DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
222/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
DESPACHO DO DIRETOR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Expedindo o Ato Decisório 21-2026, Ana Paula Carneiro, CPF
*.821.748-, Professora PEB-I, regime jurídico estatutário, junto a Escola Municipal Coronel José Soares Marcondes, na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em jornada de 33 horas de trabalho semanais, ACUMULA com a função de Professor Substituto, regime jurídico CLT, junto ao Departamento de Educação da Faculdade de Ciências e Tecnologia - Campus de Presidente Prudente, estado de São Paulo, referência MS-3.1, em 12 horas semanais, contratado por prazo determinado pelo regime jurídico da CLT. ACUMULAÇÃO LEGAL� a partir de 24/09/2026, prevista no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. (Processo nº 1271/2026)
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
aula e ainda irregularidades quanto a procedimentos do implantes sem observar as diretrizes institucionais necessárias, o que, em tese, representam inobservância dos deveres funcionais elencados na Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, especialmente quanto ao disposto no artigo 241 - são deveres do funcionário: VI - tratar com urbanidade as pessoas, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública, bem como possível irregularidades quanto recebimento de valores de procedimentos e materiais diretamente de pacientes, sem observância à formalização de Convênio e/ou ajustes vigentes no âmbito da UNESP, o que pode representar descumprimento às disposições do artigo 243 - É proibido
e/ou ajustes vigentes no âmbito da UNESP, sujeitando-se às penalidades expostas nos artigos 251 e 256 (São penas disciplinares:), incisos (I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público), todos da Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, ou ainda, justa causa para rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 482, b, (Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento;) todos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, sem prejuízo do enquadramento nos dispositivos disciplinares do Regimento Geral da UNESP.
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Artigo 2º Os fatos que dão ensejo ao presente procedimento também estão representados nos documentos respectivos, que acompanham esta portaria.
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Artigo 3º Ficam designados os elementos abaixo relacionados com a finalidade de comporem a Comissão Processante Especial para condução dos trabalhos, sob a presidência do primeiro:
AUTORIZANDO, Marcos Barros de Souza, RG 13.257.704-5, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 16/10/2009 a 14/10/2014, concedidos por meio da Portaria de 20/10/2014, publicada no DOE de 21/10/2014. Processo nº 680-1986-FCT.
regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço; e ainda, artigo
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA ICT/CSJC/GD Nº 62, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição de Comissão Processante Especial e instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da discente M.C.C.S., em razão da conclusão apresentada nos autos da apuração preliminar nº 387/2025 Vol.1.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia – Campus de São José dos Campos da UNESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso VIII, do artigo 48 do Estatuto da UNESP e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, expede a presente
- Artigo 1º Fica instaurado o presente Processo Administrativo Disciplinar em relação à discente M.C.C.S., matrícula xxxxxxxxxxxx, portadora do RG xx.xxx.xxx-x, Curso de xxxxxxxxx do Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos da UNESP, em razão do Relatório Conclusivo apresentado nos autos do Proc. nº 387/2025 – SJC/ICT – apuração preliminar, para o fim de apurar eventual violação disciplinar, pela prática, em tese, de condutas inadequadas especialmente relacionadas à falsificação de documento, o que, em tese, representam inobservância dos deveres elencados no Regimento Geral da UNESP, especialmente as disposições do Artigo 161 - Constituem infrações
disciplinares do corpo discente: IV - praticar ato atentatório à integridade
física e moral de pessoas ou aos bons costumes; VII - perturbar os
trabalhos escolares, as atividades científicas ou o bom funcionamento da
administração; IX - desobedecer aos preceitos regulamentares do Estado,
do Regimento Geral, dos Regimentos das unidades universitárias e de
outras normas fixadas por autoridade competente; XI – praticar atos que
atentem contra o patrimônio científico, cultural e material da UNESP; sujeitando-se às penalidades constantes no Artigo 162 – As penas disciplinares aplicáveis aos membros do corpo discente são: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão; IV - desligamento, todos do mesmo diploma legal, sem prejuízo do enquadramento de outros dispositivos disciplinares do Regimento Geral da UNESP.
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Artigo 2º Os fatos que dão ensejo ao presente procedimento também estão representados nos documentos respectivos, que acompanham esta portaria.
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Artigo 3º Ficam designados os elementos abaixo relacionados com a finalidade de comporem a Comissão Processante Especial para condução dos trabalhos, sob a presidência do primeiro:
Profa. Dra. Renata Falchete do Prado – Docente do Departamento de
Biociências e Diagnóstico Bucal do ICT/CSJC
Profa. Dra. Camila da Silva Rodrigues – Docente do Departamento de
Materiais Odontológicos e Prótese do ICT/CSJC
Ricardo Hikoiti Nakasone – Técnico-administrativo, lotado na Seção
Técnica de Materiais do ICT/CSJC
Artigo 4º - A Comissão Processante Especial será assessorada juridicamente por Tsieme Dias Hayashida Paganini, portadora do RG nº xx.xxx.xxx-x, Procuradora de Universidade.
Artigo 5º - A secretaria do processo será designada pela Presidência da Comissão Processante Especial.
Artigo 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser iniciados em até 08 dias e ultimados no prazo de 90 dias, contados da instalação dos trabalhos, sem prejuízo de dilação do prazo em caso de necessidade. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado por meio do qual, demonstrados os seus elementos de convicção, proporá dentro das normativas legais o seu desfecho à Direção respectiva.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA ICT/CSJC/GD Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição de Comissão Processante Especial e instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do docente R.S.N., em razão da conclusão apresentada nos autos da apuração preliminar nº 220/2026 Vol.1.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia – Campus de São José dos Campos da UNESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso VIII, do artigo 48 do Estatuto da UNESP e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, expede a presente
- Artigo 1º Fica instaurado o presente Processo Administrativo Disciplinar em relação ao docente R.S.N., RG nº x.xxx.xxx, lotado junto ao Departamento xxxxxxxxxx, do Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos da UNESP, em razão do Relatório Conclusivo apresentado nos autos do Proc. nº 220/2026 – SJC/ICT – apuração preliminar, para o fim de apurar eventual violação disciplinar aos deveres funcionais, pela prática, em tese, de condutas inadequadas em sala de
disponibilidade, todos da Lei nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, sem prejuízo do enquadramento nos dispositivos disciplinares do Regimento Geral da UNESP.
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Artigo 2º Os fatos que dão ensejo ao presente procedimento também estão representados nos documentos respectivos, que acompanham esta portaria.
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Artigo 3º Ficam designados os elementos abaixo relacionados com a finalidade de comporem a Comissão Processante Especial para condução dos trabalhos, sob a presidência do primeiro:
Prof. Tit. Rodrigo Braga Moruzzi – Docente do Instituto de Ciência e
Tecnologia - Campus de São José dos Campos
Profa. Tit. Ana Paula Rosifini Alves – Docente da Faculdade de
Engenharia e Ciências - Câmpus de Guaratinguetá
Profa. Tit. Lia Vera Tomás – Docente do Instituto de Artes - Câmpus de
São Paulo
Artigo 4º - A Comissão Processante Especial será assessorada juridicamente por Tsieme Dias Hayashida Paganini, portadora do RG nº xx.xxx.xxx-x, Procuradora de Universidade.
Artigo 5º - A secretaria do processo será designada pela Presidência da Comissão Processante Especial.
Artigo 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser iniciados em até 08 dias e ultimados no prazo de 90 dias, contados da instalação dos trabalhos, sem prejuízo de dilação do prazo em caso de necessidade. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado por meio do qual, demonstrados os seus elementos de convicção, proporá dentro das normativas legais o seu desfecho à Direção respectiva.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA ICT/CSJC/GD Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição de Comissão Processante Especial e instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do docente R.M.A., em razão da conclusão apresentada nos autos da apuração preliminar nº 221/2026 Vol.1.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia – Campus de São José dos Campos da UNESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso VIII, do artigo 48 do Estatuto da UNESP e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, expede a presente
- Artigo 1º Fica instaurado o presente Processo Administrativo Disciplinar em relação ao docente R.M.A., portador do RG nº xx.xxx.xxx-x, lotado no Departamento xxxxxxxxxx, do Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos da UNESP, em razão do Relatório Conclusivo apresentado nos autos do Proc. nº 221/2026 – SJC/ICT – apuração preliminar, para o fim de apurar eventual violação disciplinar aos deveres funcionais, pela prática, em tese, de condutas de assédio moral, sexual, agressão física, comportamento inadequado e ameaças verbais no ambiente acadêmico, que, em tese, representam inobservância dos deveres funcionais elencados na Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, especialmente quanto ao disposto no artigo 241 - são deveres do funcionário: VI - tratar com urbanidade as pessoas, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública, em razão dos episódios de agressividade verbal, ameaças, perseguições e constrangimentos impostos a discentes e demais membros da comunidade acadêmica praticadas no ambiente
universitário, bem como possível descumprimento às disposições do
artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: XI - valer-se de sua
qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às
funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; artigo
245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa
qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente
apurados. Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a
responsabilidade: I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua
guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as
tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos,
regimentos, instruções e ordens de serviço; e ainda, artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração, em razão da prática irregular quanto ao recebimento de valores de procedimentos e materiais diretamente de pacientes, sem observância à formalização de Convênio
Artigo 4º - A Comissão Processante Especial será assessorada juridicamente por Tsieme Dias Hayashida Paganini, portadora do RG nº xx.xxx.xxx-x, Procuradora de Universidade.
Artigo 5º - A secretaria do processo será designada pela Presidência da Comissão Processante Especial. Artigo 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser iniciados em até 08 dias e ultimados no prazo de 90 dias, contados da instalação dos trabalhos, sem prejuízo de dilação do prazo em caso de necessidade. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado por meio do qual, demonstrados os seus elementos de convicção, proporá dentro das normativas legais o seu desfecho à Direção respectiva.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA ICT/CSJC/GD Nº 91, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição de Comissão Processante Especial e instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do docente A.B., em razão da conclusão apresentada nos autos da apuração preliminar nº 227/2026 Vol.1.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia – Campus de São José dos Campos da UNESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso VIII, do artigo 48 do Estatuto da UNESP e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, expede a presente
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Artigo 1º Fica instaurado o presente Processo Administrativo Disciplinar em relação ao docente A.B., portador do RG nº xx.xxx.xxx-x, lotado no Departamento xxxxxxxxxx, do Instituto de Ciência e Tecnologia de São José dos Campos da UNESP, em razão do Relatório Conclusivo apresentado nos autos do Proc. nº 227/2026 – SJC/ICT – apuração preliminar, para o fim de apurar eventual violação disciplinar aos deveres funcionais, pela prática, em tese, de condutas inadequadas em sala de aula, adoção de comunicação excessivamente informal, aproximação interpessoal incompatível com a relação acadêmica, dentre outros, o que, em tese, representam inobservância dos deveres funcionais elencados na Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, especialmente quanto ao disposto no artigo 241 - são deveres do funcionário: VI - tratar com urbanidade as pessoas, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública, sujeitando-se às penalidades expostas nos artigos 251 e 256 (São penas disciplinares:), incisos (I – repreensão; II – suspensão; III – multa; IV – demissão; V - demissão a bem do serviço público, todos da Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, bem como disposições legais da Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo do enquadramento nos dispositivos disciplinares do Regimento Geral da UNESP.
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Artigo 2º Os fatos que dão ensejo ao presente procedimento também estão representados nos documentos respectivos, que acompanham esta portaria.
-
Artigo 3º Ficam designados os elementos abaixo relacionados com a finalidade de comporem a Comissão Processante Especial para condução dos trabalhos, sob a presidência do primeiro:
Profa. Tit. Lia Vera Tomás – Docente do Instituto de Artes - Câmpus de
São Paulo
Profa. Dr. Marcos Valerio Ribeiro – Docente da Faculdade de
Engenharia e Ciências - Câmpus de Guaratinguetá
Profa. Assoc. Taciana Marco Ferraz Caneppele – Docente do Instituto
de Ciência e Tecnologia - Câmpus de São José dos Campos
Artigo 4º - A Comissão Processante Especial será assessorada juridicamente por Tsieme Dias Hayashida Paganini, portadora do RG nº xx.xxx.xxx-x, Procuradora de Universidade.
Artigo 5º - A secretaria do processo será designada pela Presidência da Comissão Processante Especial. Artigo 6º - Os trabalhos da Comissão deverão ser iniciados em até 08 dias e ultimados no prazo de 90 dias, contados da instalação dos trabalhos, sem prejuízo de dilação do prazo em caso de necessidade. Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado por meio do qual, demonstrados os seus elementos de convicção, proporá dentro das normativas legais o seu desfecho à Direção respectiva.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA ICT/CSJC/GD Nº 92, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a constituição de Comissão de Sindicância e instauração de Processo Administrativo de Sindicância em desfavor do docente L.M.S., em razão das denúncias apresentadas na Ouvidoria Geral da UNESP em 26/08/2026.
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