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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 118

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005114-97.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE REGINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 30XXXXXX50 Matrícula: 012947209/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012947209/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Cristiane Regina dos Santos de Oliveira move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) declarar indevida a retenção do Imposto de Renda calculada sobre o valor global das parcelas pagas acumuladamente que correspondam a anos-calendário anteriores ao do recebimento, as quais devem ser tributadas mês a mês, conforme as tabelas e alíquotas vigentes à época de cada competência, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, com a tese fixada nos Temas 351/STJ e 368/STF; b) declarar que as parcelas acumuladas correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento sujeitam-se ao regime do artigo 12-B da Lei nº 7.713/1988, não havendo restituição a seu título; c) condenar a parte ré a restituir à parte autora as diferenças de Imposto de Renda retidas a maior sobre as parcelas referidas na alínea "a", respeitada a prescrição quinquenal, calculadas na fase de cumprimento de sentença com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto indevido até o trânsito em julgado desta sentença, a partir do qual incidirão juros pelos índices de poupança.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 09:46:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019390-70.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA OLIVIA GASPAR CORREA MATOS CPF: 27XXXXXX97

Matrícula: 011964789/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011964789/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Maria Olivia Gaspar Correa Matos move contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE para: a) reconhecer que a contribuição ao IAMSPE deve incidir apenas sobre o vínculo funcional mais antigo;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:35:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000608-11.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSA MARIA PEREIRA DANTAS CPF: 09XXXXXX02

Matrícula: 010208010/06

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010208010/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:35:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007599-87.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA APARECIDA CASSIERI CPF: 04XXXXXX21

Matrícula: 008271720/01

Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 008271720/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: conceder a progressão funcional, nos termos da sentença

Nível V,

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Aposentada em 01/07/2021 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:36:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007489-88.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO SILVA ARAUJO CPF: 37XXXXXX29 Matrícula: 017314021/02 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017314021/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:37:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122479-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SALETE DELLARIVA JACINTHO

CPF: 07XXXXXX73

Matrícula: 010002870/02

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 010002870/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:37:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020023-81.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVONE CARVALHO IVANHES

CPF: 11XXXXXX02

Matrícula: 012262432/03

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012262432/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007472-52.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CAROLINA LOURENCO BENTO CPF: 29XXXXXX21 Matrícula: 011601735/03

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011601735/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, sem limitação temporal; b) determinar a inclusão do Abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário apenas até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:43:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000778-50.2026.8.26.0451, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA APARECIDA BACCAN TOTI

CPF: 19XXXXXX59 Matrícula: 008074707/04

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008074707/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002014-37.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO PAULO PIRES DAS NEVES CPF: 32XXXXXX74 Matrícula: 016089110/04

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016089110/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para fins de estrito cumprimento da tutela concedida, a SEDUC deverá adotar as providências administrativas descritas a seguir: PASSO 1 - RESPONSÁVEL: SEDUC - AÇÃO PRÁTICA: Recalcular a carga suplementar sobre o Piso Salarial Docente (Dec. Est. nº 62.500/2017) - RESULTADO ESPERADO: Nova base de cálculo apurada. PASSO 2 - RESPONSÁVEL: SEDUC - AÇÃO PRÁTICA: Aplicar reflexos em 13º salário e 1/3 de férias regulamentares e demais reflexos - RESULTADO ESPERADO: Proventos globais readequados. PASSO 3 - RESPONSÁVEL: SEDUC - AÇÃO PRÁTICA: Registrar termo de apostilamento e implantar em folha de pagamento - RESULTADO ESPERADO: Folha regularizada para o futuro. PASSO 4 - RESPONSÁVEL: SEDUC - PGE - AÇÃO PRÁTICA: Emitir demonstrativo de apostilamento e devolver à PGE - RESULTADO ESPERADO: Comprovação para juntada judicial Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:42:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007933-24.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADI ELOY DE MORAES CPF: 33XXXXXX04 Matrícula: 015804537/05 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015804537/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a

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