DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
213/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 relacionado passe a constar o direito à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, das férias indenizadas, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal. Observando acórdão de fls. 300-308 dos autos judiciais: “Por sua vez, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora para incluir na condenação o cômputo da bonificação por resultados na base de cálculo das férias indenizadas. Sem condenação em sucumbência, diante do parcial provimento”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 155634-7 Bruno Rocha Ribeiro - 17º GB. (Apostila DP6395/113/26)
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 103864-8 Marcelo Marques da Encarnação - 30º BPM/I. |
Cb PM 117000-7 José Carlos de Souza - 17º BPM/I. (Apostila DP- 6388/113/26) “ |
|---|---|
| (Apostila DP-6380/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni dos Santos, Proc 1000416-9720268260079 e Cumrimento de Sentena Contra a |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006141- 2520258260266 – Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal da Comarca |
| . .... p ç Fazenda Pública 0004231-22.2026.8.26.0079 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por |
.... p de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão enquanto na ativa, da "Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário das férias indenizadas do |
Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço |
, , terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, |
constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a |
bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, respeitada a prescrição quinquenal, observando que houve |
| prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
mudança parcial da sentença pelo acordão: “Desse modo, acolhe-se os embargos de declaração a fim de consignar-se que, em caso da opção de |
| Cb PM 123198-7 Rafael Sartori Breve - 12º BPM/I. (Apostila DP- |
indenização da licença prêmio ou férias não gozadas, diante da natureza |
| 6381/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” h ii ihi i |
remuneratória da verba que é assegurada aos policiais, por previsão legal, desde que alcançados os resultados predefinidos, independentemente de iõ iã ifã |
| Fazer (Despaco da Procuradora do Estado, Dra. Vctora Pnero Mranda e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1007740- 2220258260032 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba/SP) |
sua natureza propter laborem, mpe-se a ncluso da Bonicaço por Resultados, verba que integra a remuneração dos policiais, na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional bem como da indenização |
| .... , que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação na base de cálculo do 13º salário, férias, terço |
, pela licença-prêmio ou férias não gozadas.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, |
Cb PM 133829-3 Daniel Lopes Moreira - 6º GB. (Apostila DP- 6389/113/26) |
respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza |
| Sd PM 160611-5 Cléber Bezerra de Oliveira - 2º BPM/I. (Apostila DP- 6382/113/26) “ |
Gonçalves e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1012970-45.2025.8.26.0032 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
Araçatuba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Fi P 1023694-9420258260554 Cit d St Ct |
o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º lái féi t titil d féi li-êi |
| arna, roc. .... e umprmeno e enença onra a Fazenda Pública 0004044-4420268260554 – 2ª Vara da Fazenda Pública |
saro, ras, erço consucona e ras e cençaprmo indenizada bem como ao recebimento das diferenas devidas em razão |
| .... da Comarca de Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à computar a Bonifcação por |
, ç do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Resultados para fns de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias, à razão de 1/12 avos da BR |
3º Sgt PM 990676-2 Marco Antônio da Costa Lima - 12º BAEP. (Apostila DP-6390/113/26) |
recebida no ano do pagamento das verbas e licença-prêmio indenizada, |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| bem como ao recebimento das respectivas diferenças vencidas e | Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de |
| vincendas, observada a prescrição quinquenal: |
Carvalho e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1034229- |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 137298-0 José Bonifácio de Sousa Neto - CPA/M-6. (Apostila DP- |
33.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
| 6383/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fr” (Dh d Prrdr d Etd Dr Vr Frnnd Mdir |
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, lld m b n médi nl d d n-b bm m |
| aze espaco a ocuaoa o sao, a. ea eaa eeos Martins e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1087702- |
cacuaos co ase a a aua e caa aoase, e coo ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas |
31.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação |
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do |
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. |
13º salário, férias indenizadas e 1/3 constitucional de férias, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas |
Anteriormente à vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), |
| verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que |
desde a data em que devidos. Serão acrescidos de juros moratórios |
| vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação |
fxados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, |
| de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: |
pelo disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 148806-6 Rodrigo Barbosa Xavier - 14º BPM/I. (Apostila DP- 6384/113/26) |
11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, it l ídi d t SELIC N itã th |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Daniel Girardi Vieira e |
uncamene peo nce a axa . os casos em que a caço ena ocorrido após a vigência da EC 113/2021, a correção se dará a contar da citação: |
| , . Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1059021- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
51.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
Cb PM 130083-A Denison Esteves de Goes – RPMon. (Apostila DP- |
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de |
6391/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, bem como ao recebimento das verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal: |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1072950- |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 119457-7 Fabiano da Silva Viana – RPMon. (Apostila DP- |
54.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o " " |
| 6385/113/26) “ |
direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de á é á |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Dieo Villa Nova |
clculo do terço constitucional de frias, do 13º salrio e da licença- rêmio indenizada bem como ao recebimento das verbas em atraso |
| p , . g Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1020965-9520258260554 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de |
p , , respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| .... Santo André/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
1º Sgt PM 106777-0 Rosana Oliveira Dias - CPA/M-6. (Apostila DP- |
constar o direito ao reconhecimento da natureza remuneratória da Bonifcação por Resultados e a sua inclusão nas bases de cálculo do 13º |
6392/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| salário, do terço constitucional e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas vencidas e vincendas, observada a |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Proc. 1000676-61.2025.8.26.0128 e Cumprimento de Sentença |
| prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Contra a Fazenda Pública 0000218-27.2026.8.26.0128 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso/SP), que no título do autor |
| Sd PM 156870-1 Rodrigo Borges Lima - 8º GB. (Apostila DP- |
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Gratifcação de ifã ld b d áll d déi i lái |
| 6386/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho da Procuradora do Estado Dra Victória Pinheiro |
Boncaço por Resutaos na ase e ccuo o cmo tercero saro, licença-prêmio indenizada, férias e terço constitucional dos recorrentes, bem como ao recebimento das diferenas e refexos reseitada a |
| p , . Miranda Proc 1004190-7920258260400 e Cumprimento de Sentença |
ç , p prescrição quinquenal e descontos legais obrigatórios: |
| , . .... Contra a Fazenda Pública 0000545-29.2026.8.26.0400 – Vara do Juizado |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da |
Cb PM 109044-5 Adejair Domiciano de Jesus da Silva Filho - 16º BPM/I. (Apostila DP-6393/113/26) |
Bonifcação por Resultados nas bases de cálculos da licença-prêmio |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças devidas em razão das inclusões |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De Matos, Proc. 1001753-70.2025.8.26.0366 e Cumprimento de Sentença Contra |
| acima determinadas e em relação a todas as parcelas vencidas, |
a Fazenda Pública 0000298-53.2026.8.26.0366 – Juizado Especial Cível e |
| respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 127426A Réi At Fi 33º BPM/I (Atil DP |
Criminal da Comarca de Mongaguá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à declarar a natureza remuneratória d Bifã Rltd dtid à ilã d fid b |
| - ogro uguso err - . posa - 6387/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
a oncaço por esuaos, eermnano ncuso a reera vera na base de cálculo das férias, do terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio inclusive em pecúnia bem como ao |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Virgílio Guimarães Correia |
, , recebimento das diferenças devidas limitadas ao período dos cinco anos |
| , . de Gouveia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública |
, anteriores à propositura da ação: |
1034806-91.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 138749-9 Marcilio Erl de Oliveira - 45º BPM/I. (Apostila DP- |
| relacionado passe a constar o direito à inclusão da Gratifcação por | 6394/113/26) |
| Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas |
| parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, acessórios nos termos dos fundamentos: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.28.1.52.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Ferreira, Proc. 1008649-47.2025.8.26.0361 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005749-74.2026.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do autor abaixo |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza Gonçalves, Proc. 1002909-94.2025.8.26.0495 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000329-74.2026.8.26.0495 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Registro/SP - Flávio Márcio Muniz e Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passem a constar o direito à inclusão na base de cálculo da licença-prêmio, férias acrescidas do terço constitucional e do 13º salário, a verba denominada "Bonificação por Resultados", bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além do pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. Embargos de declaração acolhidos para: “Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração na parte conhecida para, sanando o erro material, retificar o dispositivo da sentença de fls. 177/181para onde se lê “na base de cálculo da licença-prêmio”, leia-se “na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia”:
Cb PM 126734-5 Sandro da Silva Lima - 14º BPM/I; Cb PM 126439-7 Anderson Paes de Barros Lourenço - 14º BPM/I; Cb PM 122206-6 Flávio Márcio Muniz - 14º BPM/I; Sd PM 147543-6 Antônio Marcos Alves Noleto Lima - 14º BPM/I; Sd PM 157040-4 Sérgio Guimarães Gomes Valente - 14º BPM/I. (Apostila DP-6396/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de Matos, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101643570.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recebimento das diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor de seu 13º salário, férias com 1/3 e licença-prêmio convertida em pecúnia:
Cb PM 140644-2 Aristóteles José da Silva de Almeida - 18º BPM/I. (Apostila DP-6397/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 1000092-62.2026.8.26.0579 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000164-66.2026.8.26.0579 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Luiz do Paraitinga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à declarar a ilegalidade da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre a Bonificação por Resultados percebida de forma acumulada, quando efetuada com aplicação da alíquota sobre o montante global, sem observância do regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei 7.713/1988, declarando que o Imposto de Renda incidente sobre as parcelas de Bonificação por Resultados discutidas nos autos deve ser apurado segundo o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com observância do regime de competência mensal, aplicando-se a tabela progressiva vigente à época a que se refere cada parcela: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 141817-3 Lincoln César de Faria - 5º BPM/I. (Apostila DP6398/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natália Pereira Covale, Proc. 1001188-85.2026.8.26.0297 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003242-41.2026.8.26.0297 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales/ SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar), nos termos da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial, bem como ao recebimento das diferenças salariais vencidas e vincendas decorrentes da referida inclusão, respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores devidos ser apurados em fase de cumprimento de sentença:
Cb PM 154348-2 Fabrício Rodrigues Leandro - 16º BPM/I. (Apostila DP6399/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101761791.2025.8.26.0482 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Julgar procedente o pedido, para condenar a Ré apagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º Salário, Férias somada ao seu adicional Constitucional de 1/3 e Licença-Prêmio Indenizável, apostilando-se, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal.”:
Maj PM 991254-1 Marcos Rogério Dalperio Spacini – CBM. (Apostila DP6400/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Proc. 1007522-28.2025.8.26.0344 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001907-40.2026.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marilia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim
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