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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 169

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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169/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

250***99 - CINTIA DE AQUINO BATTISTINI - NI 973309 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368778, expedida em 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366872, expedida em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA EDUCACAO

213***23 - MARCIA REGINA PAULUCCI DE LIMA - NI 1337618 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350561, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

255***38 - KARINA MARTINS DOS SANTOS - NI 1250676 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370502, expedida em 03/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

816***1869 - ELAINE APARECIDA S CROSCATI - NI 982125 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954367881, expedida em 31/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

209***16 - MARIA APARECIDA S NASCIMENTO - NI 1345376 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366823, expedida em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

29975 - ELISA CORREA DA SILVA - NI 1084538 - Encaminhar relatório atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 08/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366823, expedida médico completo referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 9575801 - ELISA APARECIDA DA SILVA NEVES - NI 885083 - À vista em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de informações contidas na perícia médica realizada. Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339078, expedida 22577 - MONICA DANIELA TOANI M PEREIRA - NI 1019446 - À vista http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o em 02/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954017818 , expedida em 45748 - LEIR GUSTAVO SIMAO DA SILVA - NI 1397607 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 23/10/2024, publicada em 14/11/2024, pois intempestivo, ou seja, foi elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369376, expedida limitações da capacidade laborativa. Decreto nº 69.234/2024. em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo 6000 - EUNICE ALVES GARCIA CORREA - NI 470875 - À vista dos 22577 - MONICA DANIELA TOANI M PEREIRA - NI 1019446 - À vista em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348554, expedida 19/09/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo partir de 17/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359631, limitações da capacidade laborativa. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as 48850 - RHENAN GONCALVES CAMPOS - NI 1467858 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados informações contidas na perícia médica realizada. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20/09/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 18238 - PATRICIA ANDREIA CARRETERO - NI 924585 - À vista dos concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, 08/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954372785, expedida em 70397 - FERNANDA CRISTINA LEMOS FLOR - NI 1516064 - À vista dos concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/09/2026, publicada no D.O.E. 18/09/2026, considerando as informações elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado 27/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347938, expedida em contidas na perícia médica realizada. de 20/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954363444, pois o 28/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações 40837 - VAGNER BUENO SALOME DE SOUZA - NI 1486278 - À vista assunto nele versado foi objeto de publicação anterior. contidas na perícia médica realizada. dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 32078 - GABRIELA DUBOSSELARD COMIN LOT - NI 1339929 - À vista 11351 - REGINA MARIA DIAS DE SOUZA - NI 1114441 - À vista dos 16/09/2026, concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de partir de 18/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361514, 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370612, expedida em 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954364643, expedida expedida em 19/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando as 03/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/09/2026, tendo em em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo informações contidas na perícia médica realizada. vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a SECRETARIA DA EDUCACAO do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 18981 - AILTON SOUZA DA SILVA - NI 1017783 - À vista dos elementos atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20/09/2026, 14428 - GLORIA PAIVA DA SILVA - NI 1072768 - À vista dos elementos limitações da capacidade laborativa. concedendo 15 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, 11010 - RITA CASSIA DONADEL MEDICINA - NI 1364187 - À vista dos 03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348867, expedida referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354674, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 29/07/2026, publicada no D.O.E. 11/09/2026, considerando as 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo em 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368524, expedida informações contidas na perícia médica realizada. vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo 40877 - ALEDSON MORAES DE OLIVEIRA - NI 1393496 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/09/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de limitações da capacidade laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 03/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954371305, expedida em 24128 - IRAMAR KATY RODRIGUES - NI 1150862 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. 04/09/2026, publicada no D.O.E. 18/09/2026, considerando as informações elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 16948 - SANDRA APARECIDA F ASSIS - NI 1250220 - À vista dos contidas na perícia médica realizada. 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346517, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28032 - ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUZA - NI 1322900 - À vista 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373326, expedida dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em 09/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo 13/09/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a partir de 03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353265, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 31/08/2026, considerando limitações da capacidade laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou as informações contidas na perícia médica realizada. 24128 - IRAMAR KATY RODRIGUES - NI 1150862 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. 44612 - ANA ELISA SALMASO - NI 1460807 - À vista dos elementos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 14132 - SANDRA APARECIDA PEREIRA - NI 956144 - À vista dos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/09/2026, 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346518, expedida elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de referente à Guia de Perícia Médica n.º 954371660, expedida em em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo 18/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954369890, expedida 05/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/09/2026, tendo em em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em 02/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o limitações da capacidade laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial 19762 - ISABEL CRISTINA LINS OLIVEIRA - NI 1358531 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19/09/2026, 21235 - SERGIO FELICIANO DA SILVA - NI 1380906 - À vista dos 14251 - ANA MARIA DA SILVA - NI 1272869 - À vista dos elementos de concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 16/09/2026, instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/09/2026, 13/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954363891, expedida em concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de referente à Guia de Perícia Médica n.º 954370551, expedida em 24/08/2026, publicada no D.O.E. 17/09/2026, considerando as informações 17/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361825, expedida em 03/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo em contidas na perícia médica realizada. 19/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando as informações vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 33075 - ISLAINE GONCALVES LISBOA - NI 1345686 - À vista dos contidas na perícia médica realizada. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23/09/2026, 29202 - TANIA OLIVIA MORAES FERRUCI - NI 1095085 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de limitações da capacidade laborativa. 03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954353786, expedida 20/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345637, expedida 43450 - ANDREA PAULA SANTIS FERREIRA - NI 1385161 - À vista dos em 06/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de informações contidas na perícia médica realizada. em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356916, expedida 22638 - IVAIR DA SILVA NASCIMENTO - NI 1403207 - À vista dos saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954334481, expedida em 29202 - TANIA OLIVIA MORAES FERRUCI - NI 1095085 - À vista dos saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 23/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 29/07/2026, tendo em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 20/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351857, expedida 17825 - APARECIDA MARIA PIOLA DE SOUZA - NI 1148648 - À vista revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 27/08/2026, contra a limitações da capacidade laborativa. de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista que não foram 22638 - IVAIR DA SILVA NASCIMENTO - NI 1403207 - À vista dos das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19925 - WALMIR HONORIO DE CARVALHO - NI 1037813 - À vista dos exarada. 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345035, expedida elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 17825 - APARECIDA MARIA PIOLA DE SOUZA - NI 1148648 - À vista em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368561, expedida em dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/09/2026, tendo em 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 25/08/2026, contra a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista que não foram consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já limitações da capacidade laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou exarada. 30256 - JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS - NI 1179100 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. 25099 - CINTIA DE AQUINO BATTISTINI - NI 973309 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19/09/2026, SECRETARIA DA SAUDE elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17127 - DOMINGOS NUNES ARAUJO JUNIOR - NI 1115903 - À vista dos 21/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954368777, expedida em 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954366871, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/09/2026, tendo em 28/08/2026, publicada no D.O.E. 14/09/2026, considerando as informações 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343060, expedida vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a contidas na perícia médica realizada. em 16/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 30256 - JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS - NI 1179100 - À vista dos em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19/09/2026, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já limitações da capacidade laborativa. concedendo 5 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

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