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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 122

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Certidão nº 119/2026 – período de 01/02/2018 a 30/01/2023– publicada em 12/06/2026. Proc. SEI 015.00448764/2026-51. DÉBORA DE SOUZA LOURENÇO, RG. 34.132.127, PEB II, SQC-II, QM; DI-1 Certidão nº 118/2026 – período de 23/02/2017 a 21/02/2022– publicada em 12/06/2026. Proc. SEI 015.00448359/2026-33.

LUCIRENE MOREIRA GONÇALVES TAVARES, RG. 12.183.965, PEB II, SQC-II, QM; DI-1

Certidão nº 140/2026 – período de 22/05/2020 a 20/05/2025– publicada em 30/07/2026. Proc. SEI 015.00438906/2023-20

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001664-31.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDMARA PONTES TORQUATO CPF: 25XXXXXX64

Matrícula: 013265271

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013265271/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recebida a intimação para cumprimento de sentença, não constatada razão para impugnação, solicito encaminhamento de ofício ao órgão competente para o cumprimento de obrigação de fazer, devendo observar o que se segue para fins de apostilamento. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:46:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000275-91.2026.8.26.0495, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO JUNIOR SANTOS DE QUEIROZ

CPF: 38XXXXXX86

Matrícula: 015985167

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015985167/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, em face da requerida, para a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a verba "Adicional de Local de Exercício – ALE", percebida pela parte autora; e b) CONDENAR a requerida à cessação dos descontos de Imposto de Renda sobre referida verba, bem como à restituição, à parte ativa, dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, inclusive em relação àquelas que incidiram sobre 13º salário, férias, terço constitucional de férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal, que incidiram sobre a referida entre fevereiro e junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:27:21

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência definida pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, designa, de acordo com a Resolução Seduc 93 de 08/12/2020, o servidor abaixo, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, fazendo jus à Gratificação “Pró-labore” calculada de acordo com o disposto no Artigo 15 da lei Complementar 1144, de 11-07-2011, nas escolas constantes do Decreto nº 65.348 de 09-12-2020, conforme segue:

FERNANDA NUNES VIANA, RG 29.7***37-5, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na EE Prof. Geraldo Torrado, em Cajuru, URE Ribeirão Preto, para a partir de 08/09/2026, exercer função de Gerente de Organização Escolar na EE Prof. Geraldo Torrano, em Cajuru, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto.

SERVIÇO DE PESSOAS

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO- SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição conforme segue:

TELMA ROCHA MOLINA, RG:20..-2, CPF: 106..-50, Certidão nº 20437833 / 2026.

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026

DECIDO pela extinção contratual, por descumprimento de obrigação contratual por parte do contratado, em nome de Gustavo Pimenta Tostes, CIN: 3..*-4, Agente de Organização Escolar, com fundamento no inciso IV do artigo 8º da LC n.º 1.093/2009.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026

Retificando a Portaria publicada no DOE 14/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de DIEGO HENRIQUE ARCANJO PEREIRA NATEL, RG 27.***.278, onde constou: período de 07/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/09/2023, leia-se: período de 07/02/2017 a 05/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 14/09/2023.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 25/09/2026

Retificando a Portaria publicada no DOE 27/09/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RITA DE CASSIA SILVA E SILVA, RG 26.***.040 - X, onde constou: período de 31/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/08/2022, leia-se: período de 31/12/2015 a 28/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 17/11/2022.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124299-96.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Daniela Da Silva Borges De Martino

CPF: 31XXXXXX02 Matrícula: 013338754

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013338754/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 11/10/2012; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 29/05/2017; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 23/08/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:30:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000703-78.2026.8.26.0596, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREIA CRISTINA JORGE LAZZARINI

CPF: 24XXXXXX18

Matrícula: 010320805

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010320805/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalculo o Quinquênio, para incluir na base de cálculo o piso salarial docente apostilando-se a contar desta data e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites ou outros documentos, para que o juízo seja informado.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 21/08/2005; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 15/01/2011; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 31/03/2016; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 10/08/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:30:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004699-80.2025.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELEN CRISTINA LIBERATORI

CPF: 24XXXXXX52

Matrícula: 011305241 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011305241/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Incluir na base de cálculo da sexta-parte da parte autora a verba PISO SAL. DOCENTE - LEI FEDERAL 11.738/2008.

SEXTA PARTE A PARTIR DE 17/11/2020.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:30:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075489-90.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARTHA HELENA PARDUCCI

CPF: 06XXXXXX07

Matrícula: 008275658

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008275658/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do PISO SALARIAL DOCENTE.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 24/11/2002; 1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 23/02/2008; 1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 26/02/2014; 1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 08/03/2019; 1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 22/03/2024; SEXTA PARTE A PARTIR DE 08/03/2019.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:27:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088350-11.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIO CESAR GENTIL MEDEIROS

CPF: 25XXXXXX15 Matrícula: 014727444

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014727444/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio e sextaparte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se.

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 31/05/2015; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 02/09/2020; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 15/09/2025;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:27:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043933-69.2025.8.26.0506, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS HENRIQUE KAMLA

CPF: 07XXXXXX50

Matrícula: 006173160

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006173160/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se:

1º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 12/08/2005; 2º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 15/06/2011; 3º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 08/07/2016; 4º QUINQUÊNIO A PARTIR DE 14/07/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:28:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000633-61.2026.8.26.0111, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA DE SOUZA SILVA OLIVEIRA

CPF: 17XXXXXX56

Matrícula: 013250280

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013250280/01

DIREITO RECONHECIDO

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