DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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109/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Determinar à ré que considere o valor do “abono complementar”
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 21:56:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006844-04.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TABATTA LUCIEN STOCCO CPF: 21XXXXXX11
Matrícula: 012841158
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012841158/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 21:48:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000624-87.2026.8.26.0115, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AIDANO MARCIAL OLIVEIRA SILVA
CPF: 16XXXXXX73 Matrícula: 013722232
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013722232/07 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:11:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068182-85.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATILDES GOMES PEREIRA COSTA
CPF: 03XXXXXX70
Matrícula: 015747335
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015747335/03
(“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora), apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:34:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016961-71.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IONE VERGINIO P NASCIMENTO CPF: 12XXXXXX35 Matrícula: 010109997 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010109997/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou:- DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto Estadual nº 62.500/2017 e decretos subsequentes que operacionalizam o piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio); b) DETERMINAR à parte ré que proceda ao recálculo do referido adicional, com o devido apostilamento e implantação em folha, observados os reflexos legais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:00:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017733-34.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CPF: 05XXXXXX73
Matrícula: 007829395
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007829395/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isso, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para OBRIGAR o recorrido a excluir a verba Adicional de Local de Exercício (ALE) da base de cálculo das contribuições previdenciárias, e CONDENAR a Fazenda Pública à restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:10:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006469-20.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA DE OLIVEIRA ALVES AVENA
CPF: 25XXXXXX76 Matrícula: 011165108 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011165108/04
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:20:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000041-85.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA KELLY MARIETTI DA COSTA
CPF: 25XXXXXX59
Matrícula: 010520806 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010520806/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Posto isso, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para OBRIGAR o recorrido a excluir a verba Adicional de Local de Exercício (ALE) da base de cálculo das contribuições previdenciárias, e CONDENAR a Fazenda Pública à restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:27:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000801-51.2026.8.26.0115, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARMELINDO SOARES FILHO
CPF: 03XXXXXX99
Matrícula: 010108798
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010108798/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente (código 001035).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:30:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019188-34.2025.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAQUELINE BRITO ROCHA BENETTE
CPF: 32XXXXXX71 Matrícula: 013986442
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013986442/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:56:26
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:24:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003143-35.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELOA APARECIDA MARCUCCI
CPF: 10XXXXXX30
Matrícula: 007489560 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007489560/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:16:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024999-34.2021.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA DE CASSIA FAELIS DORIO CPF: 10XXXXXX29 Matrícula: 005039010 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005039010/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: art. 133 da CE na base de cálculo da sexta parte.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002383-86.2026.8.26.0309, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAURICIO FERNANDES SANTOS
CPF: 17XXXXXX31 Matrícula: 008613321
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008613321/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: recomposição dos vencimentos da autora em razão da redução promovida pela substituição da GDPI pela GDE. Deverá ser implementada vantagem pessoal no valor correspondente à redução dos VENCIMENTOS (e não da gratificação), se o caso, devendo ser consideradas as verbas permanentes, incluindo a GDE, no cálculo.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:04:22
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