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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 216

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

216/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

respeitada a prescrição quinquenal. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”:

Cb PM 142877-2 Victor Hugo Garcia - 2º BPM/I. (Apostila DP6525/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni Dos Santos, Proc. 1009897-69.2025.8.26.0451 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0006392-53.2026.8.26.0451 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, à luz da jurisprudência supracitada, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a natureza remuneratória da Bonificação por Resultado. Condenar a Fazenda na obrigação de fazer, consistente em incluir a referida verba Bonificação por Resultados, percebida pela parte autora na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licençaprêmio e férias indenizadas. (B) CONDENAR a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas devidas nos termos da fundamentação, observada a prescrição quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 201639-7 Victor Hugo Ferreira Lima - 10º BAEP. (Apostila DP6526/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, Proc. 1016775-86.2025.8.26.0361 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005611-10.2026.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Leonardo Lincoln de Lemos em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143770-4 Leonardo Lincoln de Lemos - 17º BPM/M. (Apostila DP6527/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme De Souza Vargas Cardoso, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102638192.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rodrigo Sobral de Freitas em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 171332-9 Jovaldo Cesar de Rezende - 4º BPM/I.(Apostila DP6528/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Rafaela Guidi Cardoso, Proc. 1000513-36.2025.8.26.0240 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000111-35.2026.8.26.0240 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iepê/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a ré na obrigação de fazer consistente na inclusão da vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, da licença-prêmio convertida em pecúnia e do 1/3 (um terço) constitucional de férias percebidos pela parte autora, apostilando-se. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo determinado, respeitada a prescrição quinquenal, o que deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos em fase de cumprimento de sentença, com abatimento de eventuais valores pagos administrativamente.”. Observar, ainda, o acórdão de fls. 168-172 dos autos judiciais quanto aos critérios de atualização monetária.

Cb PM 171625-5 Claudio Amorim Junior - 18º BPM/I. (Apostila DP6529/113/26)

DESPACHO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Despacho do Diretor de Pessoal
De 23-09-26

Concedendo, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 16, § 4º, do Decreto nº 69.234/24, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23-09-26 à servidora Marjonlaine Grilenzoni Leal, RG 18.483.417-X, CPF 101.507.868-08, Auxiliar de Serviços Gerais do SQF-II do QSSP. (Despacho nº DP-53/521/26).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 749

Agregando os policiais militares, abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das concessões de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 155, de 17-8-26, passando-os à condição de adidos, por conveniência do serviço, para fins de controle de suas situações funcionais, às suas OPM de origem:

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 da Correg PM, de 25Metropolitano, situado na Rua São Gonçalo do Abaeté, nº 546, Parque Tiête, São Paulo/SP. Registra-se que os autos estão à disposição dos defensores e do acusado, das 09h às 18h, na sede da Seção de Justiça e Disciplina da 4ª Cia do 9º BPM/M, para que, caso haja interesse, possa fazer vistas e/ou carga dos autos.

Cb PM 137739-6 Jorge Domingos de Jesus Rocha, da Correg PM, de 258-26 a 24-8-27;

Cb PM 139597-1 Rodrigo Ramos, do CPI-9, de 25-8-26 a 24-8-27; Cb PM 141530-1 José Freire do Nascimento, do 26º BPM/M, de 17-8-26 a 16-8-27;

Cb PM 141980-3 Rafael dos Santos Vieira, do 35º BPM/I, de 19-8-26 a 18-8-27; Cb PM 146670-4 Roberta Keller Santos Ramos, do 45º BPM/I, de 31-826 a 30-8-27; Cb PM 147502-9 Romano Kakinami das Neves Bibiano, do 19° BPM/M, de 31-8-26 a 30-8-27;

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

Cb PM 151156-4 Carlos Etore Motta Sentenaro, do 13º GB, de 19-8-26 a 18-8-27; Cb PM 157734-4 Max dos Santos Gomes, do 48º BPM/I, de 31-8-26 a 308-27; Cb PM 194419-3 Isaac Rodrigues Carneiro, do 13º BPM/M, de 19-8-26 a 18-8-27; Sd PM 145531-1 Bruno Henrique Rodrigues da Silva, do 1º BPChq, de 24-8-26 a 23-8-27; Sd PM 152399-6 Valdevan Morais Araújo, do 1º BPM/M, de 24-8-26 a 23-8-27; Sd PM 154193-5 Luis Thiago Cesar Albano, do 6º GB, de 21-8-26 a 20-8-

DESPACHO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 49ºBPMM-025/06/25, Cap 126143-6 PM Michael Renan Rodrigues Silva, intima CB PM 161002-3 LUIZ FERNANDO SOUZA NUNES DE VIVEIROS e seu defensor constituído, Dr.º Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP 404.967, com escritório situado no Largo da Matriz de Nossa senhora do Ó, 07 - Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP: 02925-040. A fim de que compareça para formalização da oitiva, em 01 de outubro de 2026, às 09h30, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 49º BPM/M, situado na Avenida Dr. Felipe Pinel, 2101, Pirituba, São Paulo/SP.

27;

Sd PM 191438-3 Nicoli Ferreira da Silva, do 1º BPAmb, de 27-8-26 a 268-27; Sd PM 192432-0 Josiel Xavier de Souza, do 47º BPM/I, de 31-8-26 a 308-27; Sd PM 194137-2 Brunno Oliveira Eleuterio de Lira, do 3º BPChq, de 268-26 a 25-8-27;

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ

Sd PM 195435-A João Gabriel Nave, do 37º BPM/I, de 28-8-26 a 27-8-27; Sd PM 196061-0 Valmir Dias de Souza, do 10º BPM/I, de 21-8-26 a 20-827; Sd PM 200237-0 Sabrina Maiara Toledo Tanimoto, do 30º BPM/M, de 17-8-26 a 16-8-27; Sd PM 201193-0 Danielle Cristina Gomes da Silva, do 5º GB, de 31-8-26 a 30-8-27. (DP-749-222.1-26)

DECISÃO Nº 001, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 24BPMM-040/6.2/26, intima o militar do Estado acusado, Sd PM 232020-7 Manoel Carlos Oliveira da Silva, e sua defensora legalmente constituída, Dr. Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº 247.025, compareçam a esta seção PJMD da 3ª Cia do 24º BPM/M, localizada na Rua Manoel Mota, nº 340, Bairro Eldorado - Diadema/SP, telefone (11-4043-5057), a fim de que tomem ciência da sanção disciplinar.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 767

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Cb PM 125134-1 Jose Eduardo Prado de Queiroz, do 5º BPM/I, a contar de 17-9-26, em virtude de sua Prisão Temporária, conforme Nota de Culpa da Polícia Civil do Estado de São Paulo, de 17-9-26 (Ref.: BO nº NY8288-1/2026), e do cumprimento do Mandado de Prisão Temporária, de 10-9-26, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Criminal de Pindamonhangaba (Ref.: Processo Nº 1501605-22.2026.8.26.0445), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de sua situação funcional. (DP-767-222.1-26)

Esclareço que o prazo pata interposição de Reconsideração de Ato. nos termos da legislação vigente, se findará em 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação.

Por fim esclareço que os autos encontram-se a disposição da defesa técnica nesta Seção de PJMD.

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO ANDRÉ

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 776

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Cb PM 190387-0 Pablo Rodrigo Ferreira de Oliveira, do 37° BPM/I, a contar de 22-9-26, devido ao seu recolhimento naquele presídio militar, conforme Auto de Prisão em Flagrante da Polícia Civil do Estado de São Paulo - DEINTER 9 - PIRACICABA (Ref.: BO n° OF4939-1/2026), e do cumprimento do Mandado de Prisão - Conversão de Prisão em Flagrante Delito em Preventiva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Vara Regional das Garantias - 4ª Região Administrativa Judiciária, de 22-9-26 (Ref.: Processo nº 151464568.2026.8.26.0446), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da sua situação funcional. (DP-776-222.1-26)

COMUNICADO Nº 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Reconsideração de Ato – Ato do Cmt do

10º BPM/M:

À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 10BPMM-08/21/26, o pedido de reconsideração de ato foi provido parcialmente, acolhendo o pleito relativo à dosimetria para reduzir a sanção disciplinar anteriormente aplicada de 05 (cinco) dias para 04 (quatro) dias de Permanência Disciplinar (Dr.ª Joice Vanessa dos Santos, OAB 338.189/SP).

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV -775

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, inciso I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Sd PM 192329-3 Helvio de Matos Junior, do 36° BPM/I, a contar de 21-9-26, em virtude de sua Prisão Preventiva, conforme o Mandado de Prisão, de 18-9-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - 5ª Auditoria Militar (Ref.: Processo Digital nº 0800546-03.2026.9.26.0010), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de sua situação funcional. (DP-775-222.1-26)

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ

COMUNICADO Nº PD Nº 5BPMI-042/103/26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Interior - 1:

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 5BPMI-042/103/26, o Recurso Hierárquico foi deferido parcialmente, anulando parte do processo disciplinar, a contar do julgamento de Reconsideração de Ato, o qual será refeito para posterior conhecimento da Defesa (Adv. Dr. Cylas Diego Muniz da Silva – OAB/SP nº 325.814).

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ

COMUNICADO Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 9BPMM-080/06/26, a que responde a 2º Sgt PM 967231-1 KATIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA, pertencente ao efetivo da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, nos termos do § 7º do Artigo 3º, da Portaria do Comandante Geral CORREGPM-1/360/13, notifica o acusado e seus Defensores constituídos, Dr. Rogério Rodrigues de Moraes Garcia Pereira - OAB/SP 552.472 com endereço profissional situado na Av. Benedito Carlos D'Agostinho, nº 66, Sala09, Jardim Europa Avaré/SP, contato telefônico (14) 99712-0911 e (14)3732-0911 e endereço eletrônico [email protected], acerca da redesignação de Instrução e Julgamento para o dia 06 de setembro de 2026 às 15h30min que ocorrerá na sede da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar

COMUNICADO Nº CD 49BPMI 001.06.26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 49BPMI-001/06/26

ACUSADOS: Cb PM 145090-5 Bruno Henrique Cavalheiro Correa; Cb PM 149389-2 Pablo Antônio Takeyama Antunes, ambos do 49º BPM/I. Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria nº 49BPMI-001/06/26, venho notificar os Defensores constituídos Doutor Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032 e Doutor João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168 e Doutor Leonardo Alvarez Duarte, OAB/SP nº 436.872, que fica definida a data de 06 de outubro de

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