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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 180

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1009872-73.2025.8.26.0510

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009872-73.2025.8.26.0510, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ITAMAR ROGERIO FARIA CPF: 10XXXXXX41

Matrícula: 911226 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 911226-0 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 10:26:38

APOSTILA N° 324/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI nº152.00027561/2026-14, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0003408-63.2024.8.26.0032/2 - Vara da Fazenda Pública - Comarca de Araçatuba, (Attus 2021.01.142368), que para o autor 3º Sgt PM 792761-4 Daniel Bertolucci, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, e a partir de então volte a incidir a alíquota da contribuição previdenciária prevista no art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/07.

Antonio Thomazelli Junior

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 327/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI nº152.00027612/2026-16, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1005749-20.2022.8.26.0451 - 2ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Piracicaba, (Attus 2022.01.070281), que para o autor Subten PM 866207-0 Adilson Marreira, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, e a partir de então volte a incidir a alíquota da contribuição previdenciária prevista no art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/07.

Antonio Thomazelli Junior

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO, DE 25 DE SETEMBRO 2026

Nº do Processo: 001.00009054/2026-50

Interessado: ANA MARIA MELON DA SILVA

Assunto: PROCESSO DE AFASTAMENTOS OU LICENÇAS - ANA MARIA MELON DA SILVA - SPDOC Nº 48899/2015.

À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do artigo 32, inciso V, alínea “c” item 2, do Decreto nº 69.618, de 11/06/2025, autorizo ANA MARIA MELON DA SILVA, RG 10.878.752-7, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref.1, Grau B, da EVNE, do SQF-II-QSGRI, a usufruir 60 (sessenta) dias de licença-prêmio a que faz jus, sendo 45 (quarenta e cinco) dias restantes referente ao período aquisitivo de 10-01-1995 a 0801-2000 e 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo de 09-01-2000 a 07-01-2005, anteriormente concedida, ficando 45 (quarenta e cinco) dias para gozo oportuno. ROGÉRIO DIAS CORREIA

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO

DESPACHO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DA CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Com base na documentação constante do presente processo SEI nº 058.00138507/2025-08, em especial a manifestação do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, DEFIRO, a concessão de horário especial mediante Redução de Jornada de Trabalho em 30% (trinta por cento), nos termos do Decreto nº 69.045, de 14 de novembro de 2024, regulamentado pela Portaria nº 13, de 29 de julho de 2026, formulado por CRISTIANE APARECIDA AUGUSTINHO DOS SANTOS, RG/CIN. nº 25.602.980-5 , Superintendente da Ouvidoria.

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR n. 0711/26, em trâmite nesta Corregedoria Geral.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três), sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier, fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele representado(a) nos atos processuais.

PORTARIA IPEM-SP N.º 218/2026

Designa os integrantes do Comitê de Recursos Humanos – COREH do IPEM-SP.

PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de 25 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2026, da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, consignadas no artigo 26 do Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de 2026, de acordo com o que propõe o Departamento de Recursos Humanos e com fulcro na Portaria IPEM-SP nº 215/2026.

O acesso aos autos do PROCESSO SANCIONATÓRIO DISCIPLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas, desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa 203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.

Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/erp/, de acesso exclusivo e pessoal do empregado ou de seu procurador devidamente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.

Artigo 1º – DESIGNAR os seguintes empregados públicos para integrarem o Comitê de Recursos Humanos – COREH, responsável pela condução do processo de evolução funcional do exercício de 2026:

Em relação aos arquivos audiovisuais e correspondentes ao sistema CFTV, que compõem o processo, o processado e/ou seu procurador deverão enviar e-mail ao endereço: [email protected] a fim de que sejam disponibilizados, tendo em vista que em sua maioria, envolvem direitos afetos à infância e juventude.

I – MARLOS NASCIMENTO BARBOZA, Prontuário nº 26840, Coordenador da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - CGRHU, que presidirá o Comité;

II – LETICIA DE BRITO PRIMO, Prontuário nº 26816, Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento - DIDES, a quem cabe secretariar o Comitê e executar as ações pertinentes aos processos de progressão e promoção;

Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado, no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presente Processo correrão à sua revelia.

III – LUIZ EDUARDO DA SILVA RIBEIRO, Prontuário nº 14842, da Diretoria

de Infraestrutura da Qualidade - DIQUA;

IV – RICARDO FONSECA SOARES, Prontuário nº 20435, da Diretoria de Vigilância de Mercado - DVIME;

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

V – ALEXANDRE SOBRAL, Prontuário nº 17485, da Diretoria de Parcerias e Inovação - DIPAR;

VI – ELIANA DO PRADO, Prontuário nº 16527, da Diretoria de Administração, Finanças e Recursos Humanos - DAFRH;

GABINETE DA SECRETÁRIA

VII - DEBORA APARECIDA CARDOSO BATELLOCHI, Prontuário nº 18937, da Diretoria de Metrologia Cientifica e Industrial - DMCIN.

CHEFIA DE GABINETE

Artigo 2º – Na ausência do Presidente do COREH, assumirá a função, temporariamente, a Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento indicada no item II do art. 1º.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 3º - O COREH deverá conduzir os procedimentos relacionados à evolução funcional 2026 (progressão e promoção) em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, e na Portaria IPEM-SP nº 215/2026, que aprovou o Regulamento de Evolução Funcional dos Empregados Públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do Quadro de Pessoal do IPEM-SP (QP-IPEM-SP).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007321-13.2026.8.26.0405, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

São Paulo, na data da assinatura digital. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente

Nome: ARACELIS PIOVEZANI SILVA CPF: 03XXXXXX96 Matrícula: 014.530.314

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

Cargo/Função-Atividade: Especilalista Ambiental IV RS/PV: 01

DIREITO RECONHECIDO

PRESIDÊNCIA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a requerida a, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adotar o regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO

Despacho da Presidência da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
De 24.09.2026
Processo Administrativo Disciplinar n. 1021/21

Processados: C.P.C. – RE. 33199-5 e A.P.M. – RE. 38240-1

Advogados: Élton da Silva Ramos – OAB/SP n. 432.624 e Carlos Augusto Maschietto Pereira – OAB/SP n. 223.661

Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação de ABSOLVIÇÃO e SUSPENSÃO POR 29 (VINTE E NOVE) DIAS, conforme apurado no SDE 1021/21.

Conforme Relatório Conclusivo de fls. 192/203, Parecer da Corregedora Geral de fls. 204/206 e Decisão da Presidente de fls. 207/211, que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:29:54

Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 512/2025.

PORTARIA DA DIRETORA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 512/2025. Processo Administrativo Disciplinar n. 1733/20 Processados: J.E.D.S.F. – RE. 32877-7

Retificando a Portaria do Diretor de 01/10/2024, do(a) servidor(a)

Edson Dos Santos, RG: 16.833.569-4, onde constou: 8º ATS a partir de 02/09/2024, leia-se: 8º ATS a partir de 28/01/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. (Republicado por conter incorreções) São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Advogados: Andréa Aparecida Crespi – OAB/SP n. 394.704

Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação de SUSPENSÃO POR 07 (SETE) DIAS, conforme apurado no SDE 1733/20.

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

Conforme Relatório Conclusivo de fls. 286/293, Parecer da Corregedora Geral de fls. 295/296 e Decisão da Presidente de fls. 297/299, que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.

PORTARIA DA DIRETORA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Concedendo nos termos do art. 129 da CESP, promulgada em 5-10-89, ao servidor Thiago de Souza Maciel, RG: 34.386.447-2, o 3º ATS a partir de 29/06/2024.

Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 512/2025.

São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 512/2025.

PORTARIA DA DIRETORA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. PROCESSO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO EDITAL

Concedendo nos termos do art. 129 da CESP, promulgada em 5-10-89, ao servidor Ilson Thomazi, RG: 8017976, o 3º ATS a partir de 12/11/2024 São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

Interessado (a): RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO – RE. 46115-5

PORTARIA DA DIRETORA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Por meio da presente e nos moldes do art. 33 e ss., da Portaria Normativa nº 512/25, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO – RE. 461155, que está sendo processado(a), conforme PROCESSO

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