DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
201/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
RATIFICANDO APOSTILA PUBLICADA NO DOE DE 27/08/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:49:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 202026O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do DOPE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104346339.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIOLA ANDRADE FERREIRA MAEBARA GIRARDIN PIMENTEL CPF: 08XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 15.792.651-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pleitos autorais para CONDENAR a Requerida ao pagamento das diferenças de remuneração correspondentes ao cargo ocupado pela Autora (Delegada de 1 Classe) e seu cargo atualmente remunerado (Delegada de 2 Classe), desde o inicio de sua atividade junto à unidade atual, em 28/07/2018, respeitando-se a prescrição quinquenal e enquanto durar a lotação da Autora na unidade atual.
Classificação no DOPE - 3ª DEATUR/ AEROPORTO DE GUARULHOS, DOE. 28/07/2018; PROMOVIDA A 2º CLASSE NO DOE 16/01/2020; Ação Protocolada em 19/05/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:50:49
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSInvestigador de Polícia de Classe Especial, Sr. ALEXANDRE PARSANEZE, RG.28.040.772, 15 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, a partir de 15/09/2026, referente ao período de 10/01/2010 a 08/01/2015. Processo DGP.04.268/2011-PULP.
DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃOAVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC.01.048/08 e LC.01.361/21 no Processo abaixo:
Processo DGP.09.943/2010–PUCT – 90 dias de Licença Prêmio em nome do Sr. ALEXANDRE MEDEIRO ALVES, RG.34.469.574, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, referente ao período de 07/06/2020 a 05/06/2025.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO: nos termos do artigo 20, inciso XV, alínea “b”, do Decreto 64.359 de 02/08/2019, para sede de exercício do interessado abaixo:
Doutor FABIO ANTONIO BOLZANI, RG.20.354.526, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Titular da 3ª Delegacia de Polícia - Investigações Interestaduais - Polinter para cumulativamente e sem prejuízo de suas funções responder como Titular da 4ª Delegacia de Polícia - Busca e Apreensão de Adolescentes, ambas da Divisão de Capturas deste Departamento, no período de 8 a 22 de setembro de 2026, em razão de férias da Titular, fazendo jus à Gratificação de Acúmulo de Titularidade - GAT, em conformidade com o artigo 53 do Decreto 64.359/2019. Portaria nº
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1028813-50.2026.8.26.0053, declara, em favor de ANA PAULA APARECIDA ALVES DE BRITO, RG N. 43.941.253, Agente de Telecomunicações Policial, de 1ª Classe, que A Sentença Assim determinou: "JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ELY SALES MANGABEIRA E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (II) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida ". (SEI GESP 00113255/2026/17).
determinou: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, jultando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e II) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento. ". (SEI GESP 00113332/2026-07).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1033375-39.2025.8.26.0053, declara, em favor de RENATO MACARINI TEIXEIRA, RG N. 13.900.883, Investigador de Polícia, de 1ª Classe, que A Sentença Assim determinou: "Diante do exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional, férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se, se o caso; condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. ". (SEI GESP 00113274/2026/17).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1111316-65.2025.8.26.0053, declara, em favor de FERNANDO ANTONIO ALMEIDA JULIANO, RG N. 17.271.207, Agente Policial de 2ª Classe, que A Sentença Assim determinou: "isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimentos dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTATO (BR) sobre o décimo terceiro salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio em pecunia; ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores não pagos a este titulo até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.". (SEI GESP 00113530/2026-62).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 10145523-30.2026.8.26.0053, declara, em favor de MARCELO CUNHA PISTORESI, RG N. 18.436.576, Investigador de Policia, de 1ª Classe, que A Sentença Assim determinou: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88". (SEI GESP 00113539/2026-73).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1097308-83.2025.8.26.0053, declara, em favor de THAISE DOMINGOS DEMORI, RG N. 43.091.716, Papiloscopista Policial, de 2ª Classe, que A Sentença Assim determinou: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.". (SEI GESP 00113439/2026/47).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
PORTARIACONCEDENDO: nos termos do art. 3º da LC. 731/93 e § 8 e incisos do artigo 8º da LCF. 173/20, alterada pela LCF. 191/22, adicional por Tempo de Serviço aos policiais abaixo relacionados:
ANDRE FERNANDES BARRIZA, RG. 20.409.853, Investigador de Polícia de 1ª Classe, 6º q.q. a partir de 28-09-2026;
FABIO LUIZ TESSARE, RG. 22.828.238, Investigador de Polícia de Classe Especial, 6º q.q. a partir de 28-09-2026.
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, para:
Marcelo Ribeiro de Almeida, RG. 19.742.294, Investigador de Policia, 1ª Classe, 60 DIAS RESTANTES PARA GOZO IMEDIATO, Ref. ao período de 17-022007 à 15-02-2012 (DGP 03757/2018 - PULP).
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONALDEFERINDO: nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias de LICENÇA-PRÊMIO em pecúnia a:
Hildebrando Socrates Gabrielo Farias. 21.516.752, Carcereiro de 1ª Cl., Pad. III, lotada na DGP, classificada no DECAP, em exercício na 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – 54º DP, referente ao bloco 05/09/20 a 03/09/25.
Gilmar Reginaldo Pereira, RG. 26.524.413, Carcereiro de 1ª Cl. Esp., Pad. III, lotado na DGP, classificado no DECAP, em exercício na 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – 66º DP, referente ao bloco 03/08/19 a 31/07/24.
Isaias de Araujo Andrade, RG. 33.541.163, Investigador de Polícia, lotado na DGP, classificado no DECAP, em exercício na 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – 53º DP, referente ao bloco 27/11/16 a 19/11/21.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 25.09.2026:
Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso II do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, CLEDSON DIEGO DE MARCHI, RG nº 44.561.619, Investigador de Polícia de 2ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santo André, da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André. (Port. 388/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 2026001O(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002330-25.2026.8.26.0271, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANGELA MARIA CARDOSO CPF: 39XXXXXX68
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 6.956.105-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para: i) DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando- se o direito e ii) CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:46:07
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004885-54.2026.8.26.0161, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAIR PEREIRA DE JESUS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1113572-78.2025.8.26.0053, declara, em favor de ANDREIA VIANA BARROS, RG N. 24.113.061, Agente de Telecomunicações Policial- Classe Especial, que A Sentença Assim
MARCOS CESAR SALINAS, RG. 17.391.100, Escrivão de Polícia de Classe Especial, 15 (quinze) dias de Licença Prêmio, referente ao bloco de 12-072002 a 10-07-2007, a partir de 24-09-2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
CPF: 07XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Policial, Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 7853350-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
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