DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Cb PM 126367-6 Wagner Alves do Nascimento - 3º BAEP; 211/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 185 abaixo relacionado passe a constar o direito de ter declarada a natureza |
|---|---|
| Cb PM 136599-1 Tiago Fernandes Pires - 5º BPM/I; Cb PM 142259-6 Bruno Ramon Lopes dos Santos - 3º BAEP; |
remuneratória da Bonifcação por Resultados (BR) e a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de |
| Cb PM 144389-5 Lucas Vinicius Alvim de Campos - 3º BAEP; Cb PM 147398-A Carlos Alberto Viana de Oliveira - 3º BAEP; Cb PM 148238-6 Andre Luiz Mendrot Nunes de Souza - 3º BAEP; |
férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 145344-A André da Costa Fernandes - 1º BAEP. (Apostila DP- |
| Cb PM 190953-3 Ambrosius Rasch - 3º BAEP; Sd PM 155421-2 Dieimis Alves Reis - 3º BAEP. (Apostila DP-6211/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de |
6300/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Michaela Creto De Souza |
| ç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Proc. 1000014-15.2025.8.26.0220 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000301-58.2026.8.26.0220 – Vara do Juizado |
p , . e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1010628- 46.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
| Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da |
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, terço constitucional de férias e |
| bonifcação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia: |
décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação: |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1° Sgt PM 122133-7 Edmilson Americo Silva Pinto - 23° BPM/I. (Apostila DP6212/113/26) |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 109918-3 Luciano André dos Santos - 3º BPRv. (Apostila DP- 6301/113/26) |
| - Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Luiza Maria Teles Dos |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Rafael de Paiva Krauss |
| , . Santos, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005927- 34.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca |
, . Silva, Proc. 1001639-64.2025.8.26.0453 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000260-71.2026.8.26.0453 – Juizado Especial Cível e |
de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
Criminal da Comarca de Pirajuí/SP), que no título do autor abaixo |
| constar o direito à inclusão, ENQUANTO NA ATIVA, da "Bonifcação por Resultado – LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, das férias |
relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de |
| indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio |
férias e licença prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores |
| convertida em pecúnia: |
retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2° Ten PM 943577-8 Silvanio Rodrigues Silva – 29° BPM/I. (Apostila DP- 6213/113/26) |
a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Cb PM 110235-4 Weslei Mariucio Botta - 2º BPRv (Apostila DP- |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa, Proc. 1017339-71.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001279-06.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da |
. 6302/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes |
| Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, bem como sobre seu terço adicional e |
Fracalossi e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009422-94.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
| licença-prêmio indenizada, além recebimento das diferenças pretéritas: |
constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 138146-6 Bruno Ferreira - 18° GB. (Apostila DP-6214/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de |
cálculo do 13º salário,1/3 de férias e licença prêmio, bem como receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, reseitando-se a rescrião uinuenal: |
| gç Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Victoria Pinheiro |
p pç qq POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| , Miranda, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1059793- |
Cb PM 117353-7 Jailson Jones Pavan - 13º BPM/I. (Apostila DP- |
14.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
6303/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes |
| décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas, |
Anselmo Gonçalves Rodrigues, Proc. 1015734-90.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001247- |
| respeitada a prescrição quinquenal: / |
98.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), íl d bi lid dii à |
| POSTOGRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 193944-A José Iago Araujo do Nascimento - 21° BPM/M. (Aostila DP-6215/113/26) |
que no ttuo a autora aaxo reaconaa passe a constar o reto inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias com tero adicional e das licena-rêmio indenizada: |
| p Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
ç çp POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Daniela Fernandes |
2º Ten PM 950379-0 Elaine Borges Paiva - 5º BAEP. (Apostila DP- |
Anselmo Gonçalves Rodrigues, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002746-51.2025.8.26.0322 – Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe |
6304/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas |
| a constar o direito ao reconhecimento de que a bonifcação por resultados integre as bases de cálculos de terço constitucional de férias e |
Ferreira e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1050111- 35.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| décimo terceiro salário: |
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 154309-1 Jhonny Bento Mageto - 2° BPRv. (Apostila DP- 6216/113/26) |
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do décimo-terceiro salário, das férias e do terço constitucional de férias recebidos bem como ao recebimento das diferenças devidas respeitada |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De |
, , a prescrição quinquenal, até o apostilamento: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Freitas, Proc. 1004697-50.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença |
2º Sgt PM 149456-2 José Arimateia Martins Sousa - 27º BPM/M. |
| Contra a Fazenda Pública 0000361-83.2026.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor |
(Apostila DP-6305/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| abaixo relacionado passe a constar o direito de que seja declarado que a bonifcação por resultados deva ser incluída na base de cálculo do terço |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley Cavalcanti De Almeida Pedrosa e Procedimento do Juizado Especial da |
| constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 991859-A Agnaldo Marcelino da Cunha - 50° BPM/I(Apostila |
Fazenda Pública 1038307-81.2025.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de ter declarada a natureza remuneratória da Bonifcação por Resultados (BR) e sua inclusão na base de cálculo do |
| . DP-6217/113/26) |
, décimo terceiro salário do terço constitucional de férias e da licença- |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro |
, prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças pecuniárias decorrentes dessa inclusão, respeitada a prescrição |
Tozim Spinardi, Proc. 1008593-65.2025.8.26.0344 e Cumprimento de |
quinquenal: |
| Sentença Contra a Fazenda Pública 0001177-29.2026.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 144662-2 André Luís Pereira – ESB. (Apostila DP-6306/113/26) “ |
| relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da ação a " " |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
| título de Bonifcação por Resultados - BR, prevista na Lei Complementar Estadual nº 1245/14, na base de cálculo de 13º salários, licença-prêmio, éi ii éi |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves De Matos, Proc. 1016573-09.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra úi i i |
| fras e terço consttuconal de fras: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 100075-6 Kleber Roberto Barbaroto - 2° BPAmb. (Apostila |
a Fazenda Pblca 0001070-28.2026.8.26.0071 – Anexo do Juzado Especal da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba |
DP-6218/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
denominada "Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Irineu de Moura | em pecúnia: |
| Araujo Neto, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021363-64.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Ten PM 180159-7 Janaína Zavitoski da Silva - 2º BPRv. (Apostila DP- |
| Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe |
6307/113/26) “ |
| a constar o direito à inclusão da bonifcação na base de cálculo de seu |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
| 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença- rêmio em ecúnia bem como ao recebimento dos valores devidos |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonalves e Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública |
| p p, , respeitada a prescrição quinquenal: |
ç p 1055842-1220258260053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
.... Pública/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
Cb PM 137511-3 Clauderlei Robson Caravina - 18° BPM/I. (Apostila DP- |
, direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º |
6219/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, bem como o recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas |
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi |
verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que |
| Sanchez Chelli, Proc. 1037118-68.2025.8.26.0114 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002966-74.2026.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP), que no título do autor Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária: |
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 162368-A Danilo Bruno Silva Prudêncio Rodrigues - 8º BPM/M. (Apostila DP-6308/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100618673.2025.8.26.0510 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação de resultado no décimo-terceiro salário, férias, terço de férias e licença-prêmio indenizados, bem como ao recebimento dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal e conforme o Acórdão (fls. 116/120) que assim determinou: “ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para explicitar que as referências do acórdão embargado às "férias" devem ser compreendidas como "férias indenizadas.": POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 145834-5 Ezequias Gomes de Abreu - 37º BPM/I. (Apostila DP6309/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso, Proc. 1001306-56.2025.8.26.0116 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000174-44.2026.8.26.0116 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo de 13º salário, férias, terço constitucional e licença prémio convertida em pecúnia, apostilando-se. Eventuais diferenças deverão ser apuradas em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e observar decisão de embargos de declaração de fl. 156 dos autos judiciais: “De fato há erro material no dispositivo da sentença embargada, eis que constou "férias" ao invés de "terço constitucional de férias". Dessa forma, dou provimento aos embargos para corrigir o erro material apontado, devendo constar a condenação da Fazenda no recálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia após a inclusão da verba debatida.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 971538-0 Mário Pereira do Prado Neto - 5º BPM/I. (Apostila DP6310/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005668-71.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório, e determinar à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, bem como a receber os valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitandose a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 943535-2 Elizangela Cristina Meritan Portioli - 36º BPM/I. (Apostila DP-6311/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra Barbosa, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100111394.2025.8.26.0066 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão na base de cálculo das férias (acrescidas do terço constitucional), do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada da verba “bonificação por resultados”, bem como ao recebimento das diferenças retroativas por cinco anos, contatos do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal), devidas até o apostilamento:
Cb PM 105588-7 Luis Fernando Barco – 3º BPRv. (Apostila DP6312/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, Proc. 1014831-11.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença 000178535.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 972470-2 Alexsandro Sonchine Urquiza - 5º BPAmb. (Apostila DP-6313/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101064619.2025.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores recebidos da ação a título de "Bonificação por Resultados - BR", prevista na LCE 1245/14, na base de cálculo de 13º salário e terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 975126-2 Jose Carlos Gomes Diegues - 9º BPM/I.(Apostila DP-6314/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme de Souza Vargas Cardoso, Proc. 1002457-49.2025.8.26.0539 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000384-87.2026.8.26.0539 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores da Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, além do recebimento das diferenças dos valores não pagos anteriormente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E até 9-12-21, quando então deverá ser aplicada exclusivamente a TAXA SELIC nos termos do art. 3º da EC 113/2021, reconhecendo sua natureza alimentar:
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