DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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179/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013982-54.2024.8.26.0477, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDVARD VIEIRA CPF: 11XXXXXX53 Matrícula: 40718
Cargo/Função-Atividade: Cap PM RS/PV: 40718-6 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044004-08.2024.8.26.0506, Anexo de Juizado Especial da Fazenda Publica de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO ANTONIO LEONOR CPF: 05XXXXXX01 Matrícula: 934355 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 934355-5
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Nome: LUIS FERNANDES
CPF: 09XXXXXX41 Matrícula: 865149
Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV: 865149-3 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
à isenção do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003200-45.2025.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JUAREZ RODRIGUES DE SOUZA CPF: 02XXXXXX00 Matrícula: 870361 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 870361-2 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
à isenção do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007519-09.2024.8.26.0506, Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000044-63.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON EDUARDO DO AMARAL
CPF: 15XXXXXX81
Matrícula: 942786-4
Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção do Imposto de Renda (IRPF), retido na fonte, nos últimos 05 anos, observando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/06/2026 - 16:18:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000702-73.2026.8.26.0247, Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Ilhabela/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JEAN CARLOS VAZZOLER CPF: 09XXXXXX28 Matrícula: 900519 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 900519/50
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003605-98.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: GILBERTO PETERSON OLIVEIRA ANTUNES CPF: 12XXXXXX79 Matrícula: 933907 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 933907-8 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Nome: BENEDITO SEVERINO DA SILVA CPF: 44XXXXXX72 Matrícula: 88764 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 88764-1 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006497-93.2025.8.26.0565, 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075745-33.2025.8.26.0053, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Colégio Recursal dos Juizados Especiais/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LEVI RIOS DE SOUZA CPF: 05XXXXXX03 Matrícula: 851972 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 851972/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008643-87.2024.8.26.0292, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 07XXXXXX34 Matrícula: 80271 Cargo/Função-Atividade: Ten Cel PM RS/PV: 80271-9
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002308-93.2026.8.26.0132, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Nome: ALEKSANDER TOALDO LACERDA CPF: 15XXXXXX52 Matrícula: 901216 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 901216-8 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:22:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091383-43.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: SONIA GOMES CPF: 11XXXXXX81 Matrícula: 950277 Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 950277-7 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003647-38.2026.8.26.0019, Vara do Juizado Especial Cível - Comarca de Americana/SP, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: RINALDO MARCELO DA SILVA CPF: 13XXXXXX19 Matrícula: 961396 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 961396/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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