DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
217/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
2026, às 09h00, para ocorrer a audiência de instrução, na qual será realizada a inquirição da testemunha referida de acusação, Claudinéia de Freitas Santos, RG nº 10.005.875-8/PR. A audiência ocorrerá por videoconferência e tem como sede a 1ª Cia do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, cito à Avenida Comendador Antônio Borin, 3480, Bairro Caxambú, Jundiaí/SP, telefone (11) 4584-1801. O link de acesso à audiência será encaminhado aos integrantes por mensagem eletrônica. JEFFERSON IURI ROCHA Cap PM - Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da LC n.º 988/06, a Defensora Pública Coordenadora do Núcleo Especializado da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência (NEDIPED), Renata Flores Tibyriçá, nos termos da Deliberação CSDP nº 437/2024, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, participar de atividade de educação em direitos, no município de São Paulo/SP, dia 27/9/2026.
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Os autos devem ser encaminhados ao Cmt da 3ª Cia, para ciência ao recorrente acerca do indeferimento deste recurso, com restituição para as providências ulteriores, imediatamente depois de transcorrido o quinquídio legal para interposição de recurso hierárquico.
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Notificar a advogada constituída, Dra. Jennifer Christina Scarpiello, OAB/SP nº 400.476, e, caso houver, o defensor, com a publicação no DOE da ementa desta decisão, nos termos do item 29 do Bol G PM nº 218/18. LUIZA MARIA AIDAR DE OLIVEIRA GERALDI Ten Cel PM Comandante
Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º 988/06, os/as servidores/as abaixo indicados/as, para exercerem suas atribuições ordinárias, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, conforme regulamentado pelo Ato Normativo DPG nº 320/2025:
53º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - AVARÉ
26/09/2026
40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - VOTORANTIM
DECISÃO RECONSIDERAÇÃO DE ATOREFERÊNCIA: Autos de PD Nº 40BPMI-035/14//26. RECORRENTE: Cb PM 115294-7 Alexandre Giandoni ATO DO CMT DO 40° BPM/I – DECISÃO
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Trata-se de pedido de reconsideração de ato interposto pelo Cb PM 115294-7 Alexandre Giandoni, por intermédio de advogada constituída, em face da decisão proferida nos autos do PD Nº 40BPMI-035/14//26, que lhe aplicou a sanção disciplinar de 04 (quatro) dias de permanência disciplinar, com fundamento no artigo 13, parágrafo único, número 60, do RDPM, agravada pela reincidência específica prevista no artigo 36, item III, sem atenuantes, nos termos do artigo 42, item II, todos da Lei Complementar nº 893/01.
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O recorrente alega, em síntese:
2.1. que, em 17MAI26, escalado entre 17h45min e 06h00min como encarregado do Rádio Patrulhamento da viatura I-40321, em Iperó/SP, compareceu a ocorrência de extrema gravidade 20 (vinte) minutos após o horário de assunção do serviço, apesar de a base distar apenas 1,6 km do local; atribui o atraso a fatores alheios à sua vontade — ausência de chaves de acesso à base, viatura com problema de trancamento, rádio inoperante e tempo empregado em procedimentos de equipagem indispensáveis (armamento, munição e kit de APH tático) — e a suposta insuficiência estrutural de efetivo, de natureza gerencial e não imputável individualmente ao acusado;
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2.2. requer, no mérito, o reconhecimento da inexistência de
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transgressão disciplinar, por inadequação da conduta ao artigo 12 do RDPM; subsidiariamente, a revisão da dosimetria, ao argumento de que a reincidência específica estaria lastreada, no Boletim Interno CPI-7 nº 122/25, em duas tipificações, quando o caso em exame se fundamenta em apenas uma delas; e o recebimento do recurso com efeito suspensivo.
- É breve o relatório. Fundamento e decido.
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3.1. Inicialmente, verifico que o presente recurso é tempestivo, nos
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termos do § 2º do artigo 57 do RDPM, tendo sido regularmente recebido com o efeito suspensivo previsto no caput do mesmo dispositivo, o que dispensa deliberação específica quanto a esse ponto do pedido.
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3.2. No mérito, não assiste razão ao recorrente.
3.2.1. A escala de serviço e a natureza da função atribuída ao recorrente — encarregado da guarnição de Rádio Patrulhamento — impunham-lhe o dever de pronta resposta a partir do horário de assunção estabelecido, 17h45min. A alegação de que os 15 (quinze) minutos consumidos entre a assunção e a chegada ao local foram destinados a procedimentos de equipagem não afasta a constatação de que o próprio recorrente já se encontrava na base desde as 17h20min, dispondo, portanto, de tempo superior ao regulamentarmente previsto para o preparo do serviço, sem que lhe tenha sido possível concluir tais procedimentos a tempo de atender à ocorrência dentro do prazo esperado.
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3.2.2. As dificuldades apontadas — trancamento da viatura,
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indisponibilidade de chaves, rádio da base inoperante — configuram, quando muito, falhas de natureza administrativa e logística, cuja existência não se enquadra entre as causas de justificação taxativamente elencadas no artigo 34 do RDPM (força maior ou caso fortuito, benefício do serviço, legítima defesa, obediência a ordem superior ou emprego de força em situação de perigo), tampouco elide o dever funcional de desempenhar a missão com a diligência e a presteza exigidas.
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3.2.3. Quanto à alegada insuficiência estrutural de efetivo, ainda que
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se trate de circunstância de natureza gerencial alheia à vontade do recorrente, tal fato não descaracteriza a conduta individual apurada nestes autos, nem se enquadra entre as causas de justificação do artigo 34 do RDPM, não comportando, portanto, o efeito exonerador pretendido.
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3.2.4. Desse modo, respeitados os princípios da razoabilidade e da
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proporcionalidade, corolários da legalidade, e à vista dos elementos constantes dos autos, restou corretamente caracterizada a transgressão disciplinar prevista no artigo 13, parágrafo único, número 60, do RDPM, não se vislumbrando qualquer das causas de justificação do artigo 34 do mesmo diploma.
3.3. Quanto ao pedido subsidiário de revisão da dosimetria, também não prospera. Verifica-se que a reincidência específica utilizada como agravante, registrada no Boletim Interno CPI-7 nº 122/25, corresponde ao mesmo item 60 do parágrafo único do artigo 13 do RDPM ora apurado, dentro do prazo quinquenal exigido pelo artigo 36, item III, do RDPM, restando confirmada a correspondência entre a circunstância agravante e a infração objeto deste procedimento. Ademais, a sanção aplicada — 04 (quatro) dias de permanência disciplinar — situa-se muito aquém do limite máximo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 42, item II, do RDPM para transgressão de natureza média com reincidência, revelando-se proporcional e adequadamente dosada, sem excesso a corrigir.
3.4. Diante do exposto, analisado todo o conjunto probatório, não se reconhecem quaisquer das causas de justificação esculpidas no artigo 34 da Lei Complementar nº 893/01 (RDPM), tampouco excesso na dosimetria aplicada.
3.5. Pelas razões de fato e de direito acima expendidas, conheço o presente pedido de Reconsideração de Ato, mas no mérito o INDEFIRO, mantendo a decisão anteriormente exarada nos autos do PD Nº 40BPMI035/14//26.
DESPACHO Nº CORREGPM -085/365/26, DE 21 DE JULHO DE 2026Adriano Henrique Marques 27/09/2026
Adriano Henrique Marques Renato Carlos Belesk
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – REPRESENTAÇÃO - ATO DO SUBCMT PM. À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento Disciplinar nº 5ºBPRv-047/06/23, a Representação foi indeferida. (Advogada: Dra. Jordana Maitano Garcia de Oliveira – OAB/SP 309.171)
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Designando, com fundamento no disposto no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os/as servidores/as Cintia Bovo Diniz, Luana Clementino Chalegre, Luiz Henrique Tavares Lourenco, Kelly Karoline da Cruz Miguel, Bruna Gambim Syrayama, Flávio Félix Bobadilha, para exercerem suas atribuições ordinárias na Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE, conforme regulamentado pelo Ato Normativo DPG nº 320/2025, nos dias 26 e 27/09/2026.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO Nº 001, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
PROCESSO SEI nº 057.00456698/2024-26
PREGÃO ELETRÔNICO nº PR-168/0066/24
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026CONTRATANTE: Polícia Militar do Estado de São Paulo – CPChq - UGE 180.168.
CONTRATADA: HFD COMÉRCIO LTDA.
Cessando o afastamento, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, CNPJ/MF: 057.00456698/2024-26 da Lei Complementar 988/06, do Defensor Público Marcelo Dayrell Vivas, OBJETO: Contratação de equipamentos de adestramento de cães para exercer o cargo de Assessor na Empresa Brasileira de Serviços Policiais. Hospitalares (EBSERH), a partir de 28/09/2026, nos termos do processo Comunicamos que as Notas de Empenho nº 2025NE00744, SEI nº 2025/0036524.
Comunicamos que as Notas de Empenho nº 2025NE00744, 2025NE01510 e 2025NE01247, emitidas em favor da empresa HFD COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.309.519/0001-29, oriundas do Pregão Eletrônico nº 168/0066/24, Processo SEI nº 057.00456698/2024-26, foram canceladas.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
O cancelamento ocorreu em razão do descumprimento das disposições editalícias relativas aos prazos e às especificações técnicas previstos no Termo de Referência nº 196/2024, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 168/0066/24.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃODEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Coordenadora Geral de Administração Ato de 25/09/2026
Em decorrência do cancelamento, ficam anuladas as correspondentes reservas de crédito, não subsistindo saldo empenhado ou obrigação de pagamento vinculados às referidas Notas de Empenho, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis.
| reservas e crto, no susstno sao empenao ou orgaço e pagamento vinculados às referidas Notas de Empenho, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis. |
CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE TAUBATÉ - Nicoly Mariana De Aguiar Leonor, a partir de 01/10/2026 |
|---|---|
| SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS | UNIDADE ITAPEVI - Otavio Oliveira Marques, a partir de 18/10/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): |
| GABINETE DO SECRETÁRIO | 2ª SUBDEFENSORIA - Suzana De Aquino Goncalves, a partir de 28/09/2026 |
| COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS | UNIDADE SÃO VICENTE - Bruna Fonseca Marques, a partir de 28/09/2026 UNIDADE ITAPECERICA DA SERRA - Maria Claudia Ribeiro Gularte Da |
| PORTARIA Nº 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS Portaria nº 19, da Coordenadora de Recursos Humanos de 25/09/2025 Retifcandoa Portaria 18 de 24 de setembro de 2026, da |
Silva, a partir de 05/10/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Pós, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE SÃO VICENTE - Gabriela De Freitas Cavalcanti, a partir de 28/09/2026 |
| Coordenadoria de Recursos Humanos, publicada no DOE de 25/09/2026, na qual consta: José Fabio do Rego Torquato, RG 1.085.250, Ofcial Sociocultural, leia-se: José Fabio do Rego Torquato, RG 1.085.250, Executivo Público. |
DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO - Nancy Zagalo Tocantins, a partir de 05/10/2026 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Coordenadora Geral de Administração |
| DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | Ato de 25/09/2026 DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiários/as de Administrativo na Defensoria Pública do Estado os/as estudante(s): |
| DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO | , , UNIDADE DIADEMA - Rachid Lemuel Emidio Barbosa, a partir de 25/09/2026 |
| ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
UNIDADE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Lucas Ferreira Comege, a partir de 01/10/2026 UNIDADE SANTO ANDRÉ - Natalia Martins Mussolini, a partir de |
| Cessando a designação da Defensora Pública Fernanda Tartari Frazão de Vasconcelos para integrar o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Defciência, a partir de 24/09/2026 ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
25/09/2026 UNIDADE TUPÃ - Natan Caua Justino, a partir de 26/09/2026 NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS |
| Designando com fundamento no artigo 19 incisos I e II da LC nº | |
| , , , . 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), Ricardo Vianna de Sousa e |
CONVOCAÇÃO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS |
| Priscila Domiciano da Silva, para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, bem como, os Defensores Públicos integrantes do referido |
O Coordenador Auxiliar do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH), Vitor Ortiz Amando de Barros, com fundamento |
| Núcleo, Rafael Rodrigues Veloso (Relator) e Eduardo Ciaccia Rodrigues Caldas, para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, participarem de atividade de inspeção no Centro de Ressocialização de Jaú, no município de Jaú, dia 18/9/2026. |
no art. 18, inc. III, da Deliberação nº 38, de 04-05-2007, convoca os/as Defensores/as Públicos/as integrantes do NCDH, Andrea Castilho Nami Haddad Barreto, Antonio José Maffezoli Leite, Bruno Damasco dos Santos Silva, Carlos Eduardo Afonso Rodrigues, Cecília Nascimento Ferreira, d d l bil li i i h d |
| ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
Fernana Penteao Baera, Garea Gaett Pmenta, Henrque Daer e Santa Rosa, Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II, Pedro Ribeiro Agustoni Feilke, Raul Carvalho Nin Ferreira, Rafael Valle Vernaschi, |
| Designando com fundamento no artigo 19 incisos I e II da LC n.º | Surrailly Fernandes Youssef, Thalita Veronica Gonçalves e Silva, Thiago de |
| , , , 988/06, a Defensora Pública integrante do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), Carolina Silveira Lobianco e Souza, para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, participar de atividade institucional relacionada à atuação no CONVIVE, dia 25/9/2026. ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE |
Luna Cury e Yanko Oliveira Carvalho Bruno, para, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, bem como os integrantes do NCDH, Amanda Pilon Barsoumian, Andrew Toshio Hayama, Bruna de Cassia Teixeira Almeida e Isadora Brandão Araujo da Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, participarem de Reunião Ordinária, na modalidade presencial na Avenida Liberdade, 32, 2ª andar, São Paulo/SP, dia 02/10/2026, das 9h00 às 17h00. |
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
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