DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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178/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 02/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61664034.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1211, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029094/2026-67 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CAMILA CRISTINA FONSECA MARTINS, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 971363-8 RODOLFO ANTONIO MARTINS, falecido em 26/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 26/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61657701.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1212, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029095/2026-10 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para HELENA ALVES DOS SANTOS, representada(o) por LETICIA ALVES DOS SANTOS, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar Sd 1ª classe PM PM RE 162378-8 SAMUEL SILVA DOS SANTOS, falecido em 19/05/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 19/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61632908.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1213, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029096/2026-56 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA LUISA FERNANDES MARTINES, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 792359-7 FELICIO PASTORELLI MARTINES, falecido em 23/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 23/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61663821.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029098/2026-45 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para NEUZA PEREIRA, representada(o) por JANAINA DA SILVA OLIVEIRA, na qualidade de excônjuge do militar Sd 1ª classe PM PM RE 47644-7 EVANGELISTA BARBOSA DE SOUZA, falecido em 11/01/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 3° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, haja vista constar pensão alimentícia estabelecida em seu favor na correspondente porcentagem de 12,5% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial, certidão de objeto e pé, fls . 95/924, e holerite do militar, fls. 38, pagando-se a contar de 20/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61649938.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029099/2026-90 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANNA LUIZA VACCARI RUIZ, representada(o) por ADRIANA CRISTINA BESSA VACCARI RUIZ, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 126399.0 WILLIAN ALVES RUIZ, falecido em 16/07/2012, por encontrar amparo no inciso II do art. 8º, § 3° do art. 9º e o art. 26, todos da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1013/07 e conforme Parecer CJSPPREV nº 278/2026, pagando-se a contar de 04/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61624295.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1216, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029117/2026-33 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para EFIGENIA DOS SANTOS GARCIA, na qualidade de cônjuge do militar Sd 1ª classe PM PM RE 793344-4 GENESIO GARCIA, falecido em 18/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61664933.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009750-97.2022.8.26.0564, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ADILSON CLETO CPF: 03XXXXXX88 Matrícula: 876350
Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 876350-0 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade da pensão auferida pela parte autora (Cód. 070184 - Cont. Proteção Social Militares Dec. 667/69, mantendo-se a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11%sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência; condeno a requerida à restituição das diferenças eventualmente existentes em razão da incidência da contribuição considerada inconstitucional, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:10:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002088-37.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: PAULO ROBERTO LOMBARDI CPF: 00XXXXXX88 Matrícula: 790155 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 790155-A Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:10:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010296-74.2025.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Nome: JOSE EDUARDO DAMASCENO CPF: 14XXXXXX30
Matrícula: 914660
Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 914660-1
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014105-12.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: RENATO SERGIO FINENCIO CPF: 07XXXXXX25
Matrícula: 913739
Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM
RS/PV: 913739-4 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:10:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002795-88.2025.8.26.0291, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS DONIZETE TECIANO
CPF: 09XXXXXX23 Matrícula: 902745
Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 902745-9
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:10:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002795-53.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALCIDIO JOSE PEREIRA CPF: 02XXXXXX63 Matrícula: 886112 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 886112-9
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000018-15.2026.8.26.0027, Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iacanga, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ SERGIO DE SOUZA CAMPOS CPF: 07XXXXXX06 Matrícula: 864350 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 864350-4
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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