DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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114/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
PORTARIA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em
Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
SONIA REGINA MARIO EUGENIO, RG 20.348.488, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE PROF. SONIA APARECIDA MAXIMIANO BUENO, município MOGI GUAÇU, Unidade Regional de Ensino - região de Mogi Mirim, Certidão nº 115/2023, período de 05/12/2016 a 03/12/2021. (SEI 015.00635917/2026-07).
PORTARIA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
TAMIRES APARECIDA BIANCHI DARIOLI, RG 46.135.138, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE LUIZ BORTOLETTO, município PEDREIRA, Unidade Regional de Ensino - região de Mogi Mirim, Certidão nº 214/2026, período de 16/05/2021 a 14/05/2026. (SEI 015.00641054/2026-07).
PORTARIA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
VANDERLEA ANTUNES JORGE, RG 21.263.127, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificado na EE PROF. MARIA DO CARMO DE GODOY RAMOS, município SERRA NEGRA, Unidade Regional de Ensino - região de Mogi Mirim, Certidão nº 206/2026, período de 02/12/2019 a 29/11/2024. (SEI 015.00662452/2026-59).
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026Cessando, a partir de 15/09/2026, os efeitos da Portaria de 30/04/2026, publicada em 04/05/2026, na parte em que designou NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO, RG 45.004.804, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-II-QM, DI 1, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral PROF. ANALIA DE ALMEIDA BUENO, em MOGI GUAÇU, ficando cessada na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. (Portaria nº 273/2026 – Processo SEI nº 015.00701799/2026-24).
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, previsto no inciso III do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1374 de 30/03/2022, o integrante do Quadro Magistério abaixo identificado:
A partir de 14/09/2026
Escola Estadual PEDRO DE TOLEDO, em LINDOIA
PRISCILA FRANCO VENTURIN PEREIRA, RG 28.304.872, DI 2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, classificado na mesma U.E., Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. (Portaria nº 272/2026 – Processo SEI nº 015.00712389/2026-17).
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026TORNA SEM EFEITO O DOE DE 17/09/2026
Na parte que autorizou 30 (TRINTA) dias de gozo de licença prêmio, em nome de ANTONIO CARLOS MONTINI ANTONACCI, RG: 17.761.043, DIRETOR DE ESCOLA, SQC II, QM, F/N 3/VI, DI-1, referente ao período de 01/12/2012 a 29/11/2017, certidão nº 42/2018, PROC. 1070765/2018. (SEI nº 015.00697780/2026-76).
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000815-67.2026.8.26.0363 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARCIA DE PAULA QUEIROZ CONSTANTINO
CPF: 01612996876
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:003470064/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR a nulidade do ato administrativo de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição da autora MÁRCIA DE PAULA QUEIROZCONSTANTINO, publicado em 12/06/2025, com efeitos a partir de13/06/2025. Condenar as requeridas na obrigação de fazer, consistente no restabelecimento imediato da autora ao seu cargo efetivo de Professora de Educação Básica II, bem como à sua função designada de Diretora/Vice-Diretora, anulando-se a cessação funcional retroativa decorrente da aposentadoria. Com efeitos a partir de 13/06/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:27:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000304-36.2026.8.26.0083 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SANDRA DE FATIMA INOCENCIO
CPF: 15038129870 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:009126636/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:03:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000304-36.2026.8.26.0083 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:SANDRA DE FATIMA INOCENCIO CPF: 15038129870 Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:009126636/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:04:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001986-88.2024.8.26.0435 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:TERESA FATIMA DE OLIVEIRA CPF: 01616499800 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:005227562/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Procedência do pedido inicial para condenar a FESP ao pagamento da indenização dos dias de licença-prêmio não usufruídos em atividade. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:16:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006461-78.2025.8.26.0362, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE LANDIM R ALMEIDA CPF: 32XXXXXX58 Matrícula: 013330937
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013330937 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar indevida a contribuição previdenciária incidente sobre a verba GDPI - Gratificação Dedicação Plena Integral não incorporada após 12/11/2019. No mais, condeno a requerida a pagar à autora o montante de R$11.231,27 corrigidos até o ajuizamento. ÁCORDÃO: Dessa forma, acolho a impugnação para determinar que a apuração dos valores devidos deve ser feita em cumprimento de sentença, oportunidade em que as partes poderão discutir os valores devidos. Aproveito a oportunidade para determinar que seja observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:41:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000533-43.2026.8.26.0035 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARTA APARECIDA FRANCO DE SOUSA GUERRA CPF: 13793731820 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:008817972/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecido o direito da parte autora à inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo da GDPI, condenando-se a FESP ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até a extinção da verba. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:49:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000662-34.2026.8.26.0363 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:HENRIQUE PESSIQUELLI DA SILVA
CPF: 35689793817 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014763801/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) que inclua a verba denominada “Piso Salarial Docente” na base de cálculo do adicional temporal denominado sexta-parte, da servidora, apostilando-se; Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:06:57 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001527-73.2025.8.26.0272 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome:ADRIANA DE CASSIA CONSORTI CPF: 13762762830 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012284660/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Incluir a verba denominada “Piso Salarial Docente” na base de cálculo dos adicionais temporais denominados quinquênio e sexta-parte, da servidora, apostilando-se. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:21:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000335-72.2026.8.26.0595 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ARNALDO APARECIDO FILHO
CPF: 14416412894 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:006404728/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por A.A.F. em face de F.P.E.S.P. para declarar o direito ao recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, fazendoa incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento, e condenar a parte ré ao pagamento das diferenças a serem apuradas, inclusive reflexos em 13º salário e terço constitucional de férias, observada a prescrição quinquenal até a vigência da LCE 1.374/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 18:39:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000367-77.2026.8.26.0595 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:IRENE VESENTINI
CPF: 00507922883 Cargo/Função-Atividade:SECRETÁRIO DE ESCOLA RS/PV:006517419/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Condenar a ré a efetuar o correto cálculo dos décimos incorporados em
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