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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 120

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Jeferson Roberto Martins, RG. 22.753.089-5, Secretário de Escola, SQC III QAE, classificado na E.E. Monsenhor José Trombi, PULP SEI nº 015.00111780/2023-49, Certidão nº 045/2026, DOE 19/08/2026, do período de 31/08/2019 a 28/08/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Fernanda Santos Cardoso Ferreira, RG. 32.670.096-1, Agente de Organização E, SQC III QAE, classificado na E.E. Dr. Joaquim Guilherme Moreira Porto, PULP SEI nº 015.00232680/2024-36, Certidão nº 040/2026, DOE 11/08/2026, do período de 13/07/2019 a 10/07/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Tatiana Albanezi Napolitano, RG. 27.003.457-2, PEB II, SQC II QM, classificado na E.E. Cel. Nhonhô Braga, PULP SEI nº 015.00118130/2023-24, Certidão nº 041/2026, DOE 14/08/2026, do período de 10/08/2020 a 08/08/2025.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Mylene Bergamo Villas Boas, RG. 22.752.848-7, PEB II, SQC II QM, classificado na E.E. Mônica Bernabé Garrote, PULP SEI nº 015.00114638/2023-53 , Certidão nº 013/2026, DOE 22/04/2026, do período de 07/12/2019 a 04/12/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Cristiane Barros Melo, RG. 34.717.126-6, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, classificado na E.E. Calvino Barbosa Ferraz, PULP SEI nº 015.00108628/2023-89, Certidão nº 50/2026, DOE 26/08/2026, do período de 15/07/2019 s 12/07/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Sofia Dalaqua, RG. 41.174.050-7, PEB II, SQC II QM, classificado na E.E. Dr. Joaquim Guilherme Moreira Porto, PULP SEI nº 015.00749836/2025-02, Certidão nº 041/2025, DOE 07/08/2026, do período de 27/01/2019 a 25/01/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Paulo Cesar Martin Bianque, RG. 48.792.717-5, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE, classificado na E.E. Mônica Bernabé Garrote, PULP SEI nº 015.00597972/2026-83, Certidão nº 039/2026, DOE 07/08/2026, do período de 12/08/2019 a 09/08/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - URE PIRAJU, DE 25/09/2026

AUTORIZANDO, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, nos termos da LC 1080/2008 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro da Secretaria da Educação (QSE); LC 1015/2007 alterada pela LC 1218/2013 e Decreto 58.542./2012 quando servidor do Quadro de Apoio Escolar ou do Quadro do Magistério a:

Rosa Elaine Irponi Miranda Rosa, CIN 110.570.788-16, Diretor de Enscola, SQC II QM, classificado na E.E. Cel. Nhonhô Braga, PULP SEI nº 015.00115500/2023-71, Certidão nº 047/2025, DOE 09/10/2025, do período de 20/02/2019 a 18/02/2024.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100045935.2025.8.26.0187, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Fartura/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO SOARES GABRIEL

CPF: 31XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012492723/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) que inclua o Piso Salarial Docente/Abono Complementar Decreto 62.500/2017 (código 01.035) na base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço (quinquênios) do autor, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:48:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100046234.2026.8.26.0452, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraju/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FÁBIA ROBERTA PEREIRA ELEUTÉRIO DE OLIVEIRA

CPF: 25XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009243306/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:48:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000101598.2026.8.26.0452, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraju/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GIOVANA MOREIRA BAPTISTA FURLAN

CPF: 06XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015796796/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono FUNDEB”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022 (12/04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:49:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000101416.2026.8.26.0452, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraju/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA LATANZIO DE BRITO

CPF: 39XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017409044/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) DETERMINAR a inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e " Abono FUNDEB" na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagas em pecúnia, apostilandose. Acórdão: DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte requerida para determinar que a inclusão da verba "abono FUNDEB" deve se dar apenas até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:49:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000101853.2026.8.26.0452, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Piraju/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: BRUNA MELLO FERRAZ ANDRADE CPF: 26XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 011803009/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio pagas em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:49:33

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 000061232.2026.8.26.0452 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:29/06/2026)

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Piraju, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000061232.2026.8.26.0452, Juizado Especial Cível de Piraju/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREA CAMILLO DRUMMOND

CPF: 14XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 016584983/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isso, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de condenar a parte requerida em obrigação de: i) RECONHECER o direito da parte autora à promoção para a faixa 6 da respectiva escala de vencimentos, com fundamento no art. 26, III, 'e', da Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, apostilando-se; e (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas, desde a conclusão do curso, em 04/03/2025 (fls. 20/21).

CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas, desde a conclusão do curso, em 04/03/2025 (fls. 20/21).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Designada GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:48:03

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino-Pirassununga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001043-80.2026.8.26.0318, Vara Especial Civil e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDVALDO JOSE SANTORO

CPF: 06XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 008431826/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" (instituída pela LC nº 1.361/2021) e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilandose, com a condenação da requerida ao pagamento das diferenças nos pagamentos de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1° ATS:17/03/2018,DOE 14/04/2018; 2° ATS: 22/03/2023,DOE: 16/07/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:24:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino-Pirassununga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001043-80.2026.8.26.0318, Vara do Juizado Civil eCriminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDVALDO JOSE SANTORO

CPF: 06XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 008431826/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" (instituída pela LC nº 1.361/2021) e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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