DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000677-52.2026.8.26.0185, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ESTRELA D’OESTE – SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000631-40.2026.8.26.0128, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARDOSO – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:49:15
Nome: WAINE DE FATIMA GONCALVES BORGES
Nome: HUDSON ANTONIO DE ARAUJO
CPF: 04XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012832637/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:52:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002352-38.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
– SP , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARILSA PIAJON GAZOLA
CPF: 27XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013031703/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:51:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002530-84.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO APARECIDO DE SOUZA
CPF: 31XXXXXX47
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016373078/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) à obrigação de incluir a “Bonificação por Resultados - BR” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, apostilando-se; e"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:51:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 09XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005677853/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:51:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001468-09.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSON XIMENEZ DA SILVA
CPF: 21XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012991727/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:49:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001362-47.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA CHIQUETTO NOGUEIRA
CPF: 07XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 008518543/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"INCLUIR (X) Bonificação por Resultados (X) “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA ( ) DAS FÉRIAS INDENIZADAS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:48:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Deprtamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001468-09.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO ADRIANO JUSTE CPF: 15XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011727044/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001862-16.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIELI LIDIA DE SOUZA MARCONDES
CPF: 38XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015841601/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 16:50:33
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAAUTORIZANDO, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1048/08, o gozo de licença prêmio ao interessado abaixo: - 30 dias a Carlos Educardo Covre, RG 30.XXX.XX5-3, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível II, classificada na EE José Belúcio, em Fernandópolis/SP, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, referente aos períodos de 17/08/2005 a 12/02/2006, 10/08/2007 a 04/09/2007, 13/02/2008 a 19/07/2012. Certidão Nº 242/2012. PULP SEI Nº 015.00340381/2026-36.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - EE DATHAN CERVO PROFESSORO Diretor de Escola da EE Professor Dathan Cervo, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. Joabes Bertolaia da Costa Pereira - RG 40.XXX.695-4 Clodonilson Sócrates de Mendonça - CIN XXX.348.366-XX Michela de Mello Bermal - CIN XXX.654.608-XX Matheus Felipe de Oliveira Silva - RG MG XX.165.350 Leticia Vita Pires - CIN XXX.923.758-XX
Cristian Luis Ferreira Dias Viçoso - CIN XXX.480.898-XX Elienai dos Santos Silva Mancini - RG XX.716.818-X
Edna Aparecida Melchior Camacho - RG xx.848.934-x
Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - EE ENG. HAROLDO GUIMARÃES BASTOSConvocação de Servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral -
Eleições 2026.
CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA
ELEITORAL
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Engenheiro Haroldo Guimarães Bastos, com fundamento no Decreto nº 70.847, de 09 de setembro de 2026, convoca os servidores abaixo relacionados para atuação junto à Justiça Eleitoral durante os trabalhos referentes ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e de 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.
Eliandra Rodrigues Alves - 25.XXX.XXX-2 Elizangela Aurea Feliciano Cainelli - 30.XXX.XXX-6 Gabriela Granjeiro de Lima - 59.XXX.XXX-2 Karine de Souza Binhardi - 29.XXX.XXX-4 Leiry Mara Carolina Venturini - 45.XXX.XXX-0 Luciano Pereira Ferreira - 19.XXX.XXX-6 Murilo Araujo - 58.XXX.XXX-4 Naligia Mirian da Silva Rastelli - 43.XXX.XXX-3 Roberto Alves Lamão - 22.XXX.XXX-X
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