DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
203/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Classe, Padrão I, efetivo, 90 dias, ref. ao bloco de 24.05.2016 a 22.05.2021. A totalidade do referido período foi prestado junto a Polícia Militar-SP. O período compreendido entre 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos da LCF 191/2022. (DGP. SEI 058.00027829/2025-14-PUCT); RHEUBER RODRIGUES MARTINS DA SILVA SOUZA, RG. 47.450.650-2, Escrivão de Polícia em 3ª Classe, Padrão I, efetivo, 90 dias, ref. ao bloco de 23.05.2021 a 21.05.2026. O período compreendido entre 23.05.2021 a 09.05.2024 foi prestado junto à Polícia Militar – SP. O período compreendido entre 28.05.2020 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição dessa certidão nos termos da LCF 191/2022. (DGP. SEI 058.00027829/2025-14-PUCT).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORO Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 – DEINTER 2 – Campinas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria DGP nº 58, de 28.12.11, publicada no Diário Oficial de 30.12.11, designa a senhora JACQUELINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DA VINHA, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, RG 68.586.715, para a 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, no interesse do serviço policial, sem ônus para o Estado, anteriormente em exercício na sede deste Deinter 2 - Campinas (Portaria nº 572/2026).
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14O(a) Primeiro Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008659-39.2026.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE LAFANI JUNIOR
CPF: 10XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 7122512-01
DESIGNA as Autoridades Policiais, abaixo indicadas, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, para atuação em matéria eleitoral, por ocasião das Eleições de 2026, devendo, portanto, manterem contato com os respectivos Juízes Eleitorais - colocando à disposição dos Magistrados os serviços da Polícia Civil do Estado de São Paulo:
Zona Eleitoral: 378ª Juiz Eleitoral: Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Autoridade Policial designada: Dr. Carlos Donizetti de Faria Souza Zona Eleitoral: 379ª
Juiz Eleitoral: Dr. Francisco José Blanco Magdalena Autoridade Policial designada: Dr. Luiz Fernando Marucci Zona Eleitoral: 380ª
Juiz Eleitoral: Dra. Débora Tibúrcio Viana Autoridade Policial designada: Dr. Luis Paulo de Oliveira Silva MUNICÍPIO DE INDAIATUBA Zona Eleitoral: 211ª Juiz Eleitoral: Dr. Alexandre Yuri Kiataqui Autoridade Policial designada: Dr. Mateus Gabriel da Rocha
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, Artigo 5º do Decreto nº.45.213, de 19 de setembro de 2000, expede o presente Apostilamento, tendo em vista do cumprimento de Obrigação de Fazer, nos autos do processo judicial nº 1102868-06.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual figura como interessado(a): o(a) senhor(a) ALESSANDRO SERRANO MORCILLO, para apostilar no assentamento funcional do(a) servidor(a), abaixo identificado(a) o seguinte: “JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR o direito da parte ao recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) referente ao 31º dia do mês laborado sem
a devida contraprestação por parte do Estado, nos meses compostos por 31 dias, apostilando-se”
ALESSANDRO SERRANO MORCILLO, Reg.Geral-RG: 25.216.458-1 SSP/SP, CPF: 168.395.408-47, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo do SQC III, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado de São Paulo, classificado no DEINTER-2 – CAMPINAS – Delegacia Seccional de Mogi Guaçu, com sede e exercício no 1º Distrito policial de Mogi Guaçu -SP.
sobre férias acrescidas de um terço décimo terceiro salário, horas extras, adicionais temporais e demais vantagens que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:24:27
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 ao servidor WEVERTON DOS SANTOS SILVA, RG. 44.783.896-9, Escrivão de Polícia, 2ª classe, padrão II, 3º período de 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 10/06/2010 a 08/06/2015.
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADeferindo, licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 à servidora LILIAN CRISTINA PEREIRA GONZAGA, RG. 20.267.768, Escrivã de Polícia, 1ª classe, padrão III, 2º período de 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 14/08/2017 a 12/08/2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS
SETOR DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSOComunicado a que se refere o art. 513 do RGS: RITA DE CASSIA CRNKOVIC, RG. 16.671.972, Investigadora de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 15 (quinze) dias a partir de 25/09/2026, referente q.q. 02/06/2014 a 31/05/2019 (Processo DGP nº 4805/2011-PULP)
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIANº do Processo: 058.00106350/2026-24 Interessado: Wilson Ricardo Opini
DESPACHO do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia de São Carlos de 21/09/2026, AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68 c/c LC 1.048/08 e LC 1.361/2021, Sr. WILSON RICARDO OPINI, RG: 25.930.038, Carcereiro de 1º Classe, Padrão III, referente ao período de 17/09/2021 a 15/09/2026.
DEJAIR RODRIGUES
Delegado Seccional de Polícia
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizadas, esta última quando solicitada pela parte autora ainda em atividade apostilando-se; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:47:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15O(a) Primeiro Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008659-39.2026.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA REGINA CONTE
CPF: 11XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 2ª Vara da Fazenda Pública
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o réu à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizadas, esta última quando solicitada pela parte autora ainda em atividade apostilando-se; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:50:56
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PORTARIA Nº 129/2026O DOUTOR RODRIGO OTÁVIO AYDAR MONTEIRO, Delegado Seccional de Polícia da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria DGP 37, de 23/09/2014, publicada no DOE de 25/09/2014, que determina a designação de Delegado de Polícia para atuar em matéria eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de a Polícia Civil prestar rápida e eficaz resposta às demandas da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as especificidades das normas eleitorais, que impõem a atualização daqueles que atuam nessa área;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
APOSTILA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNo Título de Nomeação de LICIANE CARLA DA SILVA RIBEIRO, RG. nº 43.431.349, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, que em virtude de divórcio a mesma passou a assinar LICIANE CARLA DA SILVA.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART 513 DO RGSCARLOS JOSE SANTANA, RG. nº 19.166.994, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, 4º período, sendo 15 dias restantes, a partir de 18/09/2026, ref. ao q.q. 28.02.2010 a 26.02.2015.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART 513 DO RGSFERNANDO HENRIQUE SCHAFER DE OLIVEIRA, RG. nº 43.902.796, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 4º período, sendo 15 dias, a partir de 08/09/2026, ref. ao q.q. 10.09.2013 a 08.09.2018.
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ART 513 DO RGSRODRIGO MILAN BAVIERA, RG. nº 30.176.237, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 2º período, sendo 30 dias, a partir de 05/09/2026, ref. ao q.q. 07.07.2008 a 05.07.2013.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009184-85.2025.8.26.0066, ara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barretos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA INACIO DE FREITAS CPF: 13XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 9.127.549-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por RENATA INACIO DE FREITAS contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a requerida a: a) implementar, em favor da parte autora, a progressão funcional da faixa “E” para a faixa imediatamente superior, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.080/2008 e no Decreto Estadual nº 60.545/2014, promovendo o devido apostilamento; b) pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes da não implementação da progressão ora reconhecida, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da legislação aplicável, com os reflexos cabíveis
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06O(a) Delegado De Polícia Diretor Do Departamento De Polícia Judiciária De São Paulo Interior - Deinter 4- Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015895-91.2025.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS ROBERTO FRAGNAN
CPF: 12XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 8850240-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1- DECLARAR o direito do autor à contagem do tempo de serviço especial e o preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial em 27/02/2016; 2- CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ao abono de permanência.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:11:43
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 106, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO a conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia nos termos do artigo 4º, I, do Decreto 52.031/2007, aos funcionários abaixo:
ROGERIO DANTAS MONTEIRO DA SILVA, RG 24.137.816, Delegado de Polícia, 30 dias, ref ao qq 20.03.2021 a 18.03.2026, averbados em DOE de 24.03.2026, restando 60 dias para gozo oportuno.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE LINS/SP DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE 21/09/2026
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