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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 195

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

195/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 980878-7 Valdinei Arcanjo da Silva. Concessão em razão de licença-prêmio dos titulares: Maj PM 981004-8 Everson Marcos de Araújo, 29-6-26 a 13-7-26 -3,54- Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 972306-4 Marcus Vinicius Quitshal; Maj PM 990090-0 Jeferson Ademar Florindo de Souza , 4-5-26 a 18-5-26 -3,54- Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 972339-A Júlio Cesar Araújo da Silva; Maj PM 961453-2 Adro Luciano Gusmão Castelane , 4-3-26 a 2-4-26 -3,54- Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 972294-7 Caio Mozart de Moura Dias; Maj PM 100388-7 Fernando de Souza, 1-5-26 a 15-5-26 -3,54- Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 960454-5 Marcelo Estevão de Oliveira; Maj PM 100355-A Fernanda Pane, 1-3-26 a 13-4-26 -3,54- Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 972361-7 Claudio Gleiton de Lima Soares; Maj PM 980926-A Eric Nishizawa, 4-5-26 a 21-5-26 -3,54- Func Cmdo, Dir, Ch própria Ten Cel PM, em substituição ao Ten Cel PM 960448-A Wanderley Cesar Policeno Sobrinho.

Com fundamento no Decreto Nº 68.765, de 09 de agosto de 2024, DESIGNA, o policial civil, abaixo relacionado, para exercer a função de Assessor Policial Civil: A partir de 22 de setembro de 2026:

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL

DESPACHO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo:

Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio, para gozo oportuno a:

JEFERSON ASSUNÇÃO BARBOZA, RG. 28.227.016, Investigador de Polícia de 1° Classe, período de 26/04/2021 a 24/05/2026 (PUCT/DGP 34776/2012).

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010616-44.2026.8.26.0577, Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO SERGIO MARIANO

CPF: 12XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 13060983-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que a verba denominada Bonificação por Resultados deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias, da licençaprêmio indenizada e do décimo terceiro salário, determinando-se o apostilamento do direito reconhecido, para que a Administração passe a observar tal critério no cálculo das referidas parcelas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:11:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025429-79.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANDA RIBEIRO DA SILVA

CPF: 03XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Necropsia RS/PV: 5390140-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado”, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores das férias, licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço de férias constitucionais, apostilandose;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:10:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100947-12.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAPHAEL PARISOTTO

CPF: 28XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PERITO CRIMINAL RS/PV: 14420223-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:09:53

DESPACHO DE 25/09/2026

Retificando a Portaria SPTC Nº 37/2026, publicada no DOE de 16/09/2026 em nome de EDUARDO BECKER TAGLIARINI, RG. 28.109.438-X, leia-se Perito Criminal de Classe Especial, respondendo pelo expediente do Núcleo de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica e não como constou.

Retificando a Portaria SPTC Nº 38/2026, publicada no DOE de 16/09/2026 em nome de LUÍS GUILHERME MELLO DE MORAES, RG 291515307, leia-se para responder pelo expediente do Núcleo de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e não como constou.

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 249, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:

FIXAR a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 28/09/2026, o Sr. Rafael Souza Ferraz, RG: 29.381.550-1, Perito Criminal de Classe Especial, para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto à Diretoria Divisionária do Centro de Perícias (U.A. 61.913), anteriormente lotado no Gabinete da Diretoria Departamental do Instituto de Criminalística (U.A. 11.793).

PORTARIA ADMINISTRATIVA IC Nº 250, DE 25 DE SETEMBRO DE

2026

O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:

FIXAR, a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 01/10/2026, o Sr. Ramón Carollo Sarabia Neto, RG: 44.235.185-9, Perito Criminal de 3ª Classe, para exercer as funções atinentes ao seu cargo junto ao Núcleo de Engenharia (U.A. 61.926), anteriormente lotado na Equipe de Perícias Criminalísticas de Limeira (U.A. 78.233), do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Americana do Instituto de Criminalística.

PORTARIA ADMINISTRATIVA RETIFICADORA - IC Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria Administrativa IC nº 234 de 15 de Setembro de 2026, publicada em 17/09/2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal, em nome do Sr. Murilo Henrique Custodio, RG. 48.930.938-0, Desenhista Técnico Pericial de 2ª Classe, onde se lê: “Perito Criminal de 2ª Classe”, leia-se "Desenhista Técnico Pericial de 2ª Classe".

PORTARIA ADMINISTRATIVA RETIFICADORA - IC Nº 15, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DEPARTAMENTAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 42.847/98, combinado com o decreto 52.833/08, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria Administrativa IC nº 233 de 15 de Setembro de 2026, publicada em 17/09/2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal, em nome do Sr. Marco Antônio Dias Junior, RG. 30.353.908-2, Desenhista Técnico Pericial de 2ª Classe, onde se lê: “Perito Criminal de 2ª Classe”, leia-se "Desenhista Técnico Pericial de 2ª Classe".

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARARAQUARA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100879323.2025.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANIBAL RODRIGUES CPF: 11XXXXXX03 Matrícula: 19.813.809-x Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal de 2ª Classe RS/PV: 16.699.518-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto se calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, condenando a parte ré a restituir as diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, bem como declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, condenando a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:09:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008793-23.2025.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO BORDINI DO AMARAL

CPF: 25XXXXXX12 Matrícula: 26.652.327-4

Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal de 2ª Classe RS/PV: 16.833.454-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto se calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, condenando a parte ré a restituir as diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, bem como declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, condenando a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:47:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100879323.2025.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JONATHAN OLIVEIRA BARBOSA

CPF: 33XXXXXX27 Matrícula: 41.379.031

Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal de 2ª Classe RS/PV: 16.236.920-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto se calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, condenando a parte ré a restituir as diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, bem como declarar o direito da parte autora de ter incluída a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, apostilando-se, condenando a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:48:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100879323.2025.8.26.0037, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA DE SOUZA REGO ANDRADE CPF: 16XXXXXX65 Matrícula: 23.338.042-5 Cargo/Função-Atividade: Fotógrafa Técnico Pericial de Classe Especial RS/PV: 9257068-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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