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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 211

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Cb PM 126367-6 Wagner Alves do Nascimento - 3º BAEP;

211/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185
abaixo relacionado passe a constar o direito de ter declarada a natureza
Cb PM 136599-1 Tiago Fernandes Pires - 5º BPM/I;
Cb PM 142259-6 Bruno Ramon Lopes dos Santos - 3º BAEP;
remuneratória da Bonifcação por Resultados (BR) e a sua inclusão na
base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de
Cb PM 144389-5 Lucas Vinicius Alvim de Campos - 3º BAEP;
Cb PM 147398-A Carlos Alberto Viana de Oliveira - 3º BAEP;
Cb PM 148238-6 Andre Luiz Mendrot Nunes de Souza - 3º BAEP;
férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 145344-A André da Costa Fernandes - 1º BAEP. (Apostila DP-
Cb PM 190953-3 Ambrosius Rasch - 3º BAEP;
Sd PM 155421-2 Dieimis Alves Reis - 3º BAEP. (Apostila DP-6211/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de
6300/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Michaela Creto De Souza
ç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro
Miranda, Proc. 1000014-15.2025.8.26.0220 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0000301-58.2026.8.26.0220 – Vara do Juizado
p , .
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1010628-
46.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP), que no título
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da

constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de
cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e
bonifcação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias,
do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia:
décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças
apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1° Sgt PM 122133-7 Edmilson Americo Silva Pinto - 23° BPM/I. (Apostila
DP6212/113/26)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 109918-3 Luciano André dos Santos - 3º BPRv. (Apostila DP-
6301/113/26)
-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Luiza Maria Teles Dos
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Rafael de Paiva Krauss
, .
Santos, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005927-
34.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
, .
Silva, Proc. 1001639-64.2025.8.26.0453 e Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública 0000260-71.2026.8.26.0453 – Juizado Especial Cível e

de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a

Criminal da Comarca de Pirajuí/SP), que no título do autor abaixo
constar o direito à inclusão, ENQUANTO NA ATIVA, da "Bonifcação por
Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, das férias
relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por
Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de
indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio
férias e licença prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores
convertida em pecúnia:
retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2° Ten PM 943577-8 Silvanio Rodrigues Silva – 29° BPM/I. (Apostila DP-
6213/113/26)
a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase
de cumprimento de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Cb PM 110235-4 Weslei Mariucio Botta - 2º BPRv (Apostila DP-

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa,
Proc. 1017339-71.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0001279-06.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da
.
6302/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes
Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de
cálculo do 13º salário, das férias, bem como sobre seu terço adicional e
Fracalossi e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1009422-94.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
licença-prêmio indenizada, além recebimento das diferenças pretéritas:
constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 138146-6 Bruno Ferreira - 18° GB. (Apostila DP-6214/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de
cálculo do 13º salário,1/3 de férias e licença prêmio, bem como receber os
valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
reseitando-se a rescrião uinuenal:
gç
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Victoria Pinheiro
p pç qq
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
,
Miranda, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1059793-

Cb PM 117353-7 Jailson Jones Pavan - 13º BPM/I. (Apostila DP-

14.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o

6303/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes
décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e
licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas,
Anselmo
Gonçalves
Rodrigues,
Proc.
1015734-90.2025.8.26.0068
e
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001247-
respeitada a prescrição quinquenal:
/
98.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP),
íl d bi lid dii à
POSTOGRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 193944-A José Iago Araujo do Nascimento - 21° BPM/M.
(Aostila DP-6215/113/26)
que no ttuo a autora aaxo reaconaa passe a constar o reto
inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário,
das férias com tero adicional e das licena-rêmio indenizada:
p
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
ç çp
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes

2º Ten PM 950379-0 Elaine Borges Paiva - 5º BAEP. (Apostila DP-

Anselmo Gonçalves Rodrigues, Procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública 1002746-51.2025.8.26.0322 – Vara do Juizado Especial Cível
da Comarca de Lins/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe

6304/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas
a constar o direito ao reconhecimento de que a bonifcação por
resultados integre as bases de cálculos de terço constitucional de férias e
Ferreira e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1050111-
35.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
décimo terceiro salário:
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 154309-1 Jhonny Bento Mageto - 2° BPRv. (Apostila DP-
6216/113/26)
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
décimo-terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias
recebidos bem como ao recebimento das diferenças devidas respeitada
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De
, ,
a prescrição quinquenal, até o apostilamento:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Freitas, Proc. 1004697-50.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença
2º Sgt PM 149456-2 José Arimateia Martins Sousa - 27º BPM/M.
Contra a Fazenda Pública 0000361-83.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor
(Apostila DP-6305/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
abaixo relacionado passe a constar o direito de que seja declarado que a
bonifcação por resultados deva ser incluída na base de cálculo do terço
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley
Cavalcanti De Almeida Pedrosa e Procedimento do Juizado Especial da
constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio
indenizada:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 991859-A Agnaldo Marcelino da Cunha - 50° BPM/I(Apostila
Fazenda Pública 1038307-81.2025.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado
passe a constar o direito de ter declarada a natureza remuneratória da
Bonifcação por Resultados (BR) e sua inclusão na base de cálculo do
.
DP-6217/113/26)
,
décimo terceiro salário do terço constitucional de férias e da licença-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro
,
prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças
pecuniárias decorrentes dessa inclusão, respeitada a prescrição

Tozim Spinardi, Proc. 1008593-65.2025.8.26.0344 e Cumprimento de

quinquenal:
Sentença Contra a Fazenda Pública 0001177-29.2026.8.26.0344 – Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 144662-2 André Luís Pereira – ESB. (Apostila DP-6306/113/26)
“
relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da ação a
" "
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
”
título de Bonifcação por Resultados - BR, prevista na Lei Complementar
Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13º salários, licença-prêmio,
éi ii éi
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves De
Matos, Proc. 1016573-09.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra
úi i i
fras e terço consttuconal de fras:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 100075-6 Kleber Roberto Barbaroto - 2° BPAmb. (Apostila
a Fazenda Pblca 0001070-28.2026.8.26.0071 – Anexo do Juzado Especal
da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título da autora
abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba

DP-6218/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço
constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura em pecúnia:
Araujo Neto, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1021363-64.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Ten PM 180159-7 Janaína Zavitoski da Silva - 2º BPRv. (Apostila DP-
Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
6307/113/26)
“
a constar o direito à inclusão da bonifcação na base de cálculo de seu
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
”
13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-
rêmio em ecúnia bem como ao recebimento dos valores devidos
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza
Gonalves e Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública
p p, ,
respeitada a prescrição quinquenal:
ç p
1055842-1220258260053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
....
Pública/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o

Cb PM 137511-3 Clauderlei Robson Caravina - 18° BPM/I. (Apostila DP-
,
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º

6219/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, bem como o
recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi
verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que
Sanchez Chelli, Proc. 1037118-68.2025.8.26.0114 e Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública 0002966-74.2026.8.26.0114 – 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP), que no título do autor
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.28.1.52.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária:

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 162368-A Danilo Bruno Silva Prudêncio Rodrigues - 8º BPM/M. (Apostila DP-6308/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100618673.2025.8.26.0510 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, férias, terço de férias e licença-prêmio indenizados, bem como ao recebimento dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal e conforme o Acórdão (fls. 116/120) que assim determinou: “ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para explicitar que as referências do acórdão embargado às "férias" devem ser compreendidas como "férias indenizadas.": POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 145834-5 Ezequias Gomes de Abreu - 37º BPM/I. (Apostila DP6309/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso, Proc. 1001306-56.2025.8.26.0116 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000174-44.2026.8.26.0116 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo de 13º salário, férias, terço constitucional e licença prémio convertida em pecúnia, apostilando-se. Eventuais diferenças deverão ser apuradas em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e observar decisão de embargos de declaração de fl. 156 dos autos judiciais: “De fato há erro material no dispositivo da sentença embargada, eis que constou "férias" ao invés de "terço constitucional de férias". Dessa forma, dou provimento aos embargos para corrigir o erro material apontado, devendo constar a condenação da Fazenda no recálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia após a inclusão da verba debatida.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 971538-0 Mário Pereira do Prado Neto - 5º BPM/I. (Apostila DP6310/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005668-71.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, bem como a receber os valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitandose a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 943535-2 Elizangela Cristina Meritan Portioli - 36º BPM/I. (Apostila DP-6311/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100111394.2025.8.26.0066 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo das férias (acrescidas do terço constitucional), do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada da verba “bonificação por resultados”, bem como ao recebimento das diferenças retroativas por cinco anos, contatos do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal), devidas até o apostilamento:

Cb PM 105588-7 Luis Fernando Barco – 3º BPRv. (Apostila DP6312/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, Proc. 1014831-11.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença 000178535.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 972470-2 Alexsandro Sonchine Urquiza - 5º BPAmb. (Apostila DP-6313/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101064619.2025.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores recebidos da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na LCE 1245/14, na base de cálculo de 13º salário e terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 975126-2 Jose Carlos Gomes Diegues - 9º BPM/I.(Apostila DP-6314/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme de Souza Vargas Cardoso, Proc. 1002457-49.2025.8.26.0539 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000384-87.2026.8.26.0539 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além do recebimento das diferenças dos valores não pagos anteriormente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E até 9-12-21, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC 113/2021, reconhecendo sua natureza alimentar:

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).