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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 106

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

RS/PV: 015334960/01 (excluído)

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento Mandado de Segurança-Liminar, constante do Processo nº 1002326-87.2026.8.26.0297, 2ª Vara Cível, DECLARA que o(a) servidor(a) APARECIDA CLAUDICEIA VALERIO SOARES, RG. 15.203.717-2, com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) o seguinte: “Posto isso, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para DETERMINAR aos impetrados (DIRIGENTE REGIONAL DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES E DIRETOR DE BENEFÍCIOS DA SPPREV) que, no âmbito de suas respectivas atribuições operacionais, promovam a conclusão do procedimento administrativo, com a consequente emissão e homologação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em favor da impetrante, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de fixação de multa cominatória em caso de descumprimento injustificado.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000703-50.2026.8.26.0185, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON CELIO PINHEIRO

CPF: 13XXXXXX94

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 007520440/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Emerson Célio Pinheiro em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) determinar a inclusão da verba intitulada de Abono Complementar Salarial - código 001035 piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI (até a sua extinção pela Lei Estadual nº 1374/22), apostilando-se os respectivos títulos; b) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal, ao pagamento das diferenças correspondentes, com reflexos no décimo-terceiro salário e terço constitucional de férias, declarando ainda, o caráter alimentar de cada parcela; c) declarar a irredutibilidade dos vencimentos totais da autora, em razão da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), enquanto mantida a mesma situação funcional, apostilando-se o direito; d) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, considerando os vencimentos totais do servidor à época da substituição da GDPI pela GDE, levando em consideração o valor do GDPI devidamente calculado conforme os itens "a" e "b" desse dispositivo, incluindo as verbas de caráter permanente, abrangendo eventuais diferenças de 13º salário, bem como demais reflexos salariais vinculados e parcelas vincendas até o efetivo pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:00:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001594-09.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAN GLORIA NUNES

CPF: 35XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014799390/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar que são indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a partir da EC 103/2019; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:00:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000399-33.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGNALDO DOS SANTOS PEREIRA

CPF: 12XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEBI I-SQC-II-QM RS/PV: 005883647/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 condição de readaptado, a partir de 18/08/2026 fica sujeito à carga horária de 142 horas mensais nos termos do item I do §1º do Artigo 6º da Resolução SE n. 09 de 31/01/2018. Processo: 015.00659421/2026-11.

terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 09:59:52

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004495-81.2025.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

RG. 27.941.503-5 – ROSA FERREIRA SGOBI, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Domingos Donato Rivelli, em Santana da Ponte Pensa-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales. PULP SEDUC/SEI 015.00233062/2026-75-URE/Jales. Certidão n. 198/2026, período de 01/07/2019 a 28/06/2024.

Nome: EDVAN DA SILVA

CPF: 32XXXXXX28 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014451645/03

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

RG/CIN. 225.059.698-09 – TATIANE GOMES MARTIN DAS NEVES, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE Antônio Marin Cruz, em Marinópolis-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.

A sentença assim determinou: JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar que são indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI; b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença.

PULP SEDUC/SPDOC 869445/2018-URE/Jales. Certidão n. 199/2026, período de 01/06/2019 a 29/05/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:59:28

RG. 27.615.574-9 – LUCINEIA DE MATOS ARCO BATAGIN, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. José Joaquim dos Santos, em Três Fronteiras-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales. PULP SEDUC/SPDOC 2153642/2019-URE/Jales. Certidão n. 200/2026, período de 03/09/2019 a 31/08/2024.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - ALTERAÇÃO NOVO RG/CIN

Nº do Processo: 015.00724860/2026-10 Interessado: Paulo Sérgio Ferreira Assunto: Alteração novo RG/CIN

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jales, DECLARANDO, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 10.977/22, que o servidor(a) abaixo relacionado(a), teve alteração em virtude da Nova Carteira de Identidade Nacional, nas seguintes conformidades conforme consta no respectivo Processo: PAULO SÉRGIO FERREIRA, RG. 18.556.288-7 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM, classificado(a) na EE Akio Satoru Prof. - URE-Jales, ficando alterado para novo RG/CIN 102.825.848-89 expedido em: 24/06/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:

RG. 11.950.746-8 – APARECIDA DE FÁTIMA DE LIMA, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM (DI-2), classificada na EE Profa. Vanir Ferrero Moraes, em Guzolândia-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.

PULP SEDUC/SPDOC 766694/2018-URE/Jales. Certidão n. 202/2026, período de 02/02/2020 a 30/01/2025.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

No uso de sua competência conferida pelo inciso I do artigo 37 do Decreto n. 52.833/08 expede a presente Apostila para declarar que: CARLOS ROBERTO ZERBATO, RG. 18.307.956-5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Francisco Molina Molina, em Santa Salete-SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jales, em face da condição de readaptado, a partir de 09/09/2026 fica sujeito à carga horária de 200 horas mensais nos termos do item I do §1º do Artigo 6º da Resolução SE n. 09 de 31/01/2018. Processo: 015.00694728/2026-68.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, combinado com o DNG de 22, publicado em 23/11/2012, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:

RG. 32.262.604-3 – ALEX BORGES DE CASTRO, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, com sede de controle e frequência na EE Dr. Euphly Jalles, em Jales-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.

PULP SEDUC/SPDOC 1768985/2018. Certidão n. 201/2026, período de 29/04/2019 a 26/04/2024.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

No uso de sua competência conferida pelo inciso I do artigo 37 do Decreto n. 52.833/08 expede a presente Apostila para declarar que: SANDRA ELENA ANDRETO, RG. 12.554.277-X, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM (DI-2), classificada na EE Francisco Molina Molina, em Santa Salete-SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jales, em face da condição de readaptada, a partir de 03/09/2026 fica sujeita à carga horária de 200 horas mensais nos termos do item I do §1º do Artigo 6º da Resolução SE n. 09 de 31/01/2018. Processo: 015.00684384/2026-89.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES

Averbando, nos termos dos Artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo em nome de:

RG. 18.552.459 – DIMAURA NAIME COMBINATO, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Rubens de Oliveira Camargo, em Rubinéia-SP, Unidade Regional de Ensino de Jales.

PULP SEDUC/SPDOC 823160/2018-URE/Jales. Certidão n. 203/2026, período de 28/01/2020 a 25/01/2025.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

No uso de sua competência conferida pelo inciso I do artigo 37 do Decreto n. 52.833/08 expede a presente Apostila para declarar que: HUDSON RONA GUIMARAIS ROMEIRO, RG. 15.660.109-6 , Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, com sede de controle e frequência na EE João Rodrigues Fernandes, em Auriflama-SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jales, em face da condição de readaptado, a partir de 15/09/2026 fica sujeito à carga horária de 215 horas mensais nos termos do item I do §1º do Artigo 6º da Resolução SE n. 09 de 31/01/2018. Processo: 015.00706029/2026-78

DESIGNANDO, a vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do Artigo 4º do Decreto n. 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC. 1374 de 30/03/2022, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, fazendo jus à carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,

A partir de 23/09/2026 Unidade Regional de Ensino de Jales

EE Prefeito José Ribeiro - Paranapuã

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

SELMA CÂNDIDA DA SILVA MARTINS, RG: 25.999.005-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Cat. “O”, DI-2.

No uso de sua competência conferida pelo inciso I do artigo 37 do Decreto n. 52.833/08 expede a presente Apostila para declarar que:

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

ANA PAULA MARQUES GOUVEIA, RG. 32.994.380-7, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, com sede de controle e frequência na EE João Rodrigues Fernandes, em Auriflama-SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jales, em face da condição de readaptada, a partir de 17/08/2026 fica sujeita à carga horária de 200 horas mensais nos termos do item I do §1º do Artigo 6º da Resolução SE n. 09 de 31/01/2018. Processo: 015.00639482/2026-61.

DESIGNANDO, com fundamento no inciso V do artigo 2° da Res. SEDUC 29 de 31/07/2023, o afastamento para exercício de atividades administrativas na Unidade Regional de Ensino de Jales, o servidor abaixo:

A partir de 28/09/2025

JOSIANE SANTOS DELATIN – RG. 32.XXX.XXX-5 , PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE Prof.ª Avaelina Palma Losso, em Piracicaba, Unidade Regional de Ensino de Piracicaba.

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

No uso de sua competência conferida pelo inciso I do artigo 37 do Decreto n. 52.833/08 expede a presente Apostila para declarar que: CARLOS DONIZETE SEREZO, RG. 13.390.681-4, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Francisco Molina Molina, em Santa Salete-SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jales, em face da

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25/09/2026

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