DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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212/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Observando que houve modificação parcial pelo acordão: “Não há, portanto, modificação do julgado, mas tão somente esclarecimento para afastar interpretação que leve ao cômputo duplicado de parcelas já consideradas. Ante o exposto, pelo meu voto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para prestar os esclarecimentos acima.”:
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação de Resultados no décimo terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio indenizados, bem como ao recebimento dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
1º Sgt PM 921670-7 Roberto Rodrigues – COPOM. (Apostila DP6358/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Vera Fernanda Medeiros Martins, Proc. 1000545-55.2025.8.26.0397 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000237-02.2026.8.26.0397 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de – Nuporanga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo da licençaprêmio, das férias, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro salário, bem como ao recebimento dos valores devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição quinquenal:
Cb PM 126818-0 Aristoclides Isidoro da Silva - 37º BPM/I. (Apostila DP6366/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100829815.2025.8.26.0510 – Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio Claro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação de Resultados no décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizados:
Sd PM 195735-0 Paulo Ricardo Ferreira Lira - 29º BPM/M. (Apostila DP6373/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006857-84.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultados sobre o 13° salário, terço constitucional de férias (1/3 de férias) e licençaprêmio, tendo em vista o seu caráter remuneratório e a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores em atraso, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 141992-7 Leandro Antônio da Silva - 15º BPM/I. (Apostila DP6359/113/26)
Cb PM 170452-4 Leandro de Oliveira Matos - 37º BPM/I. (Apostila DP6367/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 6367/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcelo da Silva Baitinga e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1074758Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias e 94.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1022588Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 22.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençao direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos seu 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: convertida em pecúnia (se houver), com condenação ao retroativo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM (respeitada a prescrição quinquenal), corrigida desde quando deveria ter Cb PM 171213-6 Bruno Ferreira Campos - 7º BPM/M. (Apostila DPsido pago: 6360/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Sd PM 156395-5 José Antônio Brambila Conceição - 8º BAEP. (Apostila Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley DP-6368/113/26) Cavalcanti De Almeida Pedrosa e Procedimento do Juizado Especial da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazenda Pública 1036966-89.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020752do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da 14.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Bonificação por Resultados nas bases de cálculo do 13º salário, terço Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar constitucional de férias e licença-prêmio indenizadas, bem como ao o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonificação recebimento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao por Resultados”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, do terço ajuizamento da demanda: constitucional de férias e licença-prêmio, bem como ao recebimento dos POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal. Observando acórdão Ex-Cb PM 125370-A Juliano César Rodrigues Buzolo - 52º BPM/I. de fls. 199-205 dos autos judiciais com a observação quanto aos (Apostila DP-6361/113/26) consectários legais: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Sd PM 153243-0 Claudemir Messias dos Santos Júnior - 14º GB. Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1106376(Apostila DP-6369/113/26) 57.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100002713º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, 74.2025.8.26.0394 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das Odessa/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de férias e do décimo-terceiro salário, bem como ao recebimento dos valores sentença: devidos em razão do direito ora reconhecido, observada a prescrição POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM quinquenal. Observando decisão de fls. 89-90 dos autos judiciais: “Diante Sd PM 193808-8 Victor Hugo Marcantonio - 51º BPM/I. (Apostila DPdisso, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para 6362/113/26) suprir a omissão e declarar o direito da parte embargante ao recebimento Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de dos reflexos da Bonificação por Resultado – BR sobre as férias, nos Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flavia Wanderley mesmos termos em que já reconhecidos para o 13º salário, o terço Cavalcanti De Almeida Pedrosa e Procedimento do Juizado Especial da constitucional e a licença-prêmio.” Observando acórdão de fls. 218-222 dos Fazenda Pública 1013111-49.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da autos judiciais: “Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PARCIAL Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado PROVIMENTO ao recurso interposto para, em relação às férias, determinar passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na a incidência da bonificação por resultados apenas nas férias indenizadas. base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de Em relação ao terço constitucional de férias, a bonificação incide tanto no férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças caso de férias indenizadas, quanto no caso de férias usufruídas, com apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação: observação a respeito dos consectários legais.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 110762-3 Rodrigo Lopes dos Santos - 13º BPM/I. (Apostila DPCb PM 142971-0 Demorie Miguel Alves da Silva - 48º BPM/I. (Apostila 6363/113/26) DP-6370/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni dos Santos Cilla, Proc. 1001666-77.2025.8.26.0346 e Cumprimento de Sentença Contra a e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1079921Fazenda Pública 0001097-59.2026.8.26.0346 – Juizado Especial Cível e 55.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Criminal da Comarca de Martinópolis/SP), que no título da autora abaixo Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o relacionada passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençasalário e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal: respeitada a prescrição quinquenal. Observando acórdão que assim POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM definiu: “Diante do exposto, nos termos da ementa, por meu voto ACOLHO Cb PM 150934-9 Jaqueline dos Santos Silva - 18º BPM/I. (Apostila DPPARCIALMENTE os embargos de declaração, para explicitar que as 6364/113/26) referências do acórdão embargado às "férias" devem ser compreendidas Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de como "férias indenizadas”: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012610Cb PM 114605-0 Marcelo Leandro de Lara Souza – COPOM. (Apostila 36.2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia DP-6371/113/26) Grande/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençae Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003189prêmio usufruída e indenizada percebidos, enquanto permanecer na 65.2025.8.26.0495 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca ativa, bem como ao recebimento das diferenças vencidas nos 5 anos de Registro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização monetária e juros de constar o direito à inclusão na base de cálculo da licença-prêmio, terço mora nos termos do Tema 810 do STF e da EC 113/2021, conforme constitucional de férias e 13º salário do autor, a verba denominada estabelecido na fundamentação. Observando que houve mudança parcial "Bonificação por Resultados", bem como ao recebimento das diferenças pelo acordão: “Ante o exposto, pelos fundamentos supra, DÁ-SE PARCIAL devidas, respeitada a prescrição quinquenal e conforme o Acórdão assim PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para excluir a condenação em relação determinou: “De forma equivocada constou na ementa a inclusão de à licença-prêmio usufruída. Sem condenação em honorários advocatícios, “férias” na base de cálculo da Bonificação por Resultados. É O RELATÓRIO. por ausência de previsão legal nesse sentido, conforme art. 55 da Lei nº Os embargos de declaração opostos devem ser acolhidos, ante a 9.099/95, observando-se o entendimento firmado no PUIL nº presença de pequeno erro material na ementa do julgado.”: 0000099.05.2025.8.26.0968”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 125480-4 Fabiano de Oliveira Santos - 14º BPM/I. (Apostila DPCb PM 143402-A Eduardo de Souza Silva - 45º BPM/I. (Apostila DP6372/113/26) 6365/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes e Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1086446Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100848653.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da 08.2025.8.26.0510 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro/SP), Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
Cb PM 201400-9 Geisa Roberta Bonan - 4º BPRv. (Apostila DP6374/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1005881-50.2025.8.26.0038 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001868-88.2026.8.26.0038 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba intitulada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e respectivo terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia:
1º Sgt PM 123259-2 Whander Alencar Cardoso - 16º GB.(Apostila DP6375/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105342319.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençaprêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 991792-6 Reinaldo Pelegrinetti Júnior - 22º BPM/I. (Apostila DP6376/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marcelo da Silva Baitinga e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 114339937.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licençaprêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Observando que houve modificação parcial pelo acordão: “Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para observar os parâmetros de atualização monetária fixados na fundamentação acima. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.”:
Sd PM 201063-1 Kássio Lopes Moura - 7º BAEP. (Apostila DP6377/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103860375.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP ) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e de eventual licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, respeitada a prescrição quinquenal:
Cb PM 171773-1 Leandro Vianna Machado - 9º BAEP. (Apostila DP6378/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Carolina Orsi Guedes, Proc. 1011298-03.2025.8.26.0161 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004162-35.2026.8.26.0161 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e não usufruídas (se houver, no período em questão) terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (se fizer jus no período em questão), bem como ao recebimento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 119553-A Alan Elias de Souza - 24º BPM/M. (Apostila DP6379/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000691-48.2025.8.26.0607 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tabapuã/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba intitulada "Gratificação por Resultados" na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e na licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças apuradas:
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