DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
190/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:12:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018967-09.2026.8.26.0053, do(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA SOCORRO S C RODRIGUES
CPF: 320.022.203-44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 011.383.756/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como ao pagamento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:14:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018967-09.2026.8.26.0053, do(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CIRLENY DE FATIMA LAURENCO SILVA CPF: 086.895.308-35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Saúde RS/PV: 010.494.870/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como ao pagamento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:15:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004081-16.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO CESAR DE SOUZA
CPF: 151.971.168-97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 010.297.601/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da verba denominada Bonificação por Resultados (BR), passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, bem como ao pagamento das verbas vencidas, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:25:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006943-57.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCILA HIROMI TOGASHI
CPF: 833.718.187-72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 009.025.911/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:43:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006943-57.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCILA HIROMI TOGASHI CPF: 833.718.187-72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 009.025.911/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:31:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1129335-22.2025.8.26.0053, do(a) 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIO CESAR KRELING CPF: 638.879.169-72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 010.405.161/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, da licença prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e apenas das férias não usufruídas (indenizadas), excluindo-se o recálculo sobre o valor das férias gozadas pelo servidor, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:44:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1129335-22.2025.8.26.0053, do(a) 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIO CESAR KRELING CPF: 638.879.169-72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico I RS/PV: 010.405.161/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, da licença prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e apenas das férias não usufruídas (indenizadas), excluindo-se o recálculo sobre o valor das férias gozadas pelo servidor, com o pagamento das diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:44:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006960-93.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA FERREIRA BEZERRA CPF: 156.320.788-50 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 007.276.187/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:47:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006960-93.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA BATISTA DA SILVA
CPF: 288.261.738-00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Enfermeiro RS/PV: 016.236.452/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:46:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006960-93.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELLE SALES DE OLIVEIRA
CPF: 338.520.278-70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 014.923.282/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:48:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).