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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 202

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

202/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:00:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004888-09.2026.8.26.0161, ara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IGOR STIRBULOV CPF: 35XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão

II

RS/PV: 15634309-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se o autor fizer jus no período em questão) devidos à parte autora; bem como (b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:01:15

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 25/09/2026

Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço a(os) interessado(s) abaixo identificado(s): ANTONIO MONTEIRO DE A. SUCUPIRA NETO, RG 4.646.373, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, 9º quinquênio a partir de 23/09/2026. MIGUEL FERREIRA DA SILVA, RG 15.395.548, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 8º quinquênio a partir de 30/09/2025. NAPOLEÃO ANTONIO DE SÁ, RG 17.904.347, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, 8º quinquênio a partir de 20/04/2026.

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 25/09/2026

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: Evelyn Vanessa Cândido, RG 21.314.413, Carcereiro de classe especial, padrão IV, 15 dias restantes de licença prêmio, referente ao período de 02/11/2015 a 29/11/2020. Início em 25/09/2026.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 25/09/2026

Deferindo 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor abaixo relacionado: Yves Hideki Matsumoto, RG 32.131.087, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, referente ao período de 21/03/2021 a 22/03/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089976-65.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON PAULINO DOS SANTOS

CPF: 06XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial - 1ª Classe RS/PV: 9580293-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos autos do Processo nº 1089976-65.2025.8.26.0053, em nome do servidor EDSON PAULINO DOS SANTOS, a sentença assim determinou: diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:37:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150619-86.2025.8.26.0053, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Doro da Comarca de São Paulo - SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA ELIZA DOS SANTOS MARTINS CPF: 13XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 1ª Classe - Padrão III

RS/PV: 9463112-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a declarar que a vantagem “Bonificação por Resultado” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores da licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço de férias constitucionais, bem como condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:34:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032164-31.2026.8.26.0053, proferida pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NELSON DE QUEIROZ MOTTA CPF: 08XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA RS/PV: 5.203.030/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

tendo em vista decisão transitada em julgado, proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a declarar a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 14:36:51

DESPACHO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE” Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 25.09.2026. Concedendo, nos termos dos Arts. 209 e 214 da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/2008 para: CARLOS ANTONIO FABIANO FERREIRA – RG. 14.004.794 - SSP-SP, Escrivão de Polícia- 1ª Classe – Padrão III, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente à Certidão nº 168/2022 e ao bloco 31.01.2017 a 29.01.2022. (Proc. DGP nº 9862/2010 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004245-78.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUANA PEREIRA BRANDAO

CPF: 11XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia , U.A. 62.122 RS/PV: 17.395.203/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré ao recálculo da verba denominada “Bonificação por Resultados (BR)”, passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 17:56:54

DESPACHO DE PECUNIA - MARCOS COSTA DOS SANTOS - RG 20.387.458

Nº do Processo: 058.00113421/2026-45

Interessado: MARCOS COSTA DOS SANTOS, RG 20.387.458 Assunto: DESPACHO DE PECUNIA - MARCOS COSTA DOS SANTOS - RG 20.387.058

Despacho do Delegado Seccional de 25.09.2026 - Deferindo: 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 ao servidor (a): MARCOS COSTA DOS SANTOS, RG 20.387.458, Investigadora de Polícia de 1ª Classe, Padrão III referente ao período de 21.03.2006 a 19.03.2011 (SEI 058.00112418/2026-12-PULP). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOE DE 2409.2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNANDO: para sede de exercício da autoridade abaixo, nos termos da Portaria DGP 58/2011:

NA ASSISTÊNCIA POLICIAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, A PARTIR DE 22.09.2026

DR. LUIZ PAULO LEITE GUADANUCCI, RG.20.840.914-2, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão III, anteriormente na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos(Port.164/2026)

NO 7º DISTRITO POLICIAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – CPPJ, A PARTIR DE 10.09.2026

DR. FRANCISCO FELIPE PREUSS, RG. 38.507.516-9, Delegado de Polícia de 3ª Classe, padrão I, anteriormente no 8º Distrito Policial de São José dos Campos(Port.165/2026)

EXONERANDO: a pedido, a partir 22.09.2026, do cargo de Escrivão de Polícia em 3ª classe, padrão I, ANA PAULA DE SOUZA CRUZ KUROIVA, RG.39.168.621-5, Lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 1 – São José dos Campos e com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Caçapava, por assumir outro cargo público no Tribunal de Justiça(Port.166/2026)

CONCEDENDO: Adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 129 da CE/89, a autoridade abaixo:

CELSO DA SILVA MOURA, RG. 21.276.292, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, do SQC-III, do QSSP, mais um ATS a partir de 29.08.2026, totalizando 06 (seis) adicionais.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

AVERBANDO: Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº1048/2008, 90 dias de LicençaPrêmio a:

CELSO DA SILVA MOURA, RG. 21.276.292, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, referente ao bloco de 29.08.2021 a 27.08.2026, Proc. DGP 1527/1997 – PUCT

HELDER SOUSA LOPES, RG. 15.938.214, Investigador de Polícia de Classe Especial, padrão IV, referente ao bloco de 30.08.2021 a 28.08.2026, Proc. DGP 2322/1997 – PUCT

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261.68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 1.048.2008, licença prêmio a:

CIRILO DOS SANTOS NETO, RG. 26.835.518-6, Delegado de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, 30 dias restantes, 4ª parcela para gozo imediato, ref. ao bloco de 06-07-2017 a 04-07-2022.

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, RG. 17.629.772-8, Escrivão de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, 15 dias restantes, 5ª parcela para gozo imediato, ref. ao bloco de 07-11-2015 a 04-11-2020.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 25.09.2026

DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio aos funcionários: MARCOS JOÃO DOS SANTOS, RG. 20.608.347-6, Escrivão de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias restantes – 5ª parcela – para gozo no período de 01.10.2026 a 15.10.2026, ref. ao bloco de 18.12.2008 a 16.12.2013; ADRIANE GONÇALVES, RG. 26.230.991-9, Delegada de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetiva, 15 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 01.10.2026 a 15.10.2026, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 31.12.2010 a 29.12.2015; CARLOS ALBERTO MARCONDES DOS SANTOS, RG. 23.449.508-X, Escrivão de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 30 dias – 3ª parcela – para gozo no período de 02.10.2026 a 31.10.2026, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 20.02.2007 a 18.08.2012;

DESPACHOS AVERBANDO LICENÇA-PRÊMIO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 25.09.2026 AVERBANDO: Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, Licença Prêmio ao funcionário: RHEUBER RODRIGUES MARTINS DA SILVA SOUZA, RG. 47.450.650-2, Escrivão de Polícia em 3ª

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