Formação Presencial “Por Dentro do Currículo de Língua Portuguesa”, conforme local, data e horário abaixo: Dia: 02/09/2026

Horário: das 09:00 às 18:00

Local: Unidade Regional de Ensino - Capivari-SP Eliane Ap. Vicentin - RG 25.224.831-0 Dia: 03/09/2026 Horário: das 09:00 às 18:00

Local: Unidade Regional de Ensino - Capivari-SP Fernanda Maria Dosvaldo Dressano RG: 29.002.566-0

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).