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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 191

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

191/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006960-93.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006923-66.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAVID SALES CAVALCANTE CPF: 499.502.237-68

Nome: MARIA ELISA DE O MARQUES CPF: 067.874.428-90 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 005.770.464/01 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico III RS/PV: 007.273.265/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:49:51

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:02:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006960-93.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006923-66.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LINEU PERRONE JUNIOR CPF: 273.880.318-04 Nome: ROGERIO SANTHIAGO O CARDOSO Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Cirurgião Dentista RS/PV: CPF: 302.105.168-52 015.138.811/01 DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 015.138.768/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:50:44

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:00:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006923-66.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006923-66.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MORENITA ROMAO DOS SANTOS

Nome: NELSON GONCALVES FILHO CPF: 816.570.218-15

CPF: 128.182.238-81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.033.723/01 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico II RS/PV: 009.445.067/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos de Bonificação por Resultados realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:01:17

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:02:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CONCEDENDO: de acordo com a LC. 1.010/07 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 11 publicado em 12-11-2015, o afastamento por doença a: RUTE GOMES DA SILVA, RG. 24.260.397-X, Auxiliar de Enfermagem, 02 (dois) dias a partir de 19-09-2026.

PORTARIA DO DIRETOR, DE 25-9- 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam as servidoras abaixo relacionadas afastadas:

ANA MARIA DO CARMO SILVA– RG. 17.135.120-4 – DE 21/09/2026 A 23/09/2026. FERNANDA PAULA SILVA – CPF. 401.180.878-43 – DIA 17/09/2026. Tornando Sem Efeito a Portaria do Diretor de 21, publicada em 22/09/2026, em nome de ROSANGELA MARIA DA SILVA, R.G 24.188.038-5, por ter sido publicado indevidamente.

PORTARIA DO DIRETOR, DE 25-9-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam o servidor abaixo relacionado afastado:

PAULO SERGIO DOS SANTOS – RG. 22.455.657-5– DE 25/09/2026 A 29/09/2026.

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DO DIRETOR, 25-09-2026

Retificando a Apostila do Diretor do Serviço de Recursos Humanos de 17/09/2026, publicado em DOE de 22/09/2026, na parte do Declarando. Onde se lê: Eryberto Steves Tabosa Egito. Leia-se: Eryberto Steves Tabosa do Egito.

HOSPITAL REGIONAL SUL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL SUL, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071597-76.2025.8.26.0053, do(a) 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOETILDE DOS SANTOS SOUZA

CPF: 618.515.745-49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 015.277.069/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN), na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 09:55:01

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 234, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Diretor Técnico I

CONCEDENDO

Com fundamento no art. 78, inciso XVI da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo art. 1º, da Lei 18.473 de 03/06/2026, 20 dias de licença paternidade a Gabriel Falcao Okubo Santos, RG 46.542.950-6, Oficial de Saúde, Efetivo, Ref. 1, Grau D, da EV-NI, do(a) Hospital Regional Sul, a partir de 02/09/2026.

HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO II DE 25-9-26

O Diretor Técnico II da Gerência de Recursos Humanos, do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de sua competência conferida pelo inciso I, alínea "a" do artigo 37, do Decreto 52.833/08 e Decreto 44.786/00, expede a presente Portaria à vista do atestado médico apresentado e com base no parágrafo 1° do artigo 193, da Lei 10.261/68 com o artigo 16 do Decreto 69.234/2024; fica a servidora abaixo relacionada afastada:

MARISA CRISTINA ANADÃO - RG. 291***69-2; NI 1100171 – Auxiliar de Enfermagem - 2 (dois) dias, 21-09-2026 à 22-09-2026 – SEI 02400131485/2026-42.

PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICOII DE 25-9-26

O Diretor Técnico II da Gerência de Recursos Humanos, do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de sua competência conferida pelo inciso I, alínea "a" do artigo 37, do Decreto 52.833/08 e Decreto 44.786/00, expede a presente Portaria à vista do atestado médico apresentado e com base no parágrafo 1° do artigo 193, da Lei 10.261/68 com o artigo 16 do Decreto 69.234/2024; fica a servidora abaixo relacionado afastada:

CRISTIANE NAVES DOS REIS LOYOLLA - RG. 233***29-8; NI 1078553 - Auxiliar de Saúde - 3 (três) dias, 23-09-2026 à 25-09-2026 - SEI 02400131386/2026-61.

PORTARIA DO DIRETOR - 25-09-2026

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